Consequencias Juridicas em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238080014

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA – DESCONTOS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Da análise das provas carreadas ao caderno processual não se extrai elementos suficientes para afastar o cumprimento do contrato celebrado entre as partes, notadamente em virtude de os documentos juntados não revelarem eventual ilicitude ou violação aos princípios da boa-fé por parte da instituição financeira. 2. Denota-se que desde o nascedouro da avença a contratante era sabedora das cláusulas contratuais e das suas respectivas consequências jurídicas, na medida em que assinou expressamente o documento que indica em letras grifadas o fornecimento do cartão de crédito consignado e a forma de desconto para amortização do saldo devedor. Inclusive há até foto do cartão a ilustrar o documento. 3. No documento também consta autorização de reserva de margem consignável, e, em seguida, consta solicitação do cartão e transferência de parte do limite do cartão para a conta corrente, bem como documentos pessoais da autora, com o que não se mostra razoável pressupor que exista fraude na contratação capitulada pelo banco apelado. 4. Além disso, conforme consignado pelo juiz sentenciante, as faturas colacionadas aos autos denotam o efetivo uso do cartão de crédito supracitado. 5. Diante do exposto, em que pese a irresignação recursal, não se verifica nos fatos reportados a existência de prática comercial abusiva. 6. Recurso desprovido.

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080121

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    RECURSO DO RECLAMANTE. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. INAPLICABILIDADE. A remuneração do reclamante não integra o âmbito de incidência da norma enunciada na Lei 4.950-A/1966, uma vez que o núcleo do suporte fático desta, como pressuposto para ter-se as consequências jurídicas pretendidas pelo reclamante, não pode se aperfeiçoar para determinar o aumento de despesa com pessoal efetivo de estatal dependente, quer dizer, entidade incluída dentre aquelas referidas no § 9º do art. 37 da CF (art. 2º, II, da LC 101/2000). Recurso desprovido. RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso da reclamada por falta interesse recursal, eis que a reclamação foi julgada improcedente, não havendo que se falar em sucumbência, e o recurso do reclamante devolve ao Tribunal todas as matérias suscitadas na inicial e na defesa em relação ao pedido objeto do recurso. Recurso não conhecido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-46.2023.5.08.0121 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238044700 Itacoatiara

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTRATO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS NÃO DEMONSTRADA. ABALO IMATERIAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Trata-se de recurso inominado interposto contra r. sentença que julgou procedentes o pedido de compensação por danos morais em decorrência da abertura de cadastro fraudulento em nome do autor - Sem preliminares, passo ao mérito - Como bem ponderou o juízo a quo, os documentos que acompanham a defesa da parte recorrida não são suficientes para afastar a falha na prestação dos serviços evidenciada na exordial e em se tratando de responsabilidade objetiva, o ônus da prova é da parte ré, por força de lei (art. 14 , § 3º , da lei n.º 8.078 /1990)- Na hipótese, caberia à parte requerida/recorrida desconstituir, documentalmente, a falha narrada pela parte autora o que, todavia, não ocorreu, eis que limitou sua defesa a arrazoados jurídicos desprovidos de provas - Desta forma, entendo ser evidente a falha na prestação do serviço da operadora ré diante da ausência de segurança mínima para a o acolhimento de suas contratações. Presente, pois, o nexo de causalidade entre o defeito do serviço (ausência de segurança) e o resultado lesivo sofrido pelo cliente. Denomina-se tal evento como fortuito interno, caracterizado como risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela ré - Vejo, a partir das provas produzidas no autos, a inexistência de qualquer causa excludente de ilicitude a socorrer a ioperadora, sendo a mesma, dessarte, plenamente responsável consequências jurídicas pretendidas na inicial - Por outro lado, faz jus a parte autora à majoração da indenização por danos morais, primeiro como forma de compensar os abalos sofridos, e, depois, para que se cumpra a função pedagógica, de forma que a instituição não permita que casos semelhantes ocorram, razão pela qual elevo a indenização pelos danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso da parte autora para dar-lhe provimento, majorando a indenização por danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido - É como voto.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Jaboticabal

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Insurgência da Instituição financeira contra r. decisão interlocutória que deferiu a perícia grafotécnica e determinou que o agravante arque integralmente com as verbas honorárias do perito. Irresignação que não prospera. Impugnação à autenticidade de assinatura da autora constante em documento emitido pelo banco agravante. Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese 1061 do Superior Tribunal de Justiça. Ônus de demonstrar a autenticidade do documento bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260008 São Paulo

