25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-60.2020.5.02.0441 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
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Ementa
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72, DO C. TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Improcede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento dos salários, na forma prevista no Precedente Normativo nº 72, do C. TST, tendo em vista que sua aplicabilidade está restrita aos dissídios coletivos ou sentença normativa, o que não é o caso dos autos. Outrossim, não há previsão legal ou convencional que preveja a incidência de multa nas hipóteses de mora salarial. Nada a reformar, no tocante.