Recurso Interposto Pela Empresa Demandada Não Provido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa. Situação essa que deve ser somada ao fato de que a restrição imposta pela Receita Federal, além de depor contra a idoneidade da pessoa jurídica, obsta a celebração de novos negócios, repercutindo diretamente no faturamento e no cumprimento de obrigações legais - Se a empresa não possui dinheiro ou bens e não mais se encontra sediada no endereço constante na JUCESP, estando ainda, inapta, evidente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, sendo de rigor, assim, determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir o atingimento do patrimônio dos sócios. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202000174242

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio. Mostra-se válida a cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora equipamentos e instalações, por isto que exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento e da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor, no que tange aos investimentos e à eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao dispositivo o que já constava da fundamentação. Recurso interposto pela empresa demandada não provido. Provimento parcial do recurso interposto pela parte autora. Omissão, obscuridade ou contradição inexistentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio. Mostra-se válida a cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora equipamentos e instalações, por isto que exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento e da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor, no que tange aos investimentos e à eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao dispositivo o que já constava da fundamentação. Recurso interposto pela empresa demandada não provido. Provimento parcial do recurso interposto pela parte autora. Omissão, obscuridade ou contradição inexistentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20235080118

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - APROVEITAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO - INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Tendo sido reconhecida, na decisão exequenda, a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as demandadas, o recurso interposto por uma das reclamadas aproveita à outra litisconsorte. Nesse passo, inviável o acolhimento do pleito para que se principie a execução definitiva em face da executada que não apresentou recurso em face da sentença. Agravo improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-66.2023.5.08.0118 AP; Data: 26/09/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO)

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 65766 RS

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral ( RE nº 958.252 ) e ADPF nº 324 . Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A reclamação constitucional constitui ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF. Nessa medida, e em atenção aos postulados da economia e da celeridade processuais, é admitida a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC , de modo que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma, com a ciência da parte beneficiária da decisão reclamada acerca do entendimento paradigma do STF. 2. Para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, é suficiente que a parte beneficiária seja cientificada, nos autos do processo em referência na reclamação, do teor da decisão do STF com fundamento em precedente vinculante, poupando tempo e recursos escassos do Poder Judiciário e viabilizando maior reflexão no exercício da contraposição em sede reclamatória, em atenção ao princípio da cooperação processual disciplinado no art. 6º do CPC . 3. O tema de fundo referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324 . 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido... Agravo em recurso especial interposto em: 31/10/2023. Concluso ao gabinete em: 17/4/2024... DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RENE IVO WINTER E OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO. CONTRATO ENTRE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. Descabimento da invocação de error in procedendo. Violação de cláusulas contratuais que ensejou o reconhecimento do descumprimento das obrigações fixadas no instrumento contratual, cuja validade deve ser reconhecida, em respeito ao pacta sunt servanda. Previsão contratual de galonagem mínima. Aplicação da cláusula penal por descumprimento contratual. Inaplicabilidade do instituto da supressio. O prazo para cumprimento da compra da galonagem mínima é o prazo integral do contrato, apesar dos volumes serem estabelecidos mês a mês, podendo-se alcançar, até o fim do contrato, o mínimo estabelecido, o que, no caso, não configura desídia ou omissão da distribuidora em cobrar o cumprimento da cláusula que estabeleceu a galonagem mínima, para aplicação do instituto da supressio). A cláusula contratual que estabelece valores mínimos de aquisição de insumos se mostra válida. A situação é de investimento por parte da distribuidora, que coloca à disposição da revendedora os equipamentos e instalações, exigente de exclusividade, dado que seriam outras as condições sem ela. Aparato funcional que implica em custo de alto investimento pela revendedora, razão pela qual a fixação de cota mínima é analisada diante do investimento, da localização da revendedora, dentre outros fatores. Cabe a ambas as partes avaliar as condições diante da importância do negócio, pois não constitui cláusula unilateral a venda com exclusividade, uma vez que traz benefício ao revendedor no que tange aos investimentos e eficiência da atividade. Acerto da sentença. Pequena correção para acrescentar ao seu dispositivo detalhes já constantes da fundamentação. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DEMANDADA NÃO PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110006 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EMPRESA RÉ REVEL – CITAÇÃO POR EDITAL – NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL – CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – JUSTIÇA GRATUITA – INVIABILIDADE – RECURSO INTERPOSTO PELA CURADORA ESPECIAL – DISPENSA DE PREPARO – RECURSO DESPROVIDO. A nomeação à empresa ré revel, citada por edital, de curador especial, pertencente aos quadros da Defensoria Pública, não conduz à presunção de pobreza da parte curatelada, e, por isso, inexistindo nos autos elementos acerca da situação econômica da parte, incabível a concessão da Assistência Judiciária. O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, está dispensado do pagamento de preparo. Precedente do STJ.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – FORTES INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA DEMANDADA – SUCESSÃO PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PRECEDENTES Dissolução irregular da sociedade que permite o redirecionamento da ação ao sócio, que passa a responder de forma ilimitada pela obrigação ( CC , arts. 1.080 e 1.110 ), sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de mera sucessão processual ( CPC , art. 110 ). Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060014

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    RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. Argumentos apresentados em recurso ordinário, que não foram objeto de discussão em primeiro grau, constituem inovação recursal, não passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa. O órgão julgador, com efeito, deve ficar adstrito ao princípio da litiscontestação, que impõe os contornos da ação, destacando-se que o procedimento é uma marcha que não pode revelar coisas novas a cada passo, surpreendendo as partes e o judiciário, sendo certo que o efeito devolutivo inerente aos recursos importa na restituição somente de matéria já impugnada (artigo 1.013 do CPC ). Recurso ordinário não conhecido por inovação recursal. (Processo: ROT - XXXXX-22.2017.5.06.0014, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 09/09/2021)

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