TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91369362001 MG
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IPTU. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO EM PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. - O IPTU é imposto que incide sobre propriedade territorial urbana, cujo lançamento é efetuado de ofício pela Administração Tributária Municipal que, com base em dados constantes em cadastros imobiliários municipais, apuram e formalizam o crédito tributário no exercício fiscal respectivo - A dívida tributária regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, que, por ser relativa, pode ser ilidida por prova inequívoca, consoante estabelece o art. 3º da Lei de Execução Fiscal - Considerando que a prova técnica foi realizada em observância do devido processo legal, possibilitando às partes exercerem o contraditório material, entendo que o lançamento do IPTU deve ser revisto, adotando-se como valor de mercado aquele indicado pelo laudo pericial.