Ausência de Vícios no Acórdão Objurgado em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20238090139 GOIÂNIA

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-32.2023.8.09.0139 COMARCA DE RUBIATABA1º EMBARGANTE: VALDEMIR RODRIGUES DAS DORES1ª EMBARGADA: MARIA APARECIDA SILVA 2ª EMBARGANTE: MARIA APARECIDA SILVA 2º EMBARGADO: VALDEMIR RODRIGUES DAS DORESRELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. VALOR DETERMINADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 1.022 E INCISOS DO CPC . ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Consoante estabelecido pelo artigo 1.022 do CPC , os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. No caso dos autos, não foi demonstrado qualquer vício no acórdão embargado, sendo impositiva a rejeição dos aclaratórios. 2. Nos termos do artigo 1.025 do novo Códex Processual Civil, a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para reconhecer o atendimento ao requisito do prequestionamento da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20238130000 1.0000.23.203063-5/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - ERRO MATERIAL - HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios possuem contornos delimitados, servindo, precipuamente, ao aprimoramento da decisão, nas hipóteses legais que o fundamentem, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material, consoante dispõe o art. 1.022 , do CPC/15 . 2. Apenas em situações excepcionais, como no caso de correção de erro material, são conferidos efeitos modificativos aos embargos declaratórios, sendo certo que a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não viabiliza a rediscussão da matéria aventada, pela estreita via dos embargos, que não se apresenta como instrumento hábil para revisão do decisum objurgado. 3. Inexistindo qualquer vício no Julgado, sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, manifesta a intenção da parte em obter a reapreciação da questão aventada, segundo sua própria convicção, o que lhe é defeso, eis que os embargos não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 4. Rejeitar os embargos de declaração.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168080024

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-23.2016.8.08.0024 EMBARGANTE: REGINA CELIA MIRANDA EMBARGADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO RECONHECIDA. DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PARA O INTERIOR. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E TEMPO DE DESLOCAMENTO COM REFLEXOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a omissão ensejadora do cabimento dos embargos “são aqueles (vícios) que recaem sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, sendo certo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador.” ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 03/05/2018). O decisum objurgado padece de omissão. 2. A prova documental demonstrou que nas viagens realizadas, a recorrente era dispensada de cumprir a sua jornada normal de trabalho no cargo público, o que demonstra que sua carga horária não era cumprida no local normal de trabalho, tampouco havia redução da remuneração. 3. O período de deslocamento eventual do servidor público para exercer as atribuições de seu cargo, inclusive pra ministrar cursos, em local diverso da sua lotação de origem enseja o pagamento de diária para cobrir as suas despesas, o que era devidamente pago pelo órgão, contudo, sem caracterizar fato gerador para o recebimento de horas extraordinárias. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido apenas para sanar a omissão apontada, sem alterar a conclusão alcançada no julgamento anterior. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória/ES, 20 de maio de 2024. RELATOR

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20148080347

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE VÍCIO REJEITADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Tendo a parte embargante ao menos alegado a existência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC , o conhecimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 2) A jurisprudência pátria é pacífica ao dispensar o denominado prequestionamento numérico, de forma que a falta de menção expressa a dispositivos legais ou constitucionais não caracteriza omissão ensejadora dos presentes aclaratórios. 3) O acórdão não é omisso, já que enfrentou o tema central, contudo, adotou exegese diversa da pretendida pelo recorrente. 4) Se o órgão colegiado apreciou a matéria e chegou a uma conclusão diversa da pretendida pelo embargante, mas deu uma correta solução para a lide, resta incabível a sua reanálise em sede de aclaratórios sob a pecha da omissão. 5) Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 , incisos I , II e III , do CPC/2015 . No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada e rejeitada pela decisão embargada, o que é inviável no âmbito do recurso declaratório. 6) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, com a manutenção integral do acórdão guerreado.

  • TJ-ES - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20178080024

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE VÍCIO REJEITADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Tendo a parte embargante ao menos alegado a existência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC , o conhecimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 2) A jurisprudência pátria é pacífica ao dispensar o denominado prequestionamento numérico, de forma que a falta de menção expressa a dispositivos legais ou constitucionais não caracteriza omissão ensejadora dos presentes aclaratórios. 3) O acórdão não é omisso, já que enfrentou o tema central, contudo, adotou exegese diversa da pretendida pelo recorrente. 4) Se o órgão colegiado apreciou a matéria e chegou a uma conclusão diversa da pretendida pelo embargante, mas deu uma correta solução para a lide, resta incabível a sua reanálise em sede de aclaratórios sob a pecha da omissão. 5) Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 , incisos I , II e III , do CPC/2015 . No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada e rejeitada pela decisão embargada, o que é inviável no âmbito do recurso declaratório. 6) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, com a manutenção integral do acórdão guerreado.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20218090107 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ADC XXXXX/STF. MODULAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO/JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ADVERTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , incisos I a III , CPC . 2. Inexistem os vícios apontados, uma vez que a fundamentação do voto e o desfecho constante do dispositivo e da ementa são congruentes entre si, já que esse recurso não é o meio hábil ao reexame de matéria já decidida ou estranha ao acórdão embargado. 3. As embargantes buscam a modificação dos fundamentos expendidos no voto condutor do acórdão impugnado, contudo, os aclaratórios aviados não servem como meio para que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que restou fundamentadamente decidido. 4. O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5. Ante a ausência de vícios a serem sanados, conforme elencado no art. 1.022 do CPC , impõe-se a higidez do acórdão recorrido e, por consequência, a rejeição dos aclaratórios manejados. 6. Adverte-se expressamente o embargante que a interposição de recurso manifestamente infundado e com nítido caráter protelatório, autoriza a sanção do § 2º do art. 1.026 do CPC .RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238120005 Aquidauana

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – EMBARGOS ACOLHIDOS. Com relação aos danos morais, o acórdão objurgado foi claro o suficiente em assentar que o contrato de seguro que originou os descontos foi cancelado administrativamente 4 anos antes do ajuizamento da presente demanda e o valor descontado integralmente ressarcido. Ademais, não demonstrou a embargante efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada a ensejar reparação por danos morais. Em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC , ficarão sob condição suspensiva. Embargos acolhidos, unicamente, para consignar que o ônus sucumbencial que recai sobre a embargante ficará sob condição suspensiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20248130000 1.0000.20.443212-4/006

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO. 1. "Os embargos de declaração não se prestam a modificar a ratio iuris do julgado, mas a sanar omissão, contradição ou obscuridade nele existente." ( REsp nº 357.418-RJ ). 2. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC , impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20168130701 1.0000.17.092718-0/003

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO. 1. "Os embargos de declaração não se prestam a modificar a ratio iuris do julgado, mas a sanar omissão, contradição ou obscuridade nele existente." ( REsp nº 357.418-RJ ). 2. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC , impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20208130024 1.0000.23.227643-6/003

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECATÓRIO - ACORDO HOMOLOGADO PELA CEPREC - PAGAMENTO EFETUADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - É inviável, através dos embargos de declaração, a reapreciação da matéria já decidida, porquanto o recurso se presta apenas à eliminação de eventuais vícios do julgado, consistentes em omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2 - Indicada a fundamentação no julgado de acordo com a controvérsia apresentada, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão vício a ser sanado. 3 - Embargos rejeitados.

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