Embargos de declaração c/c Efeitos Modificativos
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sucupira/BA
Embargos de declaração c/c Efeitos Modificativos
Processo nº xxxxxxxxx
Embargante: xxxxxxxxx
Embargado Ministério Público Federal
Fundamentação Jurídica
XXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por seus advogados, devidamente constituída, procuração anexa, que esta subscreve, perante VOSSA EXCELÊNCIA, interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C/C EFEITOS INFRINGENTES
Em face da referida sentença condenatória retro com os motivos que passa a expor.
Dos Fatos
XXXXXX, foi condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sucupira/BA como havendo praticado os seguintes crimes:
1. furto simples tentado (art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP)- pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusão e fixada em 1/3 a causa de redução de pena (tentativa), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo;
2. violação de sepultura em concurso formal (art. 210 c/c art. 70, ambos do CP)– pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusão e fixada em 1/2 a causa de aumento de pena (concurso formal), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo.
Sobre esta tese Vossa Excelência não se manifestou no que diz respeito a fundamentação quanto ao método usado na Dosimetria das penas aplicadas, sendo certo que a omissão terminou por determinar a condenação do ora embargante.
Dos Fundamentos
I – Do Cabimento:
Conforme impõe o art. 382, do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.”
II - Da Tempestividade:
A sentença prolatada por este juízo federal foi disponibilizada no Diário da Justiça do Estado da Bahia na data de 07/10/2015 (quarta-feira).
A contagem de prazos processuais penais, nos termos do art. 798, caput et § 1º do Código de Processo Penal, “não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”
Desta feita, o embargante foi intimado da sentença no dia 07/10/2015, sendo certo que até a data de hoje 09/10/2015 (protocolo dos presentes embargos) não se passaram mais de dois dias.
III – Da Omissão:
Como se pode verificar pela narrativa fática acima, a análise a respeito da omissão quanto à fundamentação da dosimetria das penas impostas ao embargante, esta que se faz de suma importância, tendo em vista a necessidade de aplicação do recurso ou se a pena foi aplicada corretamente.
IV – Da Possibilidade de Efeitos Infringentes:
Conforme se percebe no precedente abaixo, em que pese seja hipótese excepcional, não há inconveniente para a alteração do julgado objurgado em casos como este, bastando, para tanto, a cautela de se intimar a parte contrária:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS QUE VEICULA FATOS E PEDIDOS ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DO JULGADO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A decisão denegatória de habeas corpus não impede nova impetração, desde que não se trate de mera reiteração da anterior.
3. Admite-se que o Ministério Público oponha embargos de declaração quanto a decisão proferida em sede de habeas corpus, com base no art. 129 da Constituição Federal, que lhe incumbe a defesa da ordem jurídica.
4. Aos embargos de declaração, excepcionalmente, pode-se atribuir efeitos infringentes quando resultarem da declaração da decisão.
5. Verificada a existência de dois habeas corpus versando sobre a mesma matéria, acertada é a decisão que confere efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos do segundo julgado, fazendo prevalecer a decisão primeiro proferida.
6. Habeas corpus não conhecido, cassando-se a liminar concedida.
(HC XXXXX/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
T RF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR XXXXX20044036103 SP (TRF-3) Data de publicação: 12/12/2016
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, na sentença (ou no acórdão), houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há omissão a ser suprida nem obscuridade ou ambiguidade a ser aclarada. Há, contudo, contradição na fundamentação adotada pelo julgado embargado. 3. Os apontamentos criminais referentes às ações penais em curso não podem configurar personalidade voltada para o crime. No entanto, o fato é que a condenação anterior do acusado, transitada em julgado, é apta a agravar a pena-base, podendo se caracterizar como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal . 4. Embargos de declaração acolhidos para suprir a contradição e redimensionar a pena-base.
Encontrado em: de declaração opostos pelo Ministério Público Federal para suprir a contradição apontada e, atribuindo...-lhes efeitos infringentes, redimensionar a penado acusado em 3 (três) anos e 6 (seis)
meses de reclusão.
TJ-MS - Embargos de Declaração ED XXXXX20128120015 MS XXXXX-42.2012.8.12.0015 (TJ-MS).Data de publicação: 04/06/2014
Ementa: E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGADA CONTRADIÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - MESMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA EFEITOS DE REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES CRIMINAIS - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
III – Dos Pedidos
Ex positis, são os presentes embargos de declaração para exorara VOSSA EXCELÊNCIA que se digne conhecê-los, porque tempestivos para, empós intimada a parte adversa para contrarrazoar, dar-lhes integral provimento a fim de sanar os vícios apontados de:
I - Omissão quanto à:
a) Quanto a fundamentação da dosimetria da pena, em que pede esclarecimentos;
b) Não fundamentação da exasperação da pena privativa de liberdade na razão de 2/3 pela continuidade delitiva;
c) Requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos com a manifestação a respeito do tema objeto da omissão alegada, bem como a modificação da sentença primeva com vistas à absolvição do embargante.
Requer, ainda, que sejam emprestados efeitos infringentes aos aclaratórios para que, no que for cabível, seja modificado o julgado condenatório em benefício do apenado.
Termos em que pede e espera deferimento.
Sucupira/BA, 09 de Outubro de 2015.
ADVOGADO
OAB – BA 15602
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