Termo de Constatação em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA.- NULIDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INOCORRÊNCIA. Consoante assentado entendimento jurisprudencial e doutrinário, irregularidades ocorridas durante a fase policial (pré-processual), ainda que reconhecidas, não contaminam a ação penal superveniente, tendo em vista o caráter meramente informativo do inquérito policial. Na hipótese, o aludido termo restou confeccionado em observâncias às disposições contidas na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, que definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Além disso, o juízo condenatório está apoiado não só no documento administrativo, mas no conjunto de provas formado desde a fase inquisitorial e, posteriormente, na fase judicial.- MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. A comprovação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode ser realizada, nos termos do § 2º do art. 306 do CTB , por intermédio de ?teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos?. No caso dos autos, a policial que atuou na ocorrência confirmou que o acusado estava conduzindo a motocicleta e que, tanto ele como o seu caroneiro, no momento da abordagem, apresentavam sinais típicos de embriaguez.- DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. Pena de suspensão do direito de dirigir. Manutenção do quantum de 08 (oito) meses estabelecido na sentença, visto que se mostrou adequado às circunstâncias e à gravidade do delito. A graduação da sanção não se vê adstrita à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do estatuto repressivo. Jurisprudência do STJ. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-36.2018.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. PRF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LAVRATURA DE TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. SINAIS PRESENTES. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. Na hipótese de o condutor se recusar a realizar o teste com o etilômetro, a autoridade policial pode comprovar a embriaguez por qualquer dos meios regulamentados no art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito,. O termo de constatação de embriaguez é documento suficiente para embasar a autuação pelo cometimento da infração capitulada ao art. 165 do CTB - dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ART. 165 CTB . TESTE DE ETILÔMETRO NÃO REALIZADO. TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ LAVRADO, SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. Da prova coligida aos autos, denota-se que o autor foi autuado pela infração prevista no art. 165 do CTB (dirigir sob a influencia de álcool), conforme AIT série XXXXX/BM03761550, cujo órgão autuador é o DETRAN/RS. Diante da recusa do autor à submissão ao teste de etilômetro, foram preenchidas observações complementares e Termo de Prova Testemunhal a concluir pelos sinais de embriaguez alcoólica. Ocorre que no termo de prova testemunhal a atestar o estado de embriaguez do autor há uma única testemunha que é o próprio policial responsável pela autuação. Auto de infração de penalidades decorrentes anuladas. Sentença de procedência mantida. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. POR MAIORIA. VENCIDO DR. MAURO CAUM GONÇALVES NO TOCANTE ÀS CUSTAS. (Recurso Cível Nº 71007314545, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em 21/03/2018).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-52.2016.404.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO ( CTB ). RECUSA EM FAZER O TESTE DO "BAFÔMETRO". SINAIS DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. 1. A mera recusa à submissão ao teste com etilômetro ("bafômetro"), ainda mais considerando a indicação da infração como sendo a prevista no art. 165 do CTB , sem a lavratura de termo de constatação de embriaguez e sem sequer a indicação dos sinais de embriaguez, não é suficiente para a imposição das penalidades previstas no referido artigo do CTB . 2. É nulo o auto de infração lavrado em desfavor do autor. 3. Sentença de procedência mantida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7118 RR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. ESSENCIALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE NA ADOÇÃO DA ALÍQUOTA DE BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. PRECEDENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. PROPOSTA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, NOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 714.139, JULGADO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, propõe-se, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converter-se em julgamento definitivo de mérito. Precedentes. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 714.139 , o Plenário deste Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese com repercussão geral: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços” (Relator o Ministro Marco Aurélio, Redator p/ o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022). 3. É inconstitucional o item 8 da al. a do inc. I do art. 32 da Lei n. 59, de 28.12.1993, de Roraima, pelo qual se prevê alíquota do ICMS superior à geral a incidir sobre serviços de telecomunicações, por ofensa ao princípio da seletividade, da capacidade contributiva e da igualdade tributária. Precedentes. 4. Proposta de modulação dos efeitos da decisão, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868 /1999, nos exatos termos da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 714.139 , com atribuição de eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5.2.2021) do referido Recurso Extraordinário. 5. Ação direta na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do item 8 da al. a do inc. I do art. 32 da Lei n. 59, de 28.12.1993, de Roraima, e modular os efeitos da decisão nos termos do decidido no Recurso Extraordinário n. 714.139 .