TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20218210032 OUTRA
APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ELEMENTARES DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante demonstradas nos autos originários. Firmes declarações dos policiais, corroboradas pelo termo de constatação, que se sobrepõem à tese de insuficiência probatória deduzida em grau de apelo. Estado de alcoolemia constatável à vista de sinais externos, teste toxicológico, exame clínico, prova testemunhal ou outros meios em Direito admitidos. Adoção do sistema da persuasão racional que afasta a hierarquia e a prévia tarifação dos meios probantes. Condenação confirmada.DOSIMETRIA. SANÇÕES CORPORAL E PECUNIÁRIA INALTERADA. PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR ARREFECIDA. MATÉRIA PREQUESTIONADA.CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.Assistido o denunciado pela Defensoria Pública, cabível a suspensão da exigibilidade das custas nos termos do § 3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil , revogada, no ponto, a Lei nº 1.060 /1950.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.