Tentativas de Intimação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81124587001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROCEDIMENTO - NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - REGULARIDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DEVEDORES ACERCA DA DATA, HORÁRIO E LOCAL - NULIDADE DO LEILÃO - NÃO CABIMENTO. 1. Restando frustrada a tentativa de intimação pessoal dos devedores, devidamente certificada por oficial do Cartório de Registro de Imóveis, é válida a intimação por edital para a purgação da mora. 2. De acordo com o entendimento do Colendo Tribunal Superior, embora inexista previsão na Lei 9.514 /97 quanto à necessidade de intimação do devedor acerca do local, dia e hora da realização do leilão extrajudicial, essa intimação deve ser providenciada em face da disposição contida no art. 36 do Decreto Lei nº 70 /66, plenamente aplicável às operações de financiamento imobiliário, nos termos do art. 39 da Lei 9.514 /97. 3. O ajuizamento da ação antes dos leilões instruídos com documentos atestando ciência inequívoca do procedimento em curso impede anulação das hastas públicas.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1627316

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA. MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513 , § 2º , II , do Código de Processo Civil , que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2. No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal. No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3. A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil . 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENUNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. FRUSTADA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INEXISTENTE. ARTIGO 485 CPC . NÃO CONHECIMENTO. Face renúncia do procurador da parte agravante, tentou-se intimá-la pessoalmente. Contudo, não houve êxito, pois o endereço por ela indicado inexiste. Caso que o recurso não vai conhecido, pois deixou a parte de promover ato que lhe incumbia, não noticiando seu endereço atualizado. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM MONOCRÁTICA.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-24.2019.8.07.0007

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514 /97. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. PURGA DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. RECONHECIMENTO DA MORA E DA INADIMPLÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO LEILÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A natureza consumerista da relação jurídica não implica, necessariamente, inversão integral do ônus da prova, sendo atribuição do consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou a hipossuficiência material para a produção de prova, o que não se verificou na espécie. 2. Consideram-se atendidos o contraditório e a ampla defesa quando o credor fiduciário notifica o devedor no endereço indicado, oportunizando a purgação da mora, nos termos do art. 26 , § 4º da Lei nº 9.514 /97. 3. A despeito dos questionamentos acerca da regularidade da intimação, a parte teve ciência do ocorrido, no entanto, não demonstrou interesse em purgar a mora, vindo a contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento aplicável aos contratos regidos pela Lei n.º 9.514 /1997. Referida exigência tem por causa o fato de a assinatura do auto de arrematação representar o último momento para purgação da mora pelo devedor, daí a relevância do conhecimento do momento da alienação do bem. 5. Embora seja válida a notificação por edital do devedor no procedimento de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, não há notícia de que tenha havido a tentativa de intimação do devedor fiduciário nos endereços informados. Tal conduta frustrou a possibilidade de o devedor purgar o débito e/ou exercer seu direito de preferência, de modo que o reconhecimento da nulidade do ato expropriatório é medida que se impõe. Precedentes. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA LHE DAR ANDAMENTO. À extinção do processo sem solução do mérito por inércia da parte, deve preceder sua intimação pessoal para lhe dar andamento em 05 dias. CPC/2015 , art. 485 . Como se vê da certidão de fls. 447, index, restou frustrada a tentativa de intimação pessoal da autora. Assim, razão assiste a apelante que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.

  • TRE-MT - Prestação de Contas: PC XXXXX CUIABÁ - MT

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    ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. CARGO DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. ART. 77, INCISO IV DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.533/2017. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INEFICAZ. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ATENDIMENTO. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. 1. Não foi apresentada procuração pelo candidato prestador de contas. Em seguida, houve esgotamento das tentativas de intimação pessoal para sanar a irregularidade, porém o mesmo não foi localizado. Então, a intimação ocorreu por meio de edital e o prazo assinalado para regularização da capacidade postulatória não foi atendido. 2. Como pressuposto de existência processual, a ausência de instrumento de mandato inviabiliza a postulação inicial e, com isso, torna-se sem efeito a apresentação dos documentos a título de prestação de contas. 3. Contas julgadas não prestadas, com fulcro no art. 30 , inciso IV , da Lei n.º 9.504 /1997 e no art. 77, inciso IV, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

