Adicionais de Horas Extras e Noturno em Jurisprudência

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20215030048

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    ADICIONAL NOTURNO. HORAS DIURNAS LABORADAS EM SEQUÊNCIA AO TRABALHO NO HORÁRIO NOTURNO LEGAL. No caso concreto, em relação à manutenção do labor após as 5 horas, a previsão normativa que majorou o adicional noturno para remunerar a redução ficta da hora noturna, na forma do § 1º do artigo 73 da CLT , nada regulamentou a respeito da presente matéria, de modo a servir de contrapartida à "prorrogação" da jornada noturna. Logo, mostra-se devido o adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas, nos termos do referido dispositivo celetista e da Súmula 60 , II do TST. O entendimento se estende também às jornadas mistas, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 21, deste Regional.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090322

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    DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO NÃO DEMONSTRADAS . O artigo 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno, definindo que sua remuneração será acrescida de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, visto que o labor à noite é mais desgastante. Em seu parágrafo primeiro, referido preceito legal fixa a hora noturna ficta em 52 min e 30 segundos e em seu parágrafo segundo delimita o trabalho noturno, para o empregado urbano, como aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. No caso, o reclamante apresentou demonstrativo de diferenças de adicional noturno, informando que as horas noturnas apuradas foram inferiores às pagas. Contudo, ele não demonstrou como chegou aos montantes ali constantes. Desta feita, reputo que não ficaram demonstradas horas noturnas pendentes de pagamento. Sentença reformada para excluir a condenação do reclamado no pagamento de diferenças de adicional noturno.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20225090016

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALARES. APURAÇÃO DE REFLEXOS. ABATIMENTO POSTERIOR. Ausente disposição expressa no título executivo, apuram-se, primeiramente, os valores devidos e eventuais reflexos, para apenas depois, serem efetuados os abatimentos determinados, uma vez que procedimento contrário implicaria em apuração a menor dos reflexos, ante a redução da base de cálculo da parcela principal. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20245180201

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    "JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST". (Súmula 56 TRT/18)

  • TRT-3 - ROT XXXXX20205030026

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    ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS. O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73 , caput, §§ 4º e 5º , da CLT .

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020064

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    DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. O reclamante logrou comprovar em réplica diferenças de adicional noturno a seu favor, diante da não observância da hora noturna reduzida. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036104 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. - O abono salarial somente não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária se demonstrada ausência de habitualidade no pagamento - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é firme no sentido de que adicionais de hora extra, trabalho noturno, de insalubridade e de periculosidade estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária - A constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, na Súmula 688 - Inviabilidade do agravo interno quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie - Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130474 1.0000.24.222439-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ÔNUS DO IMPUGNANTE - HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.674/2013 E Nº 2.853/2017 DO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BÁSICO - CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM PECÚNIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PRECEDENTE VINCULANTE ARE Nº 721.001 /STF - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - INCABÍVEL - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - Consoante dispõe o Código de Processo Civil , a hipossuficiência pode ser ilidida mediante prova em contrário, cuja produção incumbe à parte adversa, no âmbito da impugnação oferecida na forma do art. 100 do Código de Processo Civil ou, ainda, por apuração de ofício pelo Juiz, quando verificados motivos suficientes para tanto, nos termos do art. 99 , § 2º , daquela mesma codificação - A gratificação de função prevista no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.853, de 05 de maio de 2017, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público - O Supremo Tribunal Federal, no ARE n.º 721.001 RG/RJ, em sede de repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias-prêmio não gozadas em indenização pecuniária em favor do servidor que não mais pode delas usufruir, em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a Administração, sob pena de enriquecimento indevido da Administração Pública - O servidor tem direito a receber as diferenças que forem apuradas em liquidação de sentença pelo labor que excedeu a sua jornada legal de 40 (quarenta) horas semanais e que não foi devidamente remunerado com o adicional de horas extras - O servidor municipal fará jus ao recebimento do adicional noturno, caso exerça sua função no período noturno - O artigo 86 do Código d e Processo Civil estabelece a condição da sucumbência mínima para a redistribuição dos honorários advocatícios. Em consonância ao artigo mencionado, a aferição do que seria a "parte mínima do pedido" cabe ao juiz, que deverá considerar o valor da causa, o bem da vida pretendido e o que foi efetivamente alcançado pela parte em juízo.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020445

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    JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, I, DO C. TST . O autor juntou declaração de pobreza e não há indícios nestes autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. Portanto, o demandante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS . Ficou claro que o reclamante, efetivamente, ao desenvolver as atividades descritas estava exposto ao risco proveniente do contato direto com inflamáveis, posto que fazia parte da sua rotina trabalhar em navios transportando produtos inflamáveis quando não estava no setor de celulose. ENTREGA DO PPP. Constatada a periculosidade no ambiente laboral, é direito do empregado receber a guia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador, quanto às condições ambientais de trabalho. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As cláusulas destacadas pela recorrente nas razões do apelo não estabeleceram a base de incidência dessas parcelas, mas somente transacionaram o percentual dos adicionais e a amplitude do período quanto ao adicional noturno, nada dispondo sobre os reflexos do adicional de periculosidade nas demais parcelas. Os reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras e adicional noturno, decorrem da aplicação da Súmula 132 e OJ 239 da SDI- 1, ambas do C.TST.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090671

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. DEVIDO O ADICIONAL. É devido o pagamento do adicional noturno para as horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna, conforme item II da Súmula 60 do TST. O direito está regulado nos §§ 4º e 5º do art. 73 da CLT , e trata-se de tema diretamente relacionado com a saúde do trabalhador. O labor prestado em prorrogação à jornada noturna é mais penoso e extenuante do que aquele realizado em horário noturno (das 22h às 5h), o que acarreta maior desgaste físico e psicológico e justifica a incidência de adicional noturno quanto ao trabalho desenvolvido após as 5h, em continuidade ao período noturno, desde que cumprida substancialmente a jornada em período noturno. Recurso do autor provido no particular.

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