Responsabilidade Civil Subjetiva do Empregador em Jurisprudência

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235140081

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    INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ÓBITO DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. PRESENÇA DO ELEMENTO CULPA ENSEJADOR DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVIDAS. À luz da aplicação da teoria do risco ao Direito do Trabalho, em vista do disposto parágrafo único do art. 927 do Código Civil , ao preceituar que quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos alheios, torna-se desnecessária a comprovação da culpa, sendo o empregador responsabilizado de forma objetiva. Além disso, não se eximindo a reclamada de comprovar a alegada culpa exclusiva do trabalhador e também remanescendo comprovada a culpa do empregador pelo acidente, que se mostrou negligente quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, evidencia-se também a responsabilidade subjetiva do empregador, que deve arcar com o pagamento dos danos morais em ricochete. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. ARBITRAMENTO. A doutrina não é unânime quanto ao critério a ser utilizado para mensurar a indenização cabível frente aos danos morais, sendo comumente utilizado o juízo de equidade, em que o julgador, com base em diversas variáveis colhidas junto à realidade fática, arbitra a indenização que se revele hábil a recompensar a gama de danos suportados pelas vítimas, mesmo em se tratando de danos em ricochete.

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030005

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    ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A responsabilidade civil tem previsão nos art. 5º , X , e 7º, XXVIII, da CRFB , bem como nos art. 186 e 927 do Código Civil , sendo necessário ao deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, ao qual se aplica, em regra, a responsabilidade subjetiva, que restem demonstrados os pressupostos a seguir: ação ou omissão ilícita do empregador, resultado lesivo (dano), nexo de causalidade entre ambos e culpa.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090158 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATAQUE DE PITBULL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA DO ENTE PÚBLICO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil subjetiva, constitui-se no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, decorrente de ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa a direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil . 2. O direito à indenização pressupõe além da existência do dano, a caracterização do nexo de causalidade, ou seja, a relação entre o ato lesivo e a atuação no cargo/função pública e a culpa do ente público pelos prejuízos que alega ter sofrido, ex vi das disposições do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. O pedido de indenização por acidente de trabalho deve ser julgado improcedente se o conjunto probatório constante dos autos não é capaz de provar que o ato lesivo sofrido pelo agente público é oriundo do desempenho do cargo/função pública. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20235040561

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    ACIDENTE DO TRABALHO E/OU DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE QUE NÃO IMPLICA RISCO MAIOR DO QUE O NORMAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESENTES O DANO, O NEXO CAUSAL E A CULPA PATRONAL. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Não sendo de risco a atividade exercida pelo empregado, é subjetiva a responsabilidade civil do empregador, caso em que, provados o nexo etiológico entre o acidente - ou a doença - e o trabalho, assim como o dano e a culpa do empregador no evento danoso, é devida ao trabalhador indenização por dano material, nos termos do art. 7º , XXVIII , da CF e do art. 950 do CC . O fato de o nexo ser meramente concausal não afasta o dever de indenizar, nos termos do art. 21 , I , da Lei 8.213 /91.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235120015

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    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO... Assim, mantenho meu entendimento no sentido de que a indenização por acidente do trabalho ou doença profissional está alicerçada na teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva, sendo necessária... (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação (ões): - violação do art. 927 , parágrafo único , do CC. - divergência jurisprudencial

  • TRT-15 - RORSum XXXXX20235150019

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    INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1... Esta Corte tem entendimento de que, embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários, não importa em responsabilidade civil do empregador se não demonstrada... Destarte, ausentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, indevida a indenização [...] - fls. 223/225

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030032

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    A responsabilidade civil aplicável à hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado é a subjetiva... Mencione-se que nosso ordenamento jurídico não contempla, como regra, a responsabilidade civil objetiva... Importa, destacar, ainda, que não há incompatibilidade entre os mencionados institutos da responsabilidade civil (teoria subjetiva e teoria objetiva), visto que, embora independentes, ambos mas são igualmente

  • TRT-1 - Publicação do processo nº XXXXX-42.2011.5.01.0243 - Disponibilizado em 03/06/2024 - TRT-1

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    A responsabilidade civil pode ser classificada ainda em subjetiva e objetiva... A CRFB/88 ao tratar da responsabilidade civil do empregador nos casos de ocorrência de acidente de trabalho exigiu expressamente a comprovação da culpa ou do dolo do empregador, ou seja, fixou uma responsabilidade... A responsabilidade civil, por decorrer da violação de um dever jurídico inerente ao descumprimento de uma obrigação, ela poderá ser contratual ou extracontratual

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030053

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002 c/c o arts. 5º , X e 7º , XXVIII , da Constituição da Republica . Assim, a responsabilidade civil se configura em dois planos. No plano subjetivo, quando decorre de ação ou omissão do agente causador do dano, por dolo ou culpa; no plano objetivo, independentemente de qualquer elemento de ordem subjetiva por parte do responsável pelo dano, nos casos previstos em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo responsável pelo dano, por sua natureza implique risco aos direitos de outrem. 2. Demonstrado que a reclamante, em razão do exercício da função de tesoureira do banco reclamado, foi vítima de sequestro, que também envolveu seus familiares, impõe-se o dever de reparação da empregadora pelos danos morais causados à obreira, sob a ótica da responsabilidade civil objetiva.

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