Paciente Condenado Pelo Crime de Receptação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Araçatuba

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    HABEAS CORPUS – Pleito de retificação de cálculo de penas – Paciente condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e receptação – Aplicação da fração de 30% para o crime de roubo e de 20% para o de receptação – Inteligência do artigo 112 , II e IV , da Lei de Execução Penal – Inexistência de comprovação de ilegalidade patente a ser corrigida excepcionalmente pela via do writ – Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 São Paulo

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    HABEAS CORPUS. Receptação. Pleito dos impetrantes de que fosse revogada a prisão preventiva do paciente, ante a ausência dos requisitos. Impossibilidade. Presença dos requisitos para a prisão preventiva, existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do paciente, que foi flagrado com celular objeto de roubo horas antes. Perigo na liberdade do imputado, que é reincidente na prática de crimes patrimoniais. Ausente constrangimento ilegal. Ordem denegada.

  • TJ-ES - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248080000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO DE INDULTO . MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. As questões acerca da progressão de regime de cumprimento de pena e concessão de indulto natalino se referem ao processo de execução e, portanto, devem ser questionadas por meio de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução penal. Na hipótese, o impetrante pretende utilizar o presente habeas corpus como sucedâneo recursal, o que não é admitido. Precedente do c. STJ. 2. Inexistem provas de que as matérias afetas à execução pena tenham sido submetidas à análise do juízo competente, qual seja, o da execução penal, de modo que a sua apreciação por este e. TJES, acarretaria a supressão de instância, o que também não é admitido. 3. Na hipótese, o paciente foi condenado a cumprir a pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do crime de receptação, em regime inicial fechado, tendo a Magistrada a quo, justificado a fixação de tal regime, bem como a impossibilidade de substituir a sanção corpórea por restritivas de direito, em razão da multireincidência por ele ostentada. 4. Necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, a fim de garantir a ordem pública, já que constatada a possibilidade concreta de o paciente voltar a praticar crimes, estando presentes, portanto, os requisitos do art. 312 , do CPP . 5. O paciente permaneceu segregado durante toda a instrução processual, não fazendo sentido que agora, condenado e, portanto, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, seja colocado em liberdade. Precedentes do c. STJ. 6. Writ parcialmente conhecido e, na parte que se conhece, ordem denegada.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20238120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CP )– OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA – DESCONHECIMENTO DO VÍCIO – PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33 , §§ 2.º e 3.º , DO CP – FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO. I – Quando se cuida do crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do objeto deve ser extraída de cuidadosa análise das circunstâncias que envolvem o fato, e não mera e simplesmente das alegações dos envolvidos. Ao agente flagrado na posse de objeto de origem ilícita, incumbe a prova do desconhecimento do vício. II – Pela inteligência dos artigos 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal , a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. III – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130701 1.0000.24.207929-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - DOLO COMPROVADO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -Inviável o acolhimento do pleito absolutório relativo ao crime de receptação quando há nos autos provas da materialidade e autoria delitivas, bem como da ciência do agente quanto à origem espúria do objeto apreendido, evidenciando o dolo direto e impossibilitando a desclassificação para a forma culposa -Afasta-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria delitivas estão suficientemente comprovadas nos autos -A palavra de policiais é elemento de prova a ser valorizado, conferindo maior robustez ao conjunto probatório, sobretudo quando em absoluta consonância com as circunstâncias do crime -Compete ao Juízo da Execução verificar a miserabilidade do condenado para fins de deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais, em razão da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260616 Ferraz de Vasconcelos

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    Receptação dolosa – Agente flagrado na posse de veículo proveniente de ilícito – Dolo direto – Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260545 Nazaré Paulista

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    Apelação. Receptação qualificada. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Desclassificação da conduta para a modalidade simples. Possibilidade. Atividade comercial ou industrial não comprovada. Dosimetria. Penas reajustadas ao preceito secundário do crime de receptação dolosa. Regimes inalterados. Recursos parcialmente providos, com extensão dos efeitos ao corréu Ednelson Calixto Xavier .

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260228 São Paulo

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    No crime de receptação (art. 180, 'caput', do Cód... PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, POR PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16 , IV DA LEI 10.826 /03)... É certo que para configuração do crime de receptação dolosa, faz- se necessário que o autor saiba da origem criminosa da coisa. No caso, exige-se o dolo direto. Nesse esteio: "

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 São Paulo

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    Segundo consta da impetração, o paciente foi preso em flagrante, em 02 de maio de 2024, pela suposta prática do crime de receptação qualificada... Autoridade, ora coatora, narrou a prisão em flagrante do paciente, no dia 02 de maio de 2024, pela suposta prática do crime de receptação qualificada... Como indicam as fls. 62/63, Gabriel fora preso em flagrante poucos meses antes de seu renovado cárcere, também pelo crime de receptação qualificada (além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188150141

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-44.2018.8.15.0141 RELATOR: Exmo. Juiz Convocado Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (em substituição ao Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB APELANTE: IZAQUIEL SOARES DA SILVA DEFENSOR DATIVO: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO (OAB/PB 19114-A) APELADA: A Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT , DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TRANSAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. DEVER DO ACUSADO DE PROVAR A PROCEDÊNCIA LEGAL DA COISA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DA MOTOCICLETA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 2. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM . TEMA SUPERADO NA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVANTE MANTIDA. 3. DESPROVIMENTO. 1. Conforme entendimento consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no crime de receptação, quando a res for apreendida em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal , sem que isso se configure inversão do ônus da prova . In casu, a versão do réu apelante é isolada e destoante das demais provas produzidas na instrução criminal, não remanescendo dúvida acerca da sua responsabilidade. 2. A consideração da agravante no cálculo penal constitui matéria obrigatória, conforme prevê o artigo 61 , inciso I , do Código Penal , não sendo possível o seu afastamento, porquanto sua incidência tem origem na opção do agente de continuar delinquindo, em que pese o apenamento anterior, merecendo maior censura. Precedentes do STF. 3. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA , a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo , nos termos do voto do relator, integrando à decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

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