DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO: EXECUÇÃO TRABALHISTA: DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA: TEORIA APLICÁVEL: ÔNUS PROBATÓRIO. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica afasta os casos de abuso ou desvio da personalidade jurídica, sob qualquer viés, transferindo a pessoas naturais ou a outras pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações assumidas e não satisfeitas em razão de equívocos de conduta na gestão da empresa ou, ainda, por gestão fraudulenta ou simulada, com ou sem transferência patrimonial e financeira em prol de terceiros. A jurisprudência trabalhista firma a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a teor do contido no CDC , artigo 28 , que enuncia como requisitos ter havido confusão ou insuficiência patrimonial por (a) abuso de direito, (b) excesso de poder, (c) infração da lei, (d) fato ou ato ilícito ou (e) violação dos estatutos ou contrato social, ou, ainda, (g) quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, observando-se desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados" . Obviamente, a adoção da teoria menor prevista no CDC , artigo 28 , não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica também segundo a teoria maior, prevista no CC , artigo 50 , conforme a redação dada pela Lei 13.879 /2019, em caráter sucessivo. Como resultado, tais ocorrências não podem servir à liberação das obrigações dos administradores ou dos sócios atuais ou retirantes em relação a suas obrigações, nem ainda contamina a perseguição de sócios ocultos mascarados sob procurações ou atuações de "laranjas" chamados a assumirem condições dissimuladas, apenas no intuito de transferir-lhes valores e bens ou de manter, sob manto diverso, a administração da empresa, auferindo resultados por caminhos irregulares enquanto a própria empresa não sustenta seus haveres regulares. Cabe notar que os artigos 134 , § 4º , e 135 do NCPC , aplicáveis subsidiariamente à espécie, inclusive à conta do artigo 855-A da CLT , que invoca expressamente a regulação comum, denota a incidência das provas pela aptidão, na linha do preceituado pelo artigo 818 da CLT e pelo artigo 373 , § 1º, do CPC , atraindo para o alvo da desconsideração a demonstração da regularidade. No caso sob exame, os Agravantes não demonstraram situação a afastar-lhes a responsabilização pelas obrigações em razão da desconsideração regular da pessoa jurídica da empresa Executada. Agravo de petição conhecido e desprovido.