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    Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Impossibilidade de no recurso se conhecer de pedido de afastamento da responsabilidade civil pelos danos, dada a falta de postulação daquela medida em contestação. Danos morais e lucros cessantes não configurados. A presunção de veracidade incide sobre os fatos descritos na petição inicial e não sobre as consequências jurídicas que deles os promoventes extraíram, eis que tal aferição cabe ao Juiz à vista do que dispõe o ordenamento jurídico. Autores que não repararam o veículo automotor. Correção monetária que não podia incidir desde a data do desembolso, mas a partir dos orçamentos, isso de modo a assegurar a cabal recomposição da moeda. Súmula STJ nº 43. Ação parcialmente procedente. Recurso dos autores parcialmente provido e improvido o do réu.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260100 São Paulo

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    *Ação monitória (contrato de abertura de crédito PJ) - Propositura da ação judicial em maio/2012, sem que o Banco autor realizasse a citação dos réus – Sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual (art. 485 , III , do CPC )– Cabimento – Processo paralisado por desídia do Banco autor - Banco autor, intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento (AR), não promoveu o regular andamento do feito – Abandono processual evidenciado – Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, por inexistir a citação dos réus - Desnecessidade da concomitante intimação pessoal dos advogados do Banco requerente para impulsionarem o processo - Extinção do processo, sem resolução de mérito, como consequência jurídica (art. 485 , III e § 1º, do CPC )– Recurso negado.*

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20228272732

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    Classe Apelação Cível Tipo Julgamento Mérito Assunto (s) Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Relator ANGELA ISSA HAONAT Data Autuação 02/05/2024 Data Julgamento 12/06/2024 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil , a consequência jurídica do não recolhimento das custas iniciais, é o cancelamento da distribuição e o indeferimento da inicial, com extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Não comprovada sua hipossuficiência econômica quando intimada e transitada em julgado a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, não pode a parte rediscutir a questão, uma vez que sobre a matéria se operou a preclusão, nos termos do que dispõe o art. 507 do Código de Processo Civil . 3. Recurso não provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-89.2022.8.27.2732 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/06/2024, juntado aos autos em 14/06/2024 18:06:40)

  • TJ-AM - Agravo Regimental Cível XXXXX20248040000 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO DESPROVIDA. REANÁLISE MERITÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – No tocante à regularidade do contrato celebrado entre as partes, esta Corte de Justiça proferiu acórdão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº XXXXX-75.2019.8.04.0000. As teses fixadas no incidente são de observância obrigatória, nos termos do art. 929 , III, do CPC , impondo-se a sua aplicação à presente demanda, haja vista a similitude fática e jurídica como o precedente vinculante; II - A consequência jurídica, por sua vez, como determinado na sentença, é a conversão do contrato em empréstimo consignado, nos termos do art. 170 do CC e em respeito à tese do item 6 do IRDR nº. XXXXX-75.2019.8.04.0000 , com o cálculo do débito a partir das taxas médias de mercado da época da celebração do pacto. Diante da nítida falha em sua atuação, o Banco tem que responder objetivamente pelos danos causados à apelante, de acordo com o que preconiza o art. 14 do CDC , sendo justa a manutenção da condenação do Banco apelante à restituição do valor indevidamente cobrado, correspondente à quantia descontada do contracheque do autor que seja superior ao valor inicialmente contratado e dos eventuais saques e/ou compras subsequentes, após o cálculo da dívida na forma de empréstimo consignado. III– Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Andradina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Insurgência da Instituição financeira contra r. decisão interlocutória que deferiu a perícia grafotécnica e determinou que o agravante arque integralmente com as verbas honorárias do perito. Irresignação que não prospera. Impugnação à autenticidade de assinatura do autor constante em documento emitido pelo banco agravante. Inteligência do inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil e Tese 1061 do Superior Tribunal de Justiça. Ônus de demonstrar a autenticidade do documento bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Urânia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Insurgência da Instituição financeira contra r. decisão interlocutória que deferiu a perícia grafotécnica e determinou que o agravante arque integralmente com as verbas honorárias do perito. Irresignação que não prospera. Impugnação à autenticidade de assinatura do autor constante em documento emitido pelo banco agravante. Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese 1061 do Superior Tribunal de Justiça. Ônus de demonstrar a autenticidade do documento bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. RECURSO NÃO PROVIDO.

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