Lesão Corporal Gravíssima para Lesão Corporal Grave em Jurisprudência

Página 6 de 214 resultados

  • TJ-CE - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-33.2022.8.06.0051 Boa Viagem - CE

    Jurisprudência • Sentença • 

    corporal de natureza grave ou gravíssima... Importante mencionar que, após a colheita dos depoimentos, constatou-se que houve uma lesão corporal grave , em face de Laércio , conforme disposto no art. 129 do CPB: Lesão corporal de natureza grave:... A prova colhida aponta, sem sombra de dúvidas, para a prática do crime de lesão corporal culposa grave em face da vítima Laércio Cavalcante , e leve em face de Yana Mabel , tendo o réu imprudentemente

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Iguape

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – Inexiste constrangimento ilegal em decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva ou denega liberdade provisória, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da prisão cautelar do Paciente. Ordem denegada.

    Encontrado em: culposa de natureza grave/gravíssima, tendo a denúncia sido recebida... corporal culposa na direção de veículo automotor, de natureza grave/gravíssima, em uma vítima, conforme a denúncia (fls. 102/103 dos autos originais), bem como considerando o fato de o Paciente possuir... Consta que o Paciente foi denunciado como incurso no artigo 303 , § 2º , do CTB , porque, supostamente, conduziu veículo automotor em estado de embriaguez e atropelou a vítima, causando-lhe lesão corporal