  • TJ-DF - XXXXX20138070006 1436679

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA. DECRETAÇÃO INDEVIDA. INTIMAÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. O não exaurimento dos meios disponíveis para a intimação do réu, antes de decretar a revelia, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Preliminar acolhida. Sentença cassada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190054 201905006057

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    APELAÇÃO - Art. 180 , caput, do CP . Pena: 01 ANO E 09 MESES DE RECLUSÃO E 87 DIAS-MULTA VML. REGIME SEMIABERTO. Narra a denúncia que o Apelante trafegava uma motocicleta sem placa, com numeração do chassi e motor eliminadas, tudo a dificultar a identificação da origem do bem. Da preliminar. Revelia. Apelante, devidamente intimado, que não compareceu à AIJ, sob o argumento de que estava acidentado, ocasião em que a defesa se comprometeu a juntar comprovante do alegado, o que não aconteceu. Novas tentativas de intimação que restaram infrutíferas, ante a irregularidade do endereço fornecido. Revelia decretada corretamente com fulcro no art. 367 do CPP . Preliminar rechaçada. Do mérito. Impossível a absolvição. Materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. Autoria incontroversa diante da prova testemunhal colhida. Aplicação da Súmula 70 do TJRJ. Nos delitos de receptação, a prova da cognição da origem ilícita do bem se extrai das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente. Precedente TJRJ. Improsperável o pleito de desclassificação para a receptação culposa. Pelas provas carreadas aos autos, bem como de todas as circunstâncias que envolvem a infração, restou comprovado que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. Incabível a redução da pena. A majoração da pena-base está fundamentada, em razão da culpabilidade acentuada, bem como, a fração de 2/8 se revela proporcional, não merecendo retoque. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Óbice no artigo 44 , III , do CP . Da fixação do regime semiaberto. A fixação do regime de cumprimento da pena decorre não só da observação do art. 33 do CP , mas também do art. 59 do mesmo Diploma. E, não se restringe somente ao quantum de pena aplicado. Dessa forma, o regime semiaberto é o mais compatível com o atuar do apelante, mostrando-se mais adequado para reprimir e prevenir este tipo de delito a teor do art. 33 § 3º do Código Pena. Prequestionamento injustificado, buscando-se somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

  • TSE - Prestação de Contas: PC XXXXX60000000000 BRASÍLIA - DF

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS TERMOS PREVISTOS NA NORMA. TENTATIVAS FRUSTRADAS. INTERESSE E RESPONSABILIDADE DO PARTIDO EM COMUNICAR A ESTA JUSTIÇA ELEITORAL EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. 1. Trata–se da prestação de contas do Diretório Nacional do PCO relativa à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016, apresentadas sem o mandato de procuração do advogado subscritor. As tentativas de intimação para regularizar a representação processual foram realizadas nos termos previstos na Res.–TSE nº 23.463/2015 e foram infrutíferas em decorrência da recusa de recebimento e do local encontrar–se fechado. 2. É obrigação do partido informar a esta Justiça especializada eventual mudança de endereço de sua sede ou de seus dirigentes (art. 45 da Res.–TSE nº 23.571/2018). 3. Os processos de prestação de contas têm caráter jurisdicional, exigindo representação por advogado, em observância ao pressuposto processual da capacidade postulatória. Precedentes. 4. A falta de instrumento de mandato inviabiliza a prestação de contas e torna sem efeito a documentação que a acompanha. Precedente. 5. Ante a ausência de condição necessária para o desenvolvimento válido do processo, "[...] a consequência direta da declaração de nulidade do ajuizamento realizado por quem não detinha capacidade postulatória revela, na hipótese do processo jurisdicional de prestação de contas, que efetivamente as contas não foram prestadas" (REspe nº 2137–73/RS, reI. Min. Henrique Neves, julgado em 1º.7.2016, DJe de 19.8.2016). 6. Contas julgadas não prestadas.

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