Ordem de Dissolução com Averbação na Junta Comercial em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010225

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS PERANTE TERCEIROS. O art. 1032 do CC é expresso no sentido de que a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos pelas posteriores e enquanto não requerer a averbação. Assim, o sócio retirante que deixa de proceder o registro da alteração do contrato social na Junta Comercial continua responsável pela empresa perante terceiros.

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXCLUSÃO DOS QUADROS SOCIETÁRIOS – ATO DA REUNIÃO REGISTRADA – OBRIGAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR EM REGULARIZAR O CONTRATO SOCIAL E A JUNTA COMERCIAL - NÃO CUMPRIDA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEMONSTRADOS – RECURSO PROVIDO. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade da dissolução ou exclusão do quadro societário independente da anuência dos demais sócios ou de comprovação de justa causa. Trata-se de direito potestativo. A presença da relevância da fundamentação, tal como o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, torna imperiosa a determinação de regularização do quadro de sócios nos órgãos competentes, evitando prejuízo àquele que procura sua exclusão.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047000 PR

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DE ATOS EMPRESARIAIS. ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE QUITAÇÃO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o art. 24 , §§ 1º a 4º , da Constituição Federal de 1988, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais no tocante à legislação tributária, não excluindo a competência suplementar dos Estados, sendo que no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados passam a possuir a competência legislativa plena, mas, ocorrendo a superveniência de lei federal sobre normas gerais, fica suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 2. A Lei 11.598 /2007, em seu art. 7º-A dispôs que o registro dos atos constitutivos, suas alterações e extinções, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias. 3. A Lei nº 11.598 /2007 e a Lei n.º 8.934 /1994 não exigem quitação do ITCMD para o arquivamento de alteração contratual de sociedade mercantil, não podendo tal condição ser exigida pela Junta Comercial, com base em Lei Estadual superveniente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12645642001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO -- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - A Administração Pública não pode condicionar o Arquivamento de Atos Societários à quitação de débitos tributários ou de obrigações acessórias, uma vez que possui meios próprios para compelir o contribuinte a fazê-lo, sob pena de ofensa a princípios constitucionais que amparam a livre iniciativa - O arquivamento de ato societário perante a Junta Comercial do Estado tem por objetivo confirmar a sua existência e torná-lo público, ou seja, a finalidade do arquivamento é compor um histórico das sociedades mercantis, com todas as suas alterações, reconhecendo como válidos os atos celebrados. Seu efeito, portanto, é meramente declaratório - Nos termos do art. 36 da Lei 8.934 /94, os documentos relativos à alteração das sociedades mercantis deverão ser apresentados na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento, fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder - Como os atos societários foram assinados em 28/08/2003, a presente ação foi ajuizada em 17/12/2005 e o requerimento administrativo data de 06/02/2006, sendo que não há nenhum documento nos autos que comprove que os atos societários foram apresentados à Junta Comercial mineira dentro do prazo de 30 dias a contar de 28/08/2003 (data de sua assinatura), o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder, de acordo com o art. 36 da Lei 8.934 /94 - Nos termos do art. 41 da Lei 8.934 /94, o arquivamento consiste em decisão administrativa colegiada, que já foi proferida, em função da liminar concedida pelo TRF-1, conforme informado pela própria Junta Comercial nos autos, pelo que não há motivos para se desconsiderar tal decisão, sobretudo porque a exigência de regularidade fiscal não é mais exigida, de acordo com a Lei Complementar nº 147 /2014, regulamentada pelas Instruções Normativas nº 25/2014 e nº 26/2014 do Departamento de Registro Empresarial (OREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e também pela aplicação do princípio da preservação da empresa - A sucumbência deve ser mantida, ante a improcedência do pedido inicial de retroatividade dos efeitos do arquivamento à assinatura dos atos societários - Sentença confirmada em reexame necessário, conhecido de ofício. Apelação parcialmente provida e erro material corrigido, de ofício.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EMPRESA EXECUTADA NÃO ENCONTRADA NO SEU ENDEREÇO. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS SEM O PAGAMENTO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACOLHIDA. AVERBAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "o distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes", sobretudo porque "para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários" (STJ - REsp n. 1.777.861/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EMPRESA EXECUTADA NÃO ENCONTRADA NO SEU ENDEREÇO. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS SEM O PAGAMENTO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO ANTERIOR. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACOLHIDA. AVERBAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "o distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes", sobretudo porque "para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários" (STJ - REsp n. 1.777.861/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-19.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EMPRESA EXECUTADA NÃO ENCONTRADA NO SEU ENDEREÇO. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS SEM O PAGAMENTO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACOLHIDA. AVERBAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "o distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes", sobretudo porque "para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários" (STJ - REsp n. 1.777.861/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão).

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145030164 MG XXXXX-51.2014.5.03.0164

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    SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. DÉBITOS POSTERIORES À RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. Os sócios retirantes respondem solidariamente por até dois anos depois de averbada a modificação contratual pelas obrigações que tinham como sócios junto à sociedade e terceiros (artigos 1.003 , parágrafo único , e 1032 do Código Civil ). Nesse contexto, não tendo sido registrada a exclusão do sócio da sociedade perante a Junta Comercial, a retirada do quadro societário não pode gerar efeitos contra terceiros.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ESGOSTADAS AS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Restou demonstrada a adoção de todas as diligências devidas para a localização do devedor, em estrita observância ao disposto no Código de Processo Civil . 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.103.050/BA, submetido ao rito do art. 543-C, reconheceu que: "a citação por edital, na execução fiscal, somente é possível quando demonstrado que o Exequente tomou efetivas providências a fim de localizar o atual endereço do executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao seu domicílio, nos termos da Súmula n. 414 /STJ ( AgRg no Resp n. XXXXX/MG , Relatora Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, julgado em 18/08/2015, publicado em 26/08/2015). 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 630), firmou a seguinte tese: Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/09/2014, DJe de 17/09/2014). 4. Prescreve a Súmula 435 do egrégio Superior Tribunal de Justiça que: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 5. O egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece que: a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435 /STJ ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/08/2020, DJe de 09/09/2020). 6. A comunicação da paralisação das atividades perante a Junta Comercial não é suficiente para atestar a regularidade da dissolução da empresa, vez que: "o distrato social é apenas uma das etapas para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo, somente após tais providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/06/2018, DJe de 16/11/2018). 7. Ademais, o agravante não comprovou que não houve dissolução irregular e tampouco que o encerramento das atividades empresariais foi devidamente registrado na Junta Comercial, com resguardo de patrimônio suficiente para o pagamento das respectivas dívidas. 8. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-71.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES MEDIANTE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ PARA AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO NOS REGISTROS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVADO PREJUÍZO SUBSTANCIAL AS PARTES COM A PUBLICIZAÇÃO DO ATO DE DISSOLUÇÃO. REQUERIDA EXIBIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INVIÁVEL. NÃO DEMONSTRADO INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DOS LIVROS OU NEGATIVA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA PELA PARTE AGRAVADA. NECESSÁRIO AGUARDO DA INSTRUÇÃO PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-71.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 02.05.2022)

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