Regularidade do Negócio Jurídico em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060055 CE XXXXX-43.2016.8.06.0055

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE NÃO CONSTATADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE RECORRENTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 21 de setembro de 2021. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PERMUTA - ERRO SUBSTANCIAL - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação - O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões - O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120009 Costa Rica

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – DOENÇA MENTAL – POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE CIVIL DEMONSTRADA – NULIDADE RECONHECIDA – RETORNO AO STATUS QUO ANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a nulidade, ou não, de negocio jurídico em razão da incapacidade da parte autora. 2. Nos termos do art. 104 , do Código Civil/2002 , para a validade do negócio jurídico são exigidos: i) ser o agente capaz; ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e, iii) forma prescrita ou não defesa em lei. 3. Por sua vez, dispõe o artigo 166 , do Código Civil/2002 que: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;". 4. Na espécie, diante da prova documental e oral produzida, tem-se que quando da celebração do negócio jurídico em 25/06/2010, o autor não possuía plena capacidade para os atos da vida civil em razão de doença mental. 5. Logo, impõe-se a decretação de nulidade do respectivo negócio jurídico, com o consequente retorno ao status quo ante, com a reintegração do autor na posse do imóvel e a devolução do valor pago pelo réu-apelante. 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-12.2020.8.07.0000

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    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. BOA-FÉ. 1. Tratando-se de partes capazes e tendo o réu demonstrado a existência e regularidade do contrato, não há que se falar em nulidade da contratação. 2. O princípio da boa-fé impede que as partes de uma relação contratual exercitem direitos de modo a provocarem consequências lesivas à contraparte. 3. Não se vislumbra ocorrência de qualquer mácula no negócio jurídico entabulado entre as partes, salvo mero arrependimento posterior. 4. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81194598001 MG

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    EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - SIMULAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - NULIDADE ABSOLUTA - INAPTIDÃO PARA PRODUZIR QUAISQUER EFEITOS - VENDA POR QUEM NÃO É DONO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - TÍTULO PRINCIPAL - RESPONSABILIDADE DO EVICTOR - TÍTULO SUBSIDIÁRIO. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico que pode ser conhecida pelo magistrado, ainda que as partes não a tenham alegado. A simulação pode ser arguida por uma das partes que concorreu para seu cometimento em face da outra. Nas hipóteses de simulação absoluta, o acordo de vontades feito é nulo, não remanescendo, dentro de eventual ação anulatória, qualquer outro objeto de análise, já que, nesta hipótese, não existe outro negócio jurídico subjacente. Nos casos de simulação relativa, o negócio jurídico ostensivo é nulo, enquanto aquele que foi encoberto, fiel ao real desígnio das partes, pode ser válido, desde que respeite os requisitos específicos previstos para o ato/negócio jurídico desejado. A nulidade absoluta do negócio jurídico implica o retorno "status quo ante", por gerar a desconstituição retroativa de todos os efeitos que ele produziu. Ela fulmina a validade do negócio jurídico de modo retroativo, como se ele nunca tivesse sido realizado. A evicção assegura, a título principal, a responsabilidade do alienante, por ter sido quem recebeu as vantagens pagas pelo evicto, e assegura, por outro lado, a responsabilidade subsidiária do evictor, formando-se este vínculo pelos benefícios que a sentença judicial ou ato administrativo lhe assegurou. A garantia tem cabimento nas hipóteses em que o alienante não era propriamente o titular do bem alienado, baseando sua responsabilidade em face do adquirente na aparência de legalidade do negócio. v .v.: A representação simples é compreendida como aquela pela qual alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses (art. 653 , CC ). O mandato cessa quando re vogado ou pela sua renúncia. O mandato em causa própria caracteriza como verdadeiro "negócio jurídico bilateral translativo de direitos, sendo, em regra, outorgada em caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas, e conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, pelo mandatário". A ausência de poderes específicos para dispor sobre o imóvel afasta o reconhecimento do mandato como sendo "em causa própria".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 São Paulo

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    Apelação. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c./c. indenização por danos morais. Consumidor. Previdência Privada. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que comporta provimento. Vício de consentimento. Caracterização. Autora, senhora idosa de 77 (setenta e sete) anos, leiga e inexperiente no que tange à aplicações financeiras e procedimentos bancários, que é convencida pelos prepostos dos Réus, com quem mantinha uma relação de confiança, a transferir todo o dinheiro que se encontrava investido em outros bancos e a realizar um plano de previdência complementar que claramente não atendia às suas necessidades e totalmente inadequado ao seu perfil. Autora que acreditava que estava investindo seu dinheiro num produto que tinha uma certa familiaridade anterior (VGBL). Falha na prestação dos serviços verificada (art. 14 do CDC ). Falha no dever de prestar informações adequadas e claras sobre o produto bancário oferecido e sobre os riscos do negócio (art. 6º , III , do CDC ). Erro substancial escusável sobre a sua natureza que permite a anulação do negócio jurídico entre as partes. Ocorrência de lesão. Inteligência dos arts. 138 , 139 , 157 do CC . Negócio jurídico anulado com base no art. 171 , II do CC . Necessidade de prevalência dos princípios da probidade e da boa-fé objetiva, com respeito aos deveres anexos de colaboração e lealdade e afastamento do abuso de direito e da má-fé processual. Aplicação dos artigos 187 e 422 do Código Civil . Danos morais "in re ipsa" caracterizados e fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160014 PR XXXXX-08.2011.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1 DO RÉU: ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROMITENTE VENDEDOR COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. CONTRATO NULO. PARTES QUE DEVEM RETORNAR AO STATUS QUO ANTE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE COM O TEMPO. ART. 169 , CC . EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSEQUÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DOCUMENTO QUE EMBASAVA A POSSE DO RÉU. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 2 DA TERCEIRA INTERESSADA: NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO VERIFICADA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de vontade é elemento essencial no negócio jurídico. O contrato expressa uma declaração de vontade e a assinatura lhe dá autenticidade. 2. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do CC/02 . A falsificação de assinatura em escritura pública de compra e venda induz à nulidade absoluta do ato. Apelação Cível nº XXXXX-08.2011.8.16.0014 2 3. Demonstrada a falsidade da assinatura do promitente- vendedor na escritura pública de compra e venda, impõe-se a procedência da reintegração. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-08.2011.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 13.06.2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO FIRMADO POR INCAPAZ SEM ANUÊNCIA DE SUA CURADORA. CONTRATO INVÁLIDO. DÉBITO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto no artigo 166 , I , do Código Civil , é nulo o negócio jurídico realizado por interditado sem a participação de seu Curador, pois eivado de vício formal. 2. Desconto de parcelas dos empréstimos contratados em benefício previdenciário recebido pelo autor, com base em contrato nulo de pleno direito. Danos morais configurados, no caso. 3. Manutenção da sentença. 4. Desprovimento do recurso.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. ANULAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A nulidade do negócio jurídico só pode ser declarada quando plenamente demonstrada a existência de vício de consentimento das partes, ou seja, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171 , inciso II , do Código Civil . 2. No caso em apreço, a parte requerente demonstrou com clareza a ação dolosa consistente na omissão da restrição no imóvel quando da celebração do negócio jurídico, devendo, portanto, o negócio jurídico ser anulado. 3. Apelo desprovido, com majoração dos honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.

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