Pleito de Absolvição com Base na Excludente da Legítima Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138040001 AM XXXXX-14.2013.8.04.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL CONTRA SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o réu agiu em legítima defesa, ao repelir injusta agressão atual contra a sua integridade física, a absolvição em face do reconhecimento da mencionada excludente de ilicitude é medida que se impõe, nos moldes do art. 25 do Código Penal . 2. In casu, as provas apuradas evidenciam que na data do fato as partes estavam bebendo em um bar, quando a vítima provocou o réu com ofensas verbais, deu-lhe um tapa no rosto, bem como deu início à luta corporal entre ambos, ocasião em que o ofendido utilizou a faca que portava consigo para tentar atingir o apelante, o qual reagiu tomando o objeto cortante e desferiu alguns golpes contra o ofendido durante a briga. 3. A par de tais elementos, conclui-se que a ação imputada ao recorrente encontra-se amparada pelo manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que o agente utilizou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, no intuito de preservar sua integridade física. 3. Recurso provido, para absolver sumariamente o acusado, na forma do art. 415 , IV do CPP .

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  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20188030002 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1) Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a recorrente agiu sob o manto da causa excludente de ilicitude, qual seja, a legítima defesa, é cabível a sua absolvição sumária, com fundamento no artigo 415 , IV , do Código de Processo Penal ; 2) Recurso em sentido estrito provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70010186001 Resende Costa

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AGRESSÕES MÚTUAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Havendo um contexto de agressões mútuas e não sendo possível aferir, com a certeza necessária, quem as iniciou, é de rigor a absolvição. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129 , § 9º , CP )- RECURSO DEFESIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA - AGRESSÕES MÚTUAS - IRRELEVÂNCIA. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. Não obstante tenha havido agressões mútuas, notória é a desproporção da força empregada pelo réu, não se justificando sua absolvição. A ausência de provas capazes de comprovar que o acusado agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e que para isso, valeu-se, moderadamente, dos meios necessários para cessá-la, impossibilita o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal (Desa. Kárin Emmerich).

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1438266

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES POR POLICIAL EM SERVIÇO. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ABORDAGEM POLICIAL. AMEAÇA REAL. SUSPEITO ARMADO. RENDIÇÃO DEMORADA. AUSÊNCIA DE TESES CONFLITANTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Há uniformidade no conjunto probatório no sentido de que, o disparo de arma de fogo efetuado pelo policial, foi realizado em condições de legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, diante da real e iminente ameaça a sua vida e de seus parceiros, pela conduta de outra pessoa que, a poucos metros de distância, empunhou arma de fogo contra a viatura, adequada a absolvição sumária pela ocorrência de excludente de ilicitude. 2. Inviável a submissão do réu ao Tribunal do Júri sob alegação de existência de outra versão, apresentada pelo indivíduo que apontou a arma para a viatura policial (policial reformado, armado e embriagado) e de sua companheira (as câmeras de segurança das imediações sequer registraram ter ela presenciado os fatos), o que caracteriza uma pseudo-tese, absolutamente dissociada do acervo probatório composto por provas periciais e testemunhais, colhidas tanto pela Delegacia de Polícia como no bojo do Inquérito Policial Militar, conclui pela legítima defesa em estrito cumprimento do dever legal. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20016399001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE -ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. - Restando comprovado que a conduta do apelante está acobertada pela excludente de ilicitude da legítima defesa própria, a absolvição do delito de lesão corporal seguida de morte é medida que se impõe - Recurso defensivo provido. V .V. Na ausência de comprovação do preenchimento de todos os requisitos para configuração da legítima defesa, incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude - Estando devidamente comprovado nos autos que o denunciado agiu com dolo ao provocar a lesão corporal na vítima, não há que se falar em desclassificação para o crime de homicídio culposo - A causa de diminuição prevista no artigo 129 , § 4º , do Código Penal somente deve ser reconhecida quando devidamente demonstrado que a conduta do réu foi motivada por relevante valor social ou moral ou sob domínio de violenta emoção, o que não se constata no caso dos autos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-80.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9.º , CP ). CONDENAÇÃO À PENA DE SETE (7) MESES E TRÊS (3) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. INICIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 , DO CPP . 2) PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA. PRESCINDIBILIDADE DE COABITAÇÃO, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ANTERIOR E QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA SE DEU EM RAZÃO DESTE RELACIONAMENTO. 3) MÉRITO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO. BRIGA ENTRE EX-CÔNJUGE. MULHER QUE TOMA A INICIATIVA DE AGREDIR O EX-MARIDO, QUE SE DEFENDE PASSIVAMENTE, SEM AGREDI-LA, ATÉ QUE, SEM OUTRA ALTERNATIVA, IMOBILIZA A AGRESSORA CONTRA O SOLO. CENA INTEIRAMENTE FILMADA POR CELULAR, COM ÁUDIO E VÍDEO. PECULIARIDADES DO CASO QUE, EXCEPCIONALMENTE, CONDUZEM À ADMISSÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA, PREJUDICADAS AS DEMAIS ALEGAÇÕES DA DEFESA. RECURSO PROVIDO, PARA ABSOLVER O ACUSADO POR LEGÍTIMA DEFESA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 25 , DO CP . (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-80.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 02.12.2022)

