Art. 28, Inc. Iv, "t" da Lei Orgânica da Seguridade Social em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260602 Sorocaba

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    Apelação. Servidor Público Municipal. Adicional de Insalubridade e aposentadoria especial. Município de Sorocaba. Motorista. I. Preliminar de ilegitimidade passiva fastada. Pedido que é direcionado a cada um dos requeridos. II. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade. Possibilidade. Produção de laudo pericial que atestou a insalubridade em grau médio (20%). Sentença de procedência que merece ser mantida. III. Recebimento do adicional desde o início da atividade insalubre. Cabimento. Inaplicabilidade do Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 413/RS (STJ). Precedente não vinculante. Laudo de natureza meramente declaratória, não constitutiva. Possibilidade de pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. IV. Aposentadoria especial. Perda superveniente do interesse processual. Autor que em processo administrativo optou pela aposentadoria por tempo de contribuição. V. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução do mérito em face da FUNSERV, sendo mantida em relação ao pedido contra o Município de Sorocaba. Recurso da FUNSERV provido e do Município improvido.

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030022

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    HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ATIVIDADES DE DIREÇÃO, CHEFIA, GERÊNCIA, FISCALIZAÇÃO OU EQUIVALENTE. O empregado bancário pode se sujeitar à jornada de seis horas, na forma do caput do artigo 224 da CLT , como também à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança, conforme o § 2º do citado artigo. Além disso, deve-se separar o gerente, que exerce cargo de gestão nos termos do art. 62, II /CLT , detentor de poderes mais amplos daqueles empregados que exercem cargo de confiança simples, nos termos da exceção do art. 224 /CLT , exercendo funções bancárias que requeiram maior qualificação. Portanto, doutrina e jurisprudência caminham no sentido de que deve ser feita uma divisão entre os empregados que detêm confiança estrita (artigo 224 , § 2º da CLT ) e os empregados que detêm confiança extraordinária (artigo 62 , II , da CLT ). Em que pese não detenham os amplos poderes de gestão e substituição do empregador devidos aos empregados que detêm cargo de confiança extraordinária, os bancários que detêm cargo de confiança estrita gozam de prerrogativas mais amplas quando comparados ao bancário comum. Assim, para o enquadramento do bancário no disposto no artigo 224 , § 2º , da CLT é necessário que o empregado esteja, de fato, ocupando uma função de direção, gerência, chefia, fiscalização ou equivalente, não sendo necessário, lado outro, que se trate da figura do longa manus do empregador, que detém poderes de gestão e está representado no artigo 62 , II , da CLT . Portanto, para se configurar o cargo de confiança bancário, de que trata o artigo 224 , § 2º , da CLT , como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício de funções de maior responsabilidade na atividade bancária, sejam de direção, chefia, gerência, fiscalização ou equivalente, além da percepção de gratificação de função superior a um terço do ordenado. A fidúcia especial há de se distinguir da confiança comum que se faz presente em relação aos demais empregados da instituição bancária.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130194 1.0000.23.204814-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA: NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SAÚDE - FRALDAS HIGIÊNICAS DESCARTÁVEIS - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL - DIREITO À SAÚDE - INAFASTABILIDADE DO DIREITO À VIDA DIGNA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA. I - Na esteira da jurisprudência do c. Tribunal da Cidadania, é obrigatório o reexame necessário da sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação civil pública, aplicando-se, por analogia, o art. 19 da Lei n.º 4.4717/65; logo, procedente o pedido formulado na ação civil pública em desfavor do ente público, não se conhece da remessa necessária. II - Malgrado estabelecido que o "conceito de solidariedade no âmbito da saúde deve contemplar e dialogar com o arcabouço institucional", o ex. Tribunal Constitucional já determinou que as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados pelo SUS "devem ser processadas e julgadas pelo juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo" (TPI-Ref no RE nº 1.366.243 , rel. Min. Gilmar Mendes ). III - Comprovada a imprescindibilidade das fraldas descartáveis, isso por meio de circunstanciado relato médico que descreve a moléstia e a necessidade de fraldas descartáveis para adolescente portador de paralisia cerebral, com vistas à manutenção da qualidade de vida do paciente, é imperativa a procedência do pedido, mormente em face da inequívoca premência de proteção à vida digna, bem jurídico maior. IV - Imprescindível a apresentação periódica da receita médica para possibilitar o melhor controle do cumprimento do decidido, medida essa que contribui para a eficiência e moralidade administrativas. (EMENTA DO RELATOR) V. V.: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SOLIDARIEDADE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): ED NO RE 8 55.178 RG/SE: REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 793 - DESCENTRALIZAÇÃO - HIERARQUIZAÇÃO - COMPETÊNCIA: REGRAS DE REPARTIÇÃO: OBSERVÂNCIA. 1. Em sede de embargos de declaração (ED), o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a tese formada no Tema 793, estabelecendo que "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2. Embora haja solidariedade entre os entes federados nas ações de saúde, devem ser observadas as regras de descentralização, hierarquização e organização previstas na Constituição Federal (CF), além das regras de distribuição de competências previstas na legislação infraconstitucional. (EMENTA DO PRIMEIOR VOGAL).

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