Tema STJ 479 em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DANO CAUSADO POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - TEORIA DO RISCO - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 /STJ E TEMA REPETITIVO 466/STJ - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA - DANOS MORAIS - CABÍVEL - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO APENAS QUANDO NÃO RAZOÁVEL - MANTIDO O VALOR ARBITRADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL - ART. 85, § 11, CPC1 - Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.2 - Tema/Repetitivo 466 - STJ: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.3 - Em se tratando de movimentação financeira atípica, caberia à instituição bancária tomar as medidas cabíveis para evitar ou minorar os danos.4 - não se trata de culpa exclusiva da vítima, quando esta não concorre diretamente para a ocorrência, ao ser vítima de fraude, por terceiro, esta foi induzida em erro, não cabendo avaliar negligência ao conceder senha de acesso ao malfeitor.5 - O valor arbitrado dos danos morais somente comporta revisão nas hipóteses em que o valor se mostrar ínfimo ou exagerado, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.6 - Não cabe a esta egrégia Corte aferir quais critérios o juízo de piso utilizou para arbitrar o percentual de honorários advocatícios como lançado na sentença.7 - O art. 85 , § 11º , CPC determina a majoração dos honorários advocatícios nos recursos interpostos, respeitado os limites do art. 85 , § 2º. Se juiz a quo não tivesse arbitrado o percentual máximo legal, respeitados suas razões e fundamentos, esta Corte a majoraria a este patamar, o que torna vazia toda a discussão sobre a possibilidade de sua redução.

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  • TJ-RS - Reclamação: RCL XXXXX RS

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    Reclamação. Responsabilidade civil. Alegação de afronta à súmula 479 do STJ. Fraude bancária. Caso concreto onde a decisão reclamada reconheceu que o consumidor foi vítima de fraude, mas imputou a responsabilidade ao próprio consumidor. Nos termos da súmula 479 do STJ as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Cabe à instituição assegurar a segurança das operações e dos dados requeridos em seus canais de atendimento ao consumidor, assim como a guarda das informações e dados concernentes aos consumidores e seus contratos. Reclamação julgada procedente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. APLICAÇÃO DO CDC . SÚMULA 297 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE POSSAM MODIFICAR A DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do disposto na Súmula nº 479 /STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, relacionados a fraudes e ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. Comprovado o ato fraudulento danoso, cabe à instituição financeira o dever de indenizar. 3. Não é possível afastar a responsabilidade da instituição financeira requerida ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiro, porquanto esta obrigação se insere dentro do risco de suas atividades. 4. Inexistindo argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20228190000 202228900681

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    AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TEMA 466 DO STJ. O acórdão da turma recursal confirmou sentença que julgou improcedente o pedido da reclamante. Alegação de ofensa a tese vinculante. Súmula nº 479 que se refere ao tema 466 do STJ, julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Requisitos para admissão da reclamação presentes. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04619027001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO RECONHECIDOS PELO TITULAR DA CONTA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA SEGURANÇA - SÚMULA 479 STJ - RESTITUIÇÃO DEVIDA. Uma vez alegada fraude em transferências bancárias, cabe ao banco fazer prova da regularidade da transação. Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Demonstrada a irregularidade dos saques na conta do consumidor, a restituição a ele dos montantes indevidamente sacados é medida que se impõe.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO CONFIGURADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA EFETUADAS PELA INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 .2. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula 479 /STJ).3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    INAPLICÁVEL O PARADIGMA DO RESP XXXXX/PR (TEMA REPETITIVO 466) OU A SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Assim, no particular caso em liça, inaplicável o paradigma do REsp XXXXX/PR (Tema Repetitivo 466) ou a Súmula 479 do STJ, pois não demonstrado qualquer fortuito atribuível à instituição financeira... Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.099.425 - RS (2022/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCELO GONCALVES SCHROEDER ADVOGADOS : GABRIEL DINIZ DA COSTA

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240035

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DO RÉU REALIZADA COM OS DADOS DA AUTORA POR FALSÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (SÚMULA 479 /STJ). DANO MORAL IN RE IPSA FIXADO EM R$ 15.000,00. PLEITEADA REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS CONSOANTE A LIMITAÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DEVER DE SEGURANÇA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E ALHEIAS AO PADRÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em 14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/2/2023.2. O propósito recursal consiste em decidir (I) se a instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários, consistente na contratação de empréstimo realizada por estelionatário; e (II) se possui o dever de identificar e impedir movimentações financeiras que destoam do perfil do consumidor.3. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial, sendo dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.4. A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.5. Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.6. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479 /STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".7. Idêntica lógica se aplica à hipótese em que o falsário, passando-se por funcionário da instituição financeira e após ter instruído o consumidor a aumentar o limite de suas transações, contrata mútuo com o banco e, na mesma data, vale-se do alto montante contratado e dos demais valores em conta corrente para quitar obrigações relacionadas, majoritariamente, a débitos fiscais de ente federativo diverso daquele em que domiciliado o consumidor.8. Na hipótese, inclusive, verifica-se que o consumidor é pessoa idosa (75 anos - imigrante digital), razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.9. Recurso especial conhecido e provido para declarar a inexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas pelos consumidores e condenar o recorrido a restituir o montante previamente existente em conta bancária, devidamente atualizado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130394

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    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO FALSO MOTOBOY - FRAUDE CONSTATADA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - CONFIGURAÇÃO. 1) A responsabilização civil do fornecedor de serviços prescinde da comprovação da sua culpa na causação do dano ao consumidor, mas não dispensa a existência do nexo causal entre a conduta lesiva e o dano. 2) E nos termos dos incisos do § 3º do art. 14 do CDC , o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: "I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". 3) Neste giro, cumpre salientar que a excludente do nexo causal prevista no inciso II do referido artigo se consubstancia no fato imputável exclusivamente ao terceiro ou à vítima. 4) Conforme orienta a súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5) Cabe à instituição financeira adotar medidas de segurança, a fim de que sejam evitadas fraudes perpetradas por terceiros estelionatários, como o conhecido "golpe do falso motoboy".

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