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20188080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO: LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º , DO CP ). LEI 11.340 /06. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar suscitada pelo Ministério Público: intempestividade. Rejeitada, por tomar por base data de certidão de intimação equivocada. 2. Preliminar suscitada pela defesa: cerceamento de defesa retirada da sala de audiência (art. 217 do CPP ). Além de não ter sido demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto (art. 563 e 566 do CPP ), observa-se que a defesa técnica estava presente ao ato e não manifestou objeção, tampouco alegou a questão em alegações finais, tendo havido, portanto, a preclusão, nos termos do art. 571 , II do CPP . Rejeitada. 3. Mérito. Caso em que há dúvidas razoáveis acerca de ter sido o acusado o verdadeiro responsável por iniciar as agressões físicas, e, consequentemente, acerca da caracterização da legítima defesa, razão pela qual conclui-se por acolher o pleito absolutório. Art. 386 , VI do CPP . 4. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-PR - XXXXX20198160058 Campo Mourão

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    APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESAPLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA – ACOLHIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA NARRATIVA FÁTICA DESCRITA NA DENÚNCIA – CONTRARIEDADE NA VERSÃO DA VÍTIMA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO – PROVIMENTO, PARA O FIM DE ABSOLVER O RÉU, NOS MOLDES DO ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20148060001 Fortaleza

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO CABAL DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito interposto nos autos de ação penal em que o acusado Tony Alleson de Sousa da Silva foi pronunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal . O pleito recursal é, em síntese, de absolvição ante a legítima defesa da conduta. 2. A tese da legítima defesa deságua em pedido de absolvição, que, no caso, trata do instituto da absolvição sumária, tem fisionomia normativa no art. 485 e seus incisos, do Código de Processo Penal , que exige prova para configuração das hipóteses da absolvição sumária, a partir das expressões como "provada" (inciso I) e "demonstrada" (inciso IV). Há, portanto, como se vê, o aprofundamento quanto ao mérito da questão. 3. Atente-se, nessa esteira, que somente comporta absolvição sumária as situações engendradas por qualquer das hipóteses suprareferidas quando inequivocamente demonstradas pela prova colhida. Havendo dúvida razoável, torna-se mais indicada a pronúncia, uma vez que o Tribunal do Júri é o juízo constitucionalmente competente para processar e julgar feitos dessa natureza. 4. No vertente caso, não se observa, concretamente, quaisquer das hipóteses do art. 415 do Código Processual Penal, tampouco a pretendida legítima defesa. Em verdade, há elementos comprobatórios da materialidade e indicativos da autoria ou participação delitiva do recorrente, a permitir e recomendar a submissão do acusado ao Cenáculo Popular do Júri. 5. Nessa perspectiva, à míngua de um juízo de certeza quanto à não responsabilidade penal do recorrente, rechaço a pretensão de absolvição sumária. 6. Recurso em Sentido Estrito conhecido, porém não provido. Sentença de pronúncia integralmente preservada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em sentido estrito interposto, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza, 19 de abril de 2022 MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora

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