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260474 Potirendaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS DE APELAÇÃO e ADESIVO. (i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão entre motocicleta e van. Demanda promovida pela motociclista. Pretensão de condenação do réu, proprietário e motorista da van, ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos, danos materiais emergentes e lucros cessantes. (ii) Sentença de parcial procedência, impondo-se ao réu o dever de indenizar danos morais em R$ 15 mil, danos estéticos em R$ 15 mil e danos materiais emergentes em R$ 4.026,00, rejeitados os lucros cessantes. (iii) Insurgência da autora, objetivando a majoração dos valores atinentes aos danos morais e estéticos, bem como o reconhecimento dos lucros cessantes reclamados. (iv) Por seu turno, apelo adesivo do réu, pugnando pela redução dos valores referentes aos danos morais e estéticos. (v) Pretensão recursal da autora parcialmente próspera. (v. 1) Aprecia-se a gravidade da lesão não-patrimonial (moral) em função da tutela do direito, considerando o grau de culpa do lesante, a situação econômica deste, as circunstâncias do fato, a rotina do lesado e as desvantagens que este tenha sofrido. O 'pretium doloris', como ressarcimento da dor física e, na vertente do dano existencial e psíquico, expresso no dano da vida de relação; e, ainda, o dano da dificuldade de 'coping', ou seja, da dificuldade da lesada em lidar com sua atual incapacidade, com as dificuldades nas relações sociais, a ansiedade sentida em relação a básicos atos da vida corrente, os sofrimentos emocionais permanentes, em suma, o prejuízo de afirmação pessoal, escoram a incidência dos danos morais. (v. 2) Induvidoso que, na presença inafastável de um dano estético, manifestado em sua extensão, implica uma avaliação na perspectiva estática, pertinente à imagem da pessoa lesada em relação a si própria; e também numa avaliação na perspectiva dinâmica, respectiva à imagem da pessoa lesada perante os outros; ambas a indicar, na hipótese corrente, para a deterioração/depreciação da imagem corporal da autora, pelas sequelas físicas decorrentes do acidente automobilístico sofrido. O dano estético é uma lesão permanente e tanto mais grave quanto são patentes e deformantes as lesões, sendo de valorar especialmente quando, como no caso em análise, são visíveis e definitivas. Interfere na aparência física, que está relacionada com a expressão individual dos sujeitos, a sua relação consigo mesmo e com o ambiente social, o que contende com os sentimentos de autoestima, notadamente em tempos em que é socialmente exigida uma boa aparência. (v. 3) Merecem aumento, de R$ 15 mil para R$ 20 mil, os danos moral e o estético, sem afrontar o critério equitativo e, ainda, afinando com a orientação dos Tribunais Superiores. (v. 4) Lucros cessantes que não podem ser presumidos e, assim, somente são devidos diante de comprovação idônea e isenta de dúvidas – algo não verificado na espécie. Autora que, muito embora tenha ficado impossibilitada de trabalhar por 120 dias, não demonstrou ter permanecido sem auferir vencimentos nesse período em decorrência de seu afastamento do trabalho, tampouco que não tenha laborado nesse período. (vi) Parcialmente provido o apelo autorial para majoração das verbas indenitárias a título de danos morais e estéticos, decorre o consequente desprovimento do recurso adesivo do réu, cujo objeto era a redução de ditas indenizações. (vii) Recurso de apelação da autora parcialmente provido. Recurso adesivo do réu desprovido. Ônus sucumbenciais ligeiramente redisciplinados.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260996 Mirandópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Livramento condicional - Ausência do requisito subjetivo - Prática de crimes graves - Evidenciada a ausência de mérito - Juiz que não está atrelado, ademais, à conclusão de atestados de conduta e exames periciais – Princípio do livre convencimento motivado – Além do mais, foi recentemente promovido ao regime semiaberto, devendo vivenciar - Necessidade de maior assimilação da terapêutica penal - Recurso ministerial provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260003 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS . PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DE POLICIAIS. (3) INDÍCIOS. (5) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA POR OUTROS MEIOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (6) LESÃO CORPORAL CULPOSA. ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO. (6) DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. (7) CONCURSO MATERIAL. CRIMES AUTÔNOMOS. (8) REGIME ABERTO. (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. (10) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1. Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 2. Validade dos depoimentos de policiais. