Prova Pericial Indeferida em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA, E NÃO APENAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção de prova pericial, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente; todavia, essa situação não se evidencia nos presentes autos. 2. A matéria posta em exame possui natureza fática, e não meramente de direito, sendo o seu desate exigente de produção de provas, em especial a prova pericial, requerida desde a inicial, sob pena de caracterização de cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05794233001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS EM VALOR SUPERIOR À EFETIVAMENTE CONTRATADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA CASSADA. Em ação revisional de contrato em que se discute a cobrança de encargos superiores aos efetivamente contratados, o indeferimento da prova pericial requerida pela parte autora caracteriza cerceamento de defesa, quando a cobrança de juros em patamar superior ao contratado foi por ela contestada, posto que, nessa hipótese, a lide não envolve unicamente matéria de direito, havendo controvérsia fática a ser decidida. Uma vez verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença, seguida de retorno do processo à primeira instância para produção da prova pericial denegada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO NO ART. 1.015 DO CPC/2015 . DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PERICIAL. CABIMENTO DO RECURSO. URGÊNCIA E UTILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF AFASTADAS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. As Súmulas 283 e 284 do STF devem ser afastadas, porquanto da releitura da petição do recurso especial é possível afirmar que a fundamentação do acórdão a quo foi impugnada em sua totalidade. 2. Segundo a jurisprudência da QUARTA TURMA do STJ, "a melhor interpretação ao art. 1.015 do CPC/2015 , prestigiando a tese firmada no 'Tema Repetitivo 988, é pela possibilidade de interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação, logo, não pode aquele julgado ser compreendido em prejuízo daquele que atuou em conformidade com a orientação emanada no Repetitivo, isso independentemente da data em que foi proferida a decisão interlocutória na fase de conhecimento" ( AgInt no AREsp n. 1.472.656/SP , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 5/9/2019, DJe 25/9/2019). 3. No caso, o agravo de instrumento deve ser conhecido, pois a decisão que indefere prova pericial, mercê de deter cunho decisório, contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de defesa. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90510289004 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - MATÉRIA DE DIREITO - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. - O magistrado é o destinatário da prova, não sendo obrigado a realizar prova pericial quando entender desnecessário, mormente tratando-se matéria exclusivamente de direito. - a matéria controvertida posta nos autos é exclusivamente de direito e não depende de uma análise mais apurada - A prova pericial é cabível quando, para análise do pleito do autor, mostra-se necessária a produção de prova que demande conhecimentos específicos de técnico - O indeferimento de diligência desnecessária à solução da lide não configura cerceamento ao direito de defesa, conforme disposto no art. 5º , inciso LV , da Constituição Federal .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00701605001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVA - SANEADOR - NULIDADE - A decisão que indefere produção de prova reveste-se de urgência capaz de ensejar a mitigação do rol do art. 1.015, autorizando o cabimento do agravo de instrumento contra ela. A prova pericial deve ser examinada sob a ótica do devido processo legal, dentro de decisão saneadora conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil . (VvP) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO - CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM APELAÇÃO. 1. É possível a interposição de agravo de instrumento quando se verificar urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão que indefere a produção de provas na fase de conhecimento não admite a interposição de agravo de instrumento. 3. Inexiste urgência a justificar a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indefere a produção de prova, uma vez que é possível que o juízo a quo profira sentença em favor da parte cujo pedido de prova foi indeferido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070007 DF XXXXX-97.2016.8.07.0007

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. I - O indeferimento da produção de prova pericial considerada necessária para a solução da controvérsia configura inequívoco cerceamento de defesa, com violação ao contraditório e à ampla defesa. II - Deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260068 Barueri

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    *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais – Negativa de contratação do cartão de crédito consignado em nome da autora com o Banco réu – Banco requerido defende a regularidade da contratação, juntando cópia do contrato – Autora impugnou a contratação, alegando não ser sua a digital que figura no contrato – Julgamento antecipado da lide – Sentença de improcedência – Impossibilidade – Matéria debatida tem natureza fática e controvertida, tornando imprescindível a dilação probatória, com a produção da prova pericial dactiloscópica requerida – Precedentes – Sentença anulada – Recurso provido.*

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70741391005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1.015 DO CPC DE 2015 . TAXATIVIDADE MITIGADA. FASE INSTRUTÓRIA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É taxativa a relação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contidas no art. 1.015 do CPC de 2015 . 2. Entretanto, deve ser admitido o agravo de instrumento que debate questão urgente e imprescindível para o deslinde da demanda, conforme orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de mitigar a taxatividade prevista no rol do art. 1.015 do CPC de 2015 . 3. O indeferimento de prova pericial necessária caracteriza o cerceamento de defesa. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a produção da prova pretendida, rejeitada uma preliminar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX06002115001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS COMPOSTOS. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -"A prova pericial somente se apresenta necessária quando a informação depender do conhecimento de especialista na matéria. O indeferimento de prova pericial, quando constatada sua desnecessidade, não configura cerceamento de defesa"- Observada a Súmula Vinculante n.º 07 do Supremo Tribunal Federal, que afasta a aplicação da norma do § 3º , do artigo 192 da Constituição Federal , a pretensão de limitação dos juros praticados pelo sistema financeiro, seja com base na Lei de Usura , no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor , encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula n.º 596 do Supremo Tribunal Federal - Em se tratando de juros compostos, calculados de acordo com as taxas anuais efetivas previstas no contrato, a decomposição feita para cálculo da parcela mensal fixa a ser paga para quitação do principal e dos juros não importa em cobrança de juros sobre juros caracterizadora da prática de anatocismo -"A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626 /1933" ( RECURSO ESPECIAL Nº 973.827 - RS ).

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