Precedente do S.t em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010065 RJ

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    MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72 DO TST. DISSÍDIO INDIVIDUAL. Os precedentes normativos do TST orientam exclusivamente os processos de dissídio coletivo. Os autos cuidam de dissídio individual, o que esvazia por inteiro a pretensão de aplicação da multa referida no citado Precedente nº 72 do TST. Recurso ao qual se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme já determinado pelo Juízo singular, há de ser aplicado o § 4º do art. 791-A da CLT , observada a decisão do Pleno deste Regional no julgamento da ArgIncCiv nº XXXXX-40.2018.5.01.0000 . Recurso ao qual se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 , § 1º , VI , DO CPC . OBRIGATORIEDADE RELACIONADA A SÚMULAS E PRECEDENTES VINCULANTES. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões suscitadas nos embargos, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O "art. 489 , § 1º , VI , do CPC/15 , possui, em sua essência, uma indissociável relação com o sistema de precedentes tonificado pela nova legislação processual, razão pela qual a interpretação sobre o conteúdo e a abrangência daquele dispositivo deve levar em consideração que o dever de fundamentação analítica do julgador, no que se refere à obrigatoriedade de demonstrar a existência de distinção ou de superação, limita-se às súmulas e aos precedentes de natureza vinculante, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/09/2021). 3. "Com exceção dos precedentes vinculantes previstos no rol do art. 927 do CPC , inexiste obrigação do julgador em analisar e afastar todos os precedentes, acórdãos e sentenças, suscitados pelas partes" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/06/2019). 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020441 SP

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    MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72, DO C. TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Improcede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento dos salários, na forma prevista no Precedente Normativo nº 72, do C. TST, tendo em vista que sua aplicabilidade está restrita aos dissídios coletivos ou sentença normativa, o que não é o caso dos autos. Outrossim, não há previsão legal ou convencional que preveja a incidência de multa nas hipóteses de mora salarial. Nada a reformar, no tocante.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138130707 Varginha

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE - DEVER DE OBSERVÂNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - A despeito de os embargos de declaração não serem a via adequada para rediscutir o mérito das decisões, não se pode olvidar que o Novo Código de Processo Civil trouxe em seu bojo o dever de observância dos precedentes formados pelos Tribunais, conforme disposto no artigo 927 - Assim sendo, torna-se imperioso o reexame da presente lide à luz do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, até mesmo em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, visto que poderia dar ensejo, posteriormente, ao juízo de retratação deste Órgão, como previsto no artigo 1.030 , inciso II do CPC - Verificando que o acórdão objurgado não diverge do precedente vinculante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo não ser o caso de exercer o juízo de retratação.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215120040

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    PRECEDENTE NORMATIVO 72 DO TST O Precedente Normativo 72 do TST tem a finalidade de orientar processo de negociação das cláusulas coletivas, consubstanciando jurisprudência dominante do Tribunal Superior... Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: MULTA PREVISTA NO PRECEDENTE NORMATIVO 72 DO TST... Nego provimento. 3 - MULTA SOBRE O ATRASO SALARIAL A autora reitera o pedido de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, conforme Precedente Normativo nº 72 do TST e Súmula nº

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20108060001 CE XXXXX-89.2010.8.06.0001

