AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: XXXXX-64.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO MOTA AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL CONDENATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIÊNCIA LEI 13.964 . PACOTE ANTICRIME. PENDÊNCIA JULGAMENTO RE 1.377.843/ PR. TEMA 1219 STF. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA MANTIDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CORREIO. ENDEREÇO CONSTANTE DA CDA. ARTIGO 8º LEF . NULIDADE AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE VALORES ACIMA DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NA CONTA CORRENTE DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser rechaçada a alegação de incompetência da Vara da Execução Fiscal, haja vista que, a teor da jurisprudência sedimentada pelo C. STJ, enquanto não ocorra o julgamento do RE nº 1.377.843/ PR (Tema 1.219/ STF), é mantida a competência subsidiária da Fazenda Pública para execução da pena de multa. Confira-se recente aresto daquele Sodalício: 2. Por força dos artigos 2º , § 5º e 3º da Lei 6.830 /80 e do artigo 204 do CTN , a CDA – Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade e veracidade, tendo efeito de prova pré-constituída, de onde concluo que as alegações genéricas apresentadas pelo Agravante não são aptas a afastar tal presunção. 3. Deve ser rejeitada a tese de que a citação perpetrada é nula, uma vez que, a teor do que dispõe o artigo 8º da Lei de Execução Fiscal , tem-se como válida a citação postal do executado, desde que encaminhada ao endereço constante da certidão de dívida ativa ou àquele reconhecidamente correto, ainda que recebida e assinada por terceira pessoa. 4. Ademais disso, de acordo com o que estabelece o § 1º , do artigo 239 do Código de Processo Civil , que "(...) o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." 5. No que se refere a impenhorabilidade de valores poupados até o limite de 40 salários-mínimos, o excelso Superior Tribunal de Justiça possui entendimento fixado no sentido de que […] 2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 6. Outrossim, a movimentação atípica na conta poupança não constitui má-fé ou fraude capaz de instigar a mitigação da impenhorabilidade do artigo 833 , X do CPC . (AgInt no REsp n. 1.795.956/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, REPDJe de 29/5/2019, DJe de 15/05/2019.) 7. Deve ser reformada a decisão de origem, uma vez que não restou comprovada a legitimidade para a manutenção do bloqueio da quantia depositada em conta-corrente do agravante, estado em desacordo com o previsto no artigo 833 , inciso X do CPC/15 e com os precedentes do STJ e deste E. TJES. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 21 de maio de 2024. RELATOR