Inexistência da Probabilidade do Direito Invocado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20238130000 1.0000.23.295705-0/002

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO - INDEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - AUSÊNCIA - MANUTENÇAÕ DA DECISÃO. - Segundo dispõe o artigo 1.019 , I do Código de Processo Civil , recebido o Agravo de Instrumento, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão" - Com relação à antecipação da tutela recursal, cediço ser necessário se evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida ansiada, conforme preconiza o artigo 300 do CPC . Não tendo sido vislumbrados tais requisitos de forma concomitante no caso concreto, impõe-se o indeferimento do efeito ativo pleiteado.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.021793-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - PRESENÇA. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC , isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há que se conceder a antecipação da tutela jurisdicional para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.23.172438-6/002

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. A concessão da tutela de urgência depende da presença concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano. Hipótese em que a própria urgência não resta consubstanciada, uma vez que não há descontos sendo feitos pelo réu no benefício da autora.

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-68.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: MARIA LUCIANA MARINHO DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE RELATOR: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). DECISÃO A QUO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. 1. Agravante que afirma ser portadora de Síndrome do Túnel do Carpo (CID 10 - G56.0), Cervicalgia (CID 10 - M54.2), Lumbago com Ciática (CID 10 - M54.4), Transtornos de Discos Lombares e de outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (CID 10 - M51.1) e Bursite Trocantérica (CID 10 - M70.6), adquiridas pelo desempenho da função de vigilante na empresa Shopping Boa Vista, exercida no período de 01/03/2011 a 02/12/2020. 2. Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300 , do CPC/15 3. Diante da narrativa autoral, bem como dos elementos de prova até então produzidos, não se verifica elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, ora agravante. 4. Em que pese a natureza alimentar do benefício pleiteado, não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, exigindo-se, no meu entender, conjunto probatório mais robusto acerca de sua incapacidade laborativa. 5. Ausentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC , a manutenção do indeferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. 6. Recurso a que se nega provimento, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-68.2023.8.17.9000 , em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Quarta Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (12)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Bauru

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO RMC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO – insurgência em face da decisão pela qual foi deferido o pedido liminar da agravada para suspensão dos descontos relativos ao contrato dito não firmado junto ao benefício previdenciário, pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$10.000,00 – grau de probabilidade do direito invocado suficiente para o deferimento da medida – concorrência dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da medida liminar, nos moldes em que foi pleiteada – hipótese em que se fazia necessária a estipulação da astreinte, não obstante a intrínseca carga mandamental contida na decisão judicial – manutenção da multa, inclusive quanto ao valor fixado – alteração da forma de incidência – em se tratando de obrigação de não fazer (não efetuar o desconto relativo ao contrato), a cominação deve incidir por ato de desobediência. Resultado: agravo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.336358-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO - AUSÊNCIA - NÃO CONCESSÃO. A tutela de urgência não deve ser concedida quando, a um exame sumário, não houver dados que evidenciem a probabilidade do direito do postulante e o perigo de dano. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO. Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.042851-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA. REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC . PRESENTES. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no artigo 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciando nos autos que o autor discute a própria existência do contrato que ensejou os descontos em seu benefício previdenciário e que não houve a comprovação nos autos da relação jurídica, com a devida assinatura eletrônica juntamente a apresentação dos documentos pessoais do suposto contratante, impõe a concessão da tutela provisória de urgência. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.245399-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC/15 . PEDIDO DE LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no artigo 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não evidenciando nos autos os requisitos, essenciais e cumulativos, que legitimam a concessão da tutela provisória de urgência, consistente no lançamento de impedimento de transferência do imóvel em litígio, impõe-se o seu indeferimento. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES -AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos. Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – TUTELA DE URGÊNCIA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO REQUISITOS PREENCHIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Colhe-se deste sodalício o entendimento de que “o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão liminar sobre a antecipação dos efeitos da tutela, a análise das questões suscitadas restringe-se à profundidade do decisum agravado, limitando-se a aferir a correção do posicionamento do Juízo a quo acerca do pedido antecipatório, estando adstrito, desta forma, à cognição sumária lá realizada.[...]” (Precedente TJES) 2. Segundo o art. 300 , caput, do CPC , são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. In casu, em que pese a argumentação do agravante, em juízo de cognição sumária há prova inequívoca para convencimento da verossimilhança da alegação. 4. O requisito do periculum in mora ressoa evidente pelo risco de dano à esfera jurídica do agravante ao ter o seu nome inserido nos órgãos de restrição cadastral por uma dívida que alega veementemente não ter contraído, o que gera os efeitos deletérios para sua vida financeira. (Precedente TJES) 5. Presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e perigo de dano ou ineficácia do provimento, a antecipação dos efeitos da tutela medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e não provido.

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