TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX19968120000 Não informada
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADAS OMISSÕES – NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA – RESERVA LEGAL DA MATÉRIA – APLICAÇÃO DE PARADIGMAS VINCULANTES – MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VÍCIOS NÃO CONSTATADOS – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA – REJEIÇÃO. Os aclaratórios destinam-se ao saneamento de vícios, sendo descabidos para nova análise do mérito do recurso subjacente, notadamente quando as matérias acerca da natureza da relação jurídica, da desnecessidade de reserva legal e aplicação dos precedentes vinculantes foram devidamente analisadas no acórdão guerreado, havendo mera tentativa de rediscussão da matéria, o que não se afigura adequado em sede de aclaratórios. Descabida a alteração do termo a quo de incidência dos juros de mora quando a matéria foi debatida no acórdão exequendo e transitou em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Embargos de Declaração que se rejeitam, ante a ausência de vícios no acórdão objurgado.