Gestao Juridica em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AP XXXXX20195030021

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TEORIA MENOR - EQUIVALÊNCIA DOS SÓCIOS DAS S/A AOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS - RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. A r. decisão agravada fundamentou a sua decisão na Teoria Menor, aplicando o artigo 28 do CDC , em relação à qual esta Egrégia Turma mudou de entendimento recentemente para afastar a aplicabilidade da Teoria Maior e abraçar a Teoria adotada pela r. sentença recorrida. Nenhum reparo merece a r. decisão agravada no tocante à responsabilidade jurídica dos sócios das sociedades anônimas, situação na qual efetivamente as responsabilidades dos sócios se equiparam à dos sócios das sociedades limitadas diante do crédito trabalhista. A legislação empresarial impõe responsabilidade jurídica, tanto civil como criminal, ao administrador da sociedade anônima, por gestão ruinosa do negócio, mas não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e julgar essa matéria, apenas aplicar o preceito de lei que impõe a responsabilidade jurídica civil.

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  • TRT-10 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205100018

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    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO: EXECUÇÃO TRABALHISTA: DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA: TEORIA APLICÁVEL: ÔNUS PROBATÓRIO. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica afasta os casos de abuso ou desvio da personalidade jurídica, sob qualquer viés, transferindo a pessoas naturais ou a outras pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações assumidas e não satisfeitas em razão de equívocos de conduta na gestão da empresa ou, ainda, por gestão fraudulenta ou simulada, com ou sem transferência patrimonial e financeira em prol de terceiros. A jurisprudência trabalhista firma a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a teor do contido no CDC , artigo 28 , que enuncia como requisitos ter havido confusão ou insuficiência patrimonial por (a) abuso de direito, (b) excesso de poder, (c) infração da lei, (d) fato ou ato ilícito ou (e) violação dos estatutos ou contrato social, ou, ainda, (g) quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, observando-se desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados" . Obviamente, a adoção da teoria menor prevista no CDC , artigo 28 , não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica também segundo a teoria maior, prevista no CC , artigo 50 , conforme a redação dada pela Lei 13.879 /2019, em caráter sucessivo. Como resultado, tais ocorrências não podem servir à liberação das obrigações dos administradores ou dos sócios atuais ou retirantes em relação a suas obrigações, nem ainda contamina a perseguição de sócios ocultos mascarados sob procurações ou atuações de "laranjas" chamados a assumirem condições dissimuladas, apenas no intuito de transferir-lhes valores e bens ou de manter, sob manto diverso, a administração da empresa, auferindo resultados por caminhos irregulares enquanto a própria empresa não sustenta seus haveres regulares. Cabe notar que os artigos 134 , § 4º , e 135 do NCPC , aplicáveis subsidiariamente à espécie, inclusive à conta do artigo 855-A da CLT , que invoca expressamente a regulação comum, denota a incidência das provas pela aptidão, na linha do preceituado pelo artigo 818 da CLT e pelo artigo 373 , § 1º, do CPC , atraindo para o alvo da desconsideração a demonstração da regularidade. No caso sob exame, os Agravantes não demonstraram situação a afastar-lhes a responsabilização pelas obrigações em razão da desconsideração regular da pessoa jurídica da empresa Executada. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20205030181

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Processo do Trabalho, prevalece a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 28 do CDC . Não é necessária a ocorrência do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), sendo suficiente a má gestão da empresa.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195020351

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM FACE DOS ACIONISTAS. Primeiramente, cabe a distinção entre os requisitos para redirecionamento da execução para o patrimônio de acionistas de sociedades anônimas de capital aberto e de capital fechado. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital aberto é possível, desde que a responsabilidade patrimonial se limite a atingir os responsáveis pela fiscalização e administração da empresa, com a peculiaridade de não ser necessária a condição de sócio para tal fim, devendo ser em tal incidente apurados os atos de gestão viciados, nos termos do art. 158 , § 2º , da Lei 6.404 /76. Diversamente ocorre com os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital fechado, forma de organização da atividade empresarial em que os acionistas ordinariamente e proprietários dos meios de produção se mantém próximos da rotina empresarial e desempenham atos de gestão. Para a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital fechado, adota-se a regra do direito do trabalho segundo a qual basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica (teoria menor) a fim de que se direcione a execução aos respectivos sócios e se atenda aos requisitos do art. 134 , § 4º , do CPC/2015 . Assim, mostra-se prescindível o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 158 , § 2º , da Lei 6.404 /76, ou mesmo no art. 50 do Código Civil : não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia ou abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

  • TRT-8 - AP XXXXX20225080131

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    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA PROVA DA MÁ GESTÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-55.2022.5.08.0131 AP; Data: 07/06/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

  • TRT-3 - AP XXXXX20235030095

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Processo do Trabalho, aplica-se a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, estampada no art. 28 do CDC . Não é necessária a ocorrência do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), sendo bastante a má gestão da empresa.

  • TRT-3 - AP XXXXX20225030114

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    DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. A Disregard Doctrine no Processo do Trabalho não depende da constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da empresa devedora. O direcionamento da execução em face dos administradores decorre simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em face do crédito perseguido. Este procedimento é o que mais se coaduna com os princípios do direito laboral, considerando a natureza alimentar do crédito.

  • TRT-3 - AP XXXXX20145030030

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    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. A Disregard Doctrine no Processo do Trabalho não depende da constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da empresa devedora. O direcionamento da execução em face dos sócios decorre simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em face do crédito perseguido. Este procedimento é o que mais se coaduna com os princípios do direito laboral, considerando a natureza alimentar do crédito.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090008

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DIRETORES NÃO ACIONISTAS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. No caso de diretor não acionista de sociedade anônima fechada, necessária a prova de que houve irregularidade de gestão, para possibilitar sua responsabilização, nos termos do artigo 158 , da Lei nº 6.404 /76, situação não verificada. Dessa forma, ausente amparo para a responsabilização dos agravantes pelo crédito devido à exequente. Agravos de petição dos executados aos quais se dá provimento.

  • TRT-3 - AP XXXXX20185030015

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    DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. A Disregard Doctrine no Processo do Trabalho não depende da constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da empresa devedora. O direcionamento da execução em face dos administradores decorre simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em face do crédito perseguido. Este procedimento é o que mais se coaduna com os princípios do direito laboral, considerando a natureza alimentar do crédito.

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