Ministro Marco Aurélio, Rel em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036182 SP

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    E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL – DISTRATO SOCIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO ATIVO E PAGAMENTO DO PASSIVO – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – PROVIMENTO À APELAÇÃO PÚBLICA 1 - “Data venia”, mas açodado restou o r. sentenciamento, vez que o mero distrato formal, perante a JUCESP, não se traduz em regular dissolução da sociedade empresarial, devendo ser apurado se houve realização de ativo e liquidação do passivo, este o v. consenso pretoriano sobre o assunto. Precedente. 2 - Curial a reforma da r. sentença, a fim de que regularmente prossiga o executivo seu normal curso, esta, também, a compreensão desta C. Corte Regional Federal. Precedente. 3 - Ausentes honorários recursais, por indevidos desde o Primeiro Grau, EDcl no AgInt no REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 4 - Provimento à apelação, reformada a r. sentença terminativa, volvendo o feito à Origem, em regular trâmite de processamento, na forma aqui estatuída.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    AGRAVANTE (S): SERGIO LUIZ BERGAMINI AGRAVADO (S): TATIANE EBARLE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SUSPENSÃO PELA AUSÊNCIA DE BENS OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA/DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO 1. Não se verifica a prescrição intercorrente se não houve decisão judicial determinando a suspensão da execução. Inteligência do art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do atual Código de Processo Civil ; do art. 791 , inciso III , do Código de Processo Civil de 1973 , e do Incidente de Assunção de Competência, Tema/IAC, n.º 1, do Colendo Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX SC , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018)

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168110041

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-74.2016.8.11.0041 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ART. 397 CC - MORA “EX RE” - RECURSO PROVIDO. “O STJ possui firme o entendimento de que "Os juros de mora, nas obrigações positivas e líquidas (mora ex re), fluem a partir do vencimento, ainda que se trate de responsabilidade contratual.". (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019).

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 23 E 26 DA LEI 8.906 /94 - PRETENSÃO DE HONORÁRIOS, POR PARTE DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES, QUE DEVE SER VEICULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja concedida a tutela de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inexistindo tais requisitos, impõe-se o seu indeferimento. 2. A reserva dos honorários contratuais a favor do advogado, nos mesmos autos da execução, é permitida, desde que inexista litígio com o outorgante. 2. Revela-se inaplicável o art. 22 , § 4º , do Estatuto da Advocacia , na hipótese de o advogado não mais representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. 3.Agravo interno improvido” ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julga do em 18/08/2016, DJe 24/08/2016) 3. Recurso Desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.187444-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO 1 -Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, isto é, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa diária no momento da sua fixação, em vez de comparar o total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este último critério incentivaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade jurisdicional das instâncias ordinárias." ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 14/06/2018). 2-O Município de Conselheiro Lafaiete não logrou êxito em comprovar que esgotou as possibilidades de cumprimento do comando judicial, não havendo, portanto, que se afastar a multa cominatória que foi fixada em seu desfavor.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20238230010

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSE LIVRE. TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL. GRATUIDADE DO SERVIÇO ASSEGURADO ATÉ TRÊS HORAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM NA CATEGORIA CONVENCIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELO AUTOR. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o fato de ocorrer a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito. ( AgInt no Resp XXXXX/RO , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, no cumprimento de sentença, reconheceu a sucessão processual dos sócios da executada, ante a extinção da pessoa jurídica. É legítima a sucessão processual da empresa pelos sócios, mesmo em caso de dissolução regular da sociedade, os quais respondem até o limite da distribuição do montante do capital integralizado, aplicando-se por analogia o artigo 110 do Código de Processo Civil . Precedente do E. STJ ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, j. 02/04/2019). Alegada irregularidade na representação processual da empresa-agravada que não prospera. O fato de a preposta da parte – que assinou o instrumento de procuração – , ter sido desligada do quadro de funcionários da empresa, não implica na invalidação do mandato. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX19978130024 1.0000.24.099553-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - ART. 1.056 DO CPC - INAPLICABILIDADE. Como é cediço, a prescrição intercorrente é a que se verifica no curso de um processo em andamento, decorrente da inércia do seu titular na promoção do regular andamento do feito. Esse instituto impõe ao autor da demanda o ônus de, uma vez iniciado o processo, ter que diligenciar para que ele caminhe com vistas ao seu término. De acordo com o que restou decidido pelo c. STJ no julgamento do REsp XXXXX/SC , uma vez exaurido o prazo judicial de suspensão do processo executivo, o prazo prescricional da pretensão executiva volta a correr por inteiro, automaticamente, devendo o credor ser previamente intimado, por força do princípio do contraditório, para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. "O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual)" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130702 1.0000.24.170061-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PRAZO DE NATUREZA PROCESSUAL - CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO COL. STJ - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NO PRAZO DO ART. 523 , DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conforme entendimento consolidado do col. Superior Tribunal de Justiça "Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC " (STJ - REsp: XXXXX RJ XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Data de Julgamento: 25/06/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2019). 2 - Efetuado o pagamento integral do débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no art. 523 do CPC , exsurge não é cabível a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do mencionado artigo. Precedentes. 3 - Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Corumbá

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO – EMPREGADORA MERA INTERMEDIÁRIA – DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. No Superior Tribunal de Justiça, os ministros reafirmaram o entendimento da Corte de que nas hipóteses em que não há discussão sobre eventuais cláusulas de contrato de trabalho ou alegação de suposta relação empregatícia, fica afastada a competência da Justiça especializada (CC n. 201.325, Ministra Nancy Andrighi , DJe de 19/12/2023; CC n. 201.647, Ministro Marco Aurélio Bellizze , DJe de 18/12/2023 e CC n. 201.350, Ministro Humberto Martins , DJe de 15/12/2023). Diante desse cenário, compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações de cobrança de indenização securitária fundadas em contrato de seguro de vida em grupo.

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