Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-08.2020.8.13.0143 1.0000.21.141707-6/002

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 25 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Alberto Diniz Junior

Documentos anexos

Inteiro Teorfea2440bfd4d7196d5f1763e914b7c7e.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SISTEMA PÚBLICO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.

Está consagrado na Constituição da Republica que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defendê-lo e preservá-lo impõe-se não só ao Poder Público, mas também a toda coletividade, a fim de garantir um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações. O Poder Público tem, portanto, obrigação de preservar o meio ambiente, mediante a adoção e execução de normas que garantam o adequado esgotamento sanitário. Assim, a omissão da empresa estatal, que tenta se furtar de sua inequívoca obrigação, pretendendo imputar aos proprietários dos imóveis, a responsabilidade pela execução das obras para implantação do equipamento público, causa inequívocos prejuízos à ordem urbanístico-ambiental, notadamente diante do fato de haver diversas edificações que até o momento não dispõem de acesso à rede oficial de coleta de esgoto.

Acórdão

RECURSO PROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2517955136