TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Campo Grande
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ESGOTO TRANSBORDANDO NA RESIDÊNCIA DOS AUTORES – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada a determinar a que a concessionária tome as medidas necessárias a fim de eveitar que o esgoto invada a residência dos autores; e b) o afastamento ou a redução do valor das astreintes. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), em razão do incontroverso transbordamento do esgoto na casa dos autores, tendo a concessionária ido à residência efetuar limpeza, sem resolver e mencionar que o problema poderia ter sido causado por conta de equivocada ligação do escoamento da água pluvial, é de ser mantida a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em favor dos autores-agravados, para determinar que a concessionária tome as medidas necessárias a fim de evitar que o esgoto invada a residência dos autores. 4. A multa diária tem por escopo induzir o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, e, portanto, a mesma afigura-se cabível, não havendo que se falar em sua exclusão. 5. Não se observa, na hipótese, a necessidade de redução do valor da multa diária fixado em R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, porquanto não se caracteriza excessivo, desarrazoado ou não condizente com os fatos reportados. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.