Recurso Interposto Pela Empresa Demandada Não Provido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa. Situação essa que deve ser somada ao fato de que a restrição imposta pela Receita Federal, além de depor contra a idoneidade da pessoa jurídica, obsta a celebração de novos negócios, repercutindo diretamente no faturamento e no cumprimento de obrigações legais - Se a empresa não possui dinheiro ou bens e não mais se encontra sediada no endereço constante na JUCESP, estando ainda, inapta, evidente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, sendo de rigor, assim, determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir o atingimento do patrimônio dos sócios. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202000174242

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio. Mostra-se válida a cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora equipamentos e instalações, por isto que exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento e da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor, no que tange aos investimentos e à eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao dispositivo o que já constava da fundamentação. Recurso interposto pela empresa demandada não provido. Provimento parcial do recurso interposto pela parte autora. Omissão, obscuridade ou contradição inexistentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio. Mostra-se válida a cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora equipamentos e instalações, por isto que exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento e da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor, no que tange aos investimentos e à eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao dispositivo o que já constava da fundamentação. Recurso interposto pela empresa demandada não provido. Provimento parcial do recurso interposto pela parte autora. Omissão, obscuridade ou contradição inexistentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio). A cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos se mostra válida. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora os equipamentos e instalações, exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica em custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento, da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor no que tange aos investimentos e eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao seu dispositivo detalhes já constantes da fundamentação. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DEMANDADA NÃO PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20235080118

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - APROVEITAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO - INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Tendo sido reconhecida, na decisão exequenda, a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as demandadas, o recurso interposto por uma das reclamadas aproveita à outra litisconsorte. Nesse passo, inviável o acolhimento do pleito para que se principie a execução definitiva em face da executada que não apresentou recurso em face da sentença. Agravo improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-66.2023.5.08.0118 AP; Data: 26/09/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110006 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EMPRESA RÉ REVEL – CITAÇÃO POR EDITAL – NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL – CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – JUSTIÇA GRATUITA – INVIABILIDADE – RECURSO INTERPOSTO PELA CURADORA ESPECIAL – DISPENSA DE PREPARO – RECURSO DESPROVIDO. A nomeação à empresa ré revel, citada por edital, de curador especial, pertencente aos quadros da Defensoria Pública, não conduz à presunção de pobreza da parte curatelada, e, por isso, inexistindo nos autos elementos acerca da situação econômica da parte, incabível a concessão da Assistência Judiciária. O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, está dispensado do pagamento de preparo. Precedente do STJ.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – FORTES INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA DEMANDADA – SUCESSÃO PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PRECEDENTES Dissolução irregular da sociedade que permite o redirecionamento da ação ao sócio, que passa a responder de forma ilimitada pela obrigação ( CC , arts. 1.080 e 1.110 ), sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de mera sucessão processual ( CPC , art. 110 ). Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20098020001 AL XXXXX-66.2009.8.02.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE SERVIÇO PARA REPARAR DEFEITO COBERTO PELA GARANTIA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO NA REPUTAÇÃO DA EMPRESA PERANTE A SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. DEMANDANTE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEMANDADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060001 CE XXXXX-66.2015.8.06.0001

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NAS OBRAS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Preliminar acolhida. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENIENTE ANUENTE. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM TESE. Preliminar afastada. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. ARTS. 2º E 3º DO CDC . RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuidam os presentes autos de Apelações Cíveis interpostas em face de sentença que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, Rescisão Contratual e Restituição de Valores, declarando a rescisão contratual do instrumento firmado entre as partes e condenando as demandadas, solidariamente, a restituir INTEGRALMENTE o valor pago por cada um dos autores na aquisição das unidades imobiliárias descritas na inicial. Além disso condenou o polo passivo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez mil reais a dois autores. 2. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. Exercitando o juízo de admissibilidade recursal quanto ao recurso de apelação dos Autores, observa-se que ele não merece ser conhecido, porquanto desprovido de razões que o justifiquem, tendo em vista que a peça recursal está incompleta, não possui fundamentação e nem pedido. 3. Ademais, é certo que, de acordo com o art. 932 , parágrafo único do CPC ,''antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível’''. Não obstante, esse dispositivo refere-se apenas ao vício estritamente formal, não se mostrando possível o saneamento de irregularidade identificada quanto à deficiência de fundamentação do recurso e ausência de pedidos, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, levando à preclusão consumativa. Preliminar acolhida. 4. RECURSO DA DEMANDADA .PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa figurou como ofertante nos contratos de promessa de compra e venda firmados com os Recorridos das unidades imobiliárias. 5. A demandada também possui uma função central na área financeira do empreendimento, restando explícito no contrato que, além da arrecadação e cobrança de todos os valores devidos pelos subscritores das unidades autônomas, a empresa seria responsável pela movimentação da conta bancária. Em virtude disso, resta configurada a legitimidade da apelante para compor ação em que é pleiteada a restituição de parcelas pagas por desistente do negócio exposto (fls. 236/237). Preliminar afastada. 6. DO MÉRITO. Quanto à condenação solidária das rés, as alegações da empresa JEX não têm o condão de afastar a sua responsabilidade. A Apelante atuou como vendedora, administradora e incorporadora, conforme consta à cláusula nona, evidenciando-se que a Anuente, ora Apelante, é responsável pelo recebimento das parcelas devidas e, em casos de eventual inadimplemento do promitente comprador, também é responsável pela notificação extrajudicial. 7.A relação de compra e venda de imóveis novos é de consumo por sua subsunção aos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor . Logo, todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, que inclui a construtora, incorporadora, imobiliária e administradora, são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato (art. 34 , CDC ). Nesse sentido, não há como afastar a sua responsabilidade solidária perante os adquirentes. Precedentes TJCE. 8. O atraso na entrega do imóvel frustrou as expectativas dos promissários compradores, que planejavam instalar sua residência no local, de modo que o sofrimento psicológico ocasionado pelo ilícito contratual da demandada, indubitavelmente, alcança intensidade suficiente para configurar o dano moral, ultrapassando o mero aborrecimento, sendo razoável a arbitração do quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 9. Recurso interposto pelo réu conhecido e desprovido. Recurso interposto pela autora não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível nº XXXXX-66.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em não conhecer do recurso apelatório de Judson Cezar de Souza Alves e outros, enquanto conhece do recurso de apelação de JEX Empreendimentos e Administração de Investimentos Imobiliários Ltda. para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

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