APELAÇÃO CÍVEL – Contratos bancários (Financiamento de veículo) – Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência que declarou inexistente o débito de R$ 59.223,36 e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 – Inconformismo das partes – 1. Declaração de inexistência do débito no valor de R$ 59.223,36 (contrato n.º 3626141868). Impugnação do réu em relação à declaração de inexistência do débito. Parcial acolhimento. Declaração que se deu sob valor total do débito remanescente, que comporta retificação, diante da ausência de quitação total do contrato. Valor a ser declarado inexistente que deve corresponder ao preço da parcela com vencimento em 21/03/2023, que é de R$ 1.233,82. Determinação, contudo, para exclusão do apontamento do valor total. 2. Dano moral caracterizado. Restrição em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Dano moral presumido. Incidência, ainda, da teoria do desvio produtivo do consumidor. Rejeição na esfera administrativa que obrigou o consumidor a ajuizar ação para resolver problema ao qual não deu causa. Indenização fixada na origem em R$ 5.000,00 que se mostra insuficiente e comporta majoração para a quantia pretendida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância às particularidades do caso – 3. Honorários de sucumbência. Insurgência da autora com relação à base de cálculo que se restringiu ao valor da condenação por danos morais. Acolhimento. Base de cálculo que deve corresponder ao proveito econômico, que inclui o débito declarado inexigível – Sentença parcialmente reformada – Recurso da autora provido e recurso do réu parcialmente provido.