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    APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 , § 1º , V , DO CPC/2015 . VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente suscita, em sede de preliminar, a nulidade da sentença em razão do Juízo não ter individualizado as especificidades do caso concreto, limitando-se a colacionar posicionamentos sem cotejá-los com os elementos dos autos. 2. Constata-se que, de fato, a sentença foi genérica, não se referindo em nenhum momento sobre o contrato objeto da lide para fundamentar sua decisão. Pode-se citar, como exemplo, a decisão do Juízo a quo de não permitir a cumulação de comissão de permanência e correção monetária, entretanto, no contrato não há nenhuma previsão relacionada à comissão de permanência. 3. Há violação ao art. 489 , § 1º , incisos III e V , do CPC/2015 , o qual versa que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão e se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos". 4. Recurso conhecido e provido, declarando nula a sentença e remetendo os autos ao juízo de origem, devido à violação do art. 489 , § 1º do CPC/2015 e ao reconhecimento da preliminar de ausência de fundamentação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na conformidade da ata de julgamento, por deliberação unânime, em DAR PROVIMENTO à apelação, anulando a sentença, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de outubro de 2020 DES. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jovaldo Nunes Gomes Praça da República, S/N, 2º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() Quinta Câmara Cível Apelação nº XXXXX-64.2016.8.17.2001 - Recife (32ª Vara Cível – Seção A) Apelante: Vito di Vincenzo e Concetta de Vincenzo Apelado: Real Hospital Português de Beneficência Portuguesa Relator: Des. Jovaldo Nunes Gomes EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERNAMENTO. TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE RESPONSABILIDADE AFASTADA. DESPESAS COMPROVADAS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Internamento hospitalar em caráter particular. Restou incontroverso nos autos que o plano de saúde negou-se a cobrir o internamento do paciente para tratamento e que ele foi internado e tratado no nosocômio apelado. 2. O termo de responsabilidade pelo pagamento das despesas é válido, pois embora o estado de saúde do paciente fosse delicado, tal fato, por si só, não é suficiente para configurar o estado de perigo e anular o termo de responsabilidade firmado, sobretudo porque não se evidenciou cobrança excessivamente onerosa, requisito para que se configure o estado de perigo. 3. As despesas, no valor original de R$ 17.809,08, foram comprovadas e restou demonstrado que a parte apelante assumiu a responsabilidade pelo pagamento das mesmas, ora cobradas pelo apelado. Precedente desta 5ª CC (TJPE. Apelação nº 419629-2. 5ª Câmara Cível. Relator Des. Jovaldo Nunes Gomes. Julgado em 14/09/2016). 4. A ação de nº XXXXX-09.2015.8.17.0001 foi proposta pelo Sr. VIto di Vincenzo (apelante) em face do seu plano de saúde (Viva Saúde), o apelado (Hospital Português) não participou de tal demanda. Na sentença da referida ação, o juiz reconheceu a obrigação do plano de arcar com os custos do internamento/tratamento do paciente (Vito) no hospital apelado. Inexiste ofensa à coisa julgada. Cabe ao paciente prejudicado executar a sentença que lhe garantiu o direito ao custeio do seu tratamento pelo plano de saúde. 5. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, na conformidade do incluso voto que passa a integrar este julgado. Recife, de de . Des. Jovaldo Nunes Relator

  • TRT-15 - ATSum XXXXX20215150111 TRT15

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    Requer o pagamento de indenização por dano moral pela retenção do documento, de um dia de trabalho por dia de atraso, conforme estipulado no Precedente Normativo nº 98 da SDC do C... Para a classe patronal, igualmente, a previsibilidade representava um elemento de segurança e cálculo de riscos, ainda que não se concordasse com eventuais excessos dos precedentes... Neste sentido, cito o magistério de Homero Batista Mateus da Silva: "Inicialmente, é bom que se esclareça o significado de um Precedente Normativo, na linguagem da jurisprudência trabalhista

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130024

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    RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO N. 72. MULTA POR ATRASO SALARIAL. INAPLICABILIDADE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. Os precedentes normativos do TST exprimem a jurisprudência dominante do Tribunal em dissídios coletivos, limitando-se sua aplicabilidade, ao menos em regra, a dissídios de natureza coletiva ou deles decorrentes e não a dissídios individuais. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO APÓS 12 MESES DA DATA DE SUA AQUISIÇÃO. ART. 137 DA CLT . PAGAMENTO EM DOBRO. Demonstrado que a empregadora concedeu férias após 12 meses da data de aquisição do direito, a sua respectiva remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador, nos termos do art. 137 da CLT . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. NÃO APLICAÇÃO. Os valores dos pleitos iniciais devem ser indicados pelo reclamante para fins de atender ao disposto no art. 840 , § 1º , da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não como um limitador de eventual condenação, possuindo, portanto, natureza meramente estimativa (art. 12, § 2º, Instrução Normativa/TST n. 41/2018).

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