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7120 SE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE NA ADOÇÃO DA ALÍQUOTA DE BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS A OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. PROPOSTA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, NOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 714.139, JULGADO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, propõe-se, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converter-se em julgamento definitivo de mérito. Precedentes. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 714.139 , o Plenário deste Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese com repercussão geral: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços” (Relator o Ministro Marco Aurélio, Redator p/ o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022). 3. É inconstitucional os itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe, pelos quais se estabelecem alíquotas do ICMS superiores à geral incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, por ofensa ao princípio da seletividade, da capacidade contributiva e da igualdade tributária. Precedentes. 4. Proposta de modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da Lei n. 9.868 /1999): Recurso Extraordinário n. 714.139 , com atribuição de eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5.2.2021) daquele Recurso Extraordinário. 5. Ação direta na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente para: a) declarar a inconstitucionalidade dos itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe, e, por arrastamento, do inc. Ido § 4º do art. 42 da Lei estadual n. 2.707/1989, de Sergipe; b) modular os efeitos da decisão nos termos do decidido no Recurso Extraordinário n. 714.139 .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60092398001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PROVA DUVIDOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO RÉU. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - A nova redação dada ao art. 306 do CTB (Lei 12.760/12) prevê que a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser atestada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais que atestem a embriaguez através de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos - No caso dos autos, não houve exame pericial, o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora sequer está assinado e, embora um policial confirme seu teor, as testemunhas, ouvidas em juízo, não afirmaram qualquer certeza sobre o suposto estado de embriaguez do acusado - Assim, à luz do princípio do in dubio pro reo, deve prevalecer a solução absolutória se não há prova judicial consistente acerca da embriaguez do agente, na condução de veículo automotor, e da alteração da capacidade psicomotora decorrente do consumo de álcool, sendo este o caso dos autos - Recurso provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20154047200 SC XXXXX-62.2015.4.04.7200

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SINISTRO. CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. TESTE DO ELITÔMETRO. RECUSA. OUTROS MEIOS DE PROVA A DEMONSTRAR A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VALIDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. ABORDAGEM DESARRAZOADA NÃO COMPROVADA. 1. Inexistência de qualquer elemento de prova que contrarie o termo de constatação de embriaguez produzido na esfera administrativa. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a leitura do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro legitima a caracterização do estado de embriaguez por outros meios de prova em direito admitidas. (RESP XXXXX, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/04/2014). 3. No caso dos autos, o cojunto probatório evidencia que o autor fez uso de álcool e recusou-se a fazer o teste do "bafômetro" por temer alteração do resultado. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX42020122001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 , § 1º , II DO CTB - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - CONJUNTO DE SINAIS - TERMO DE CONSTATAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA SUBSCRITO POR AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. Se as provas colacionadas no caderno processual apontam no sentido de demonstrar a autoria e a materialidade do crime de embriaguez ao volante, inadmissível se torna o acolhimento da tese absolutória manejada pelo recorrente. Com a nova redação dada pela Lei 12.760/12 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro , a alteração da capacidade psicomotora pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, mediante exame clínico ou Teste do Etilômetro, quanto pela verificação da embriaguez por meio dos sinais que a evidencie, estes, podem ser certificados mediante lavratura de Termo de Constatação da Alteração da Capacidade Psicomotora, bem como por meio de prova testemunhal, dentre outros. Apresentando-se exacerbada a pena-base, sua redução é medida de rigor.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA DO CONDUTOR EM SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. TERMO DE CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese a negativa do autor em se submeter ao teste do bafômetro, esse não é o único método hábil para atestar o estado de embriaguez. Porém, nesses casos, a Administração deve tomar especial cuidado na autuação, sob pena de infringir garantias e princípios constitucionais e ocasionando, inevitavelmente, a nulidade do ato administrativo.No caso dos autos, em que pese tenha sido realizado o dito Termo de Constatação, verifica-se que esse não foi firmado por duas testemunhas isentas, tendo em vista que os dois nomes indicados no Termo correspondem a policiais militares que participavam da autuação. Dessa forma, não obstante a presunção de veracidade dos atos administrativos perpetrados pelos agentes públicos, não é aceitável que a prova testemunhal parta, justamente, dos responsáveis pela autuação. Assim, frente à irregularidade do procedimento adotado, merece ser reformada a sentença.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

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