17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-08.2020.8.13.0143 1.0000.21.141707-6/002
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SISTEMA PÚBLICO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.
Está consagrado na Constituição da Republica que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defendê-lo e preservá-lo impõe-se não só ao Poder Público, mas também a toda coletividade, a fim de garantir um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações. O Poder Público tem, portanto, obrigação de preservar o meio ambiente, mediante a adoção e execução de normas que garantam o adequado esgotamento sanitário. Assim, a omissão da empresa estatal, que tenta se furtar de sua inequívoca obrigação, pretendendo imputar aos proprietários dos imóveis, a responsabilidade pela execução das obras para implantação do equipamento público, causa inequívocos prejuízos à ordem urbanístico-ambiental, notadamente diante do fato de haver diversas edificações que até o momento não dispõem de acesso à rede oficial de coleta de esgoto.
Acórdão
RECURSO PROVIDO