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis, ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade de entendimentos que subtraíssem, "a priori", valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais "lato sensu". Precedentes do STF (HC 223.425-AgR/RJ – Rel. Min. LUIZ FUX – Primeira Turma – j. em 01/03/2023 – DJe de 08/03/2023; HC XXXXX/PR – Rel. Min. MARCO AURÉLIO – Primeira Turma – j. em 27/04/2021 – DJe de 13/05/2021; HC XXXXX-5/PE – Rel. Min. CARLOS AYRES BRITTO – Primeira Turma – j. em 05/09/2006 – DJU de 16/02/2007; HC XXXXX-5/SP – Rel. Min. CELSO DE MELLO – Primeira Turma – j. 26/03/1996 – DJU de 18/10/1996 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. CARLOS VELLOSO – Segunda Turma – j. em 14/06/1998 – DJU de 14/08/1998) e do STJ (AgRg no AREsp XXXXX/MG – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – j. em 14/03/2023 – DJe de 17/03/2023; AgRg no HC XXXXX/SP – Rel. Min. Messod Azulay Neto – Quinta Turma – j. em 06/03/2023 – DJe de 14/03/2023; AgRg no HC XXXXX/RJ – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – Quinta Turma – j. em 22/11/2022 – DJe de 28/11/2022; AgRg no HC XXXXX/MG – Rel. Min. Laurita Vaz – Sexta Turma – j. em 25/10/2022 – DJe de 03/11/2022; AgRg no HC XXXXX/SP – Rel. Min. Jesuíno Rissato – Quinta Turma – j. em 02/08/2022 – DJe de 16/08/2022; AgRg no AREsp XXXXX/PR – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – Quinta Turma – j. em 26/04/2022 – DJe de 03/05/2022; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/PR – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – Quinta Turma – j. em 29/03/2022 – DJe de 04/04/2022 e AgRg no HC XXXXX/SP – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – Quinta Turma – j. em 26/10/2021 – DJe de 03/11/2021). 3. Os indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais, mediante um raciocínio lógico, pelo método indutivo, se obtém a conclusão, firme, segura e sólida de outro facto; a indução parte do particular para o geral e, apesar de ser prova indireta, tem a mesma força que a testemunhal, a documental ou outra. Validade da utilização dos indícios como prova da autoria criminosa. Precedentes do STF ( AP XXXXX/MG – Voto Min. CEZAR PELUSO – Tribunal Pleno – j. em 28/08/12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 1.218/1.220 e AP XXXXX/MG – Voto Min. LUIZ FUX – Tribunal Pleno – j. em 28/08/12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 838/842). 4. Crime de embriaguez ao volante. Possibilidade de comprovação da alteração da capacidade psicomotora por diversos meios. O § 1º , do art. 306 , do Código de Trânsito Brasileiro , prevê que a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículo automotor será constatada quando "houver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar" (hipótese do inciso I) ou quando existirem "sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora" (hipótese do inciso II). Ademais, consoante o § 2º , do art. 306 , do Código de Trânsito Brasileiro , a verificação da alteração da capacidade psicomotora poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, por exame clínico, por perícia, por vídeo, por prova testemunhal ou por outros meios de prova em direito admitidos, ressalvado o direito à contraprova. Crime de perigo abstrato. Crime que é formal, de sorte a não exigir resultado naturalístico, ou seja, prescinde de existência de lesão efetiva a quem quer que seja, também sendo de perigo abstrato, em outras palavras, dele não se exigindo prejuízo efetivo ao bem tutelado, não sendo essencial a prova da ocorrência de dano. Precedentes do STF ( HC XXXXX/MG -AgR – Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Primeira Turma – j. em 16/08/2022 – DJe de 19/08/2022 e HC XXXXX/RJ – Rel. Min. MARCO AURÉLIO – Primeira Turma – j. em 18/08/2020 – DJe de 23/11/2020) e do STJ ( AgRg no HC XXXXX/SC – Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro – Sexta Turma – j. em 13/03/2023 – DJe de 16/3/2023; AgRg no REsp XXXXX/RJ – Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro – Sexta Turma – j. em 06/03/2023 – DJe de 09/03/2023; EDcl no HC XXXXX/SC – Rel. Min. Olindo Menezes – Sexta Turma – j. em 22/02/2022 – DJe de 25/02/2022 e AgRg no AREsp XXXXX/MG – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz – Sexta Turma – j. em 05/10/2021 – DJe de 13/10/2021). 5. Crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de cuidado ("imprudência", "negligência" ou "imperícia"), uma delas deve estar presente. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci , Victor Eduardo Rios Gonçalves , André Estefam , Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini . Precedentes do STJ ( AgRg no RHC XXXXX/SP – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – j. em 13/03/2023 – DJe de 20/03/2023 e HC XXXXX/RS – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz – Sexta Turma – j. em 02/08/2022 – DJe de 15/08/2022). 6. Dosimetria da pena. Na dosimetria das penas do réu devem ser levadas em consideração as diretrizes do art. 59, "caput", do Código Penal , a saber: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, as suas circunstâncias e consequências, comportamento da vítima e tudo para que se possa calibrar as penas em conformidade com a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime específico. Doutrina de Guilherme de Souza Nucci , Juan Carlos Ferre Olivé , Miguel Ángel Núnez Paz , William Terra de Oliveira e Alexis Couto de Brito . Manutenção das basilares fixadas em patamar acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Não há que se falar em afastamento dos maus antecedentes na fixação da pena-base em razão do decurso do tempo. Como é cediço, os antecedentes não são apagados após período depurador, pois o Código Penal adotou o chamado "sistema da perpetuidade". Entendimento do STF ( RE 593.818 -ED/SC – Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Tribunal Pleno – j. em 25/04/2023 – DJe de 05/05/2023; HC 211.324 -AgR/SP – Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA – Segunda Turma – j. em 13/12/2022 – DJe de 09/01/2023; RE 1.402.758 -AgR/SP – Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Primeira Turma – j. em 22/11/2022 – DJe de 23/11/2022; HC 209.193 -AgR/DF – Rel. Min. NUNES MARQUES – Segunda Turma – j. em 14/03/2022 – DJe de 18/04/2022) e do STJ ( AgRg no HC XXXXX/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – Quinta Turma – j. em 07/02/2023 – DJe de 14/02/2023; AgRg no HC XXXXX/SP – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – j. em 07/06/2022 – DJe de 14/06/2022). Inteligência da doutrina de A. Silva Franco , J. Belloque e Victor Eduardo Rios Gonçalves . 7. Concurso material. Tendo em vista que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor tutelam bens jurídicos distintos e possuem momentos consumativos diferentes, a prática dos dois crimes caracterizam a hipótese de concurso material. Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RS – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz – Sexta Turma – j. em 19/05/2020 – DJe de 28/05/2020 e AgRg no HC XXXXX/SC – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – Quinta Turma – j. em 20/09/2018 – DJe de 01/10/2018). 8. Regime aberto mantido, pesem os antecedentes criminais do réu. Manutenção à míngua de recurso Ministerial. 9. A despeito dos maus antecedentes criminais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária, no valor correspondente a 02 (dois) salários-mínimos. Manutenção dada a ausência de recurso Ministerial. 10. Improvimento do recurso defensivo.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Crime doloso, hediondo, com pena máxima superior a quatro anos. Fundamentação idônea na origem. Gravidade concreta do delito imputado ao paciente e reincidência que justificam a necessidade de preservação da ordem pública. Paciente conhece testemunhas e vítima, pois integram a mesma vizinhança e deverão ainda ser ouvidos livres de qualquer constrangimento, a bem da instrução criminal. Histórico de envolvimento do paciente com atos infracionais e lesão corporal. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (artigo 319 do CPP ). Precedentes. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Prisão preventiva decretada e mantida com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. 5. Decreto contemporâneo a oferta do relatório final pela autoridade policial, quando evidenciada a gravidade concreta do delito que, se praticado, o foi por motivo torpe e utilizando-se de meio cruel, o que evidenciou o desprezo com a vida humana e o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública. 6. Denegação da ordem.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E PENSÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO A QUO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE CUSTEIO DE CIRURGIA DE OSTEOSSÍNTESE PARA MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DEFENDIDA A IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO IMEDIATA DO PROCEDIMENTO E DEMAIS TRATAMENTOS INDICADOS EM RELATÓRIO MÉDICO. RISCO DE PERDA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, APONTANDO QUE O FATOR PRINCIPAL DO ACIDENTE FOI O TRÁFEGO PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO POR PREPOSTO DA PARTE RÉ. DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE E PREVALECE ATÉ PROVA CONTUNDENTE E ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO DIANTE DO RISCO DE AMPUTAÇÃO DO MEMBRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGRAVADAS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA, ESTA DENTRO DOS LIMITES DA APÓLICE. EVENTUAL IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO IMPEDE SUA CONCESSÃO, EM SE TRATANDO DE DIREITO PROVÁVEL, CUJA LESÃO SEJA IRREVERSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 40 DA JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADOS O AGRAVO INTERNO E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DA RELATORA QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-13.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2024).

  • TJ-SP - Carta Testemunhável XXXXX20248260496 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Carta testemunhável. Insurgência contra decisão que obstou o seguimento de agravo de execução interposto pela testemunhante, diante da intempestividade das razões recursais. Acolhimento. Entendimento pacífico nas cortes superiores de que a tempestividade do recurso é condicionada à data de sua interposição, de forma que a apresentação das razões fora do prazo configura mera irregularidade e não é capaz de obstar o prosseguimento do recurso. Impossibilidade de se analisar o mérito do recurso de origem, pois não se encontra suficientemente instruído. Dado provimento à carta testemunhável para determinar o prosseguimento do recurso de agravo de execução.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235050037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Como se vê do texto acima , para que reste configurado o acidente de trabalho devem concorrer as seguintes situações a) haja um acidente durante o exercício do trabalho e que b) dele advenha lesão corporal... corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."... corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (...)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo