Viola%c3%a7%c3%a3o dos Direitos da Personalidade em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20198172001

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    APELAÇÃO N.º XXXXX-42.2019.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Recife APELANTES: GIOVANE CARDOSO FARIAS e OUTROS APELADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS E OUTROS RELATOR: Des. Sílvio Neves Baptista Filho EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA FIXADA POR PREVENÇÃO. CRÍTICAS PROFERIDAS PELA INTERNET. PASTOR PRESIDENTE DE IGREJA EVANGÉLICA. DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO EXTRAPOLADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. CRÍTICAS ALÉM DA FIGURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À REPUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA CONCORRENTE. VALOR MAJORADO PARA R$ 30.000,00. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC . 1. Trata-se de ação na qual os autores, pastor de igreja evangélica e a própria igreja evangélica, alegam que teriam sido vítimas de violação de suas imagens e reputações haja vista manifestações realizadas pelos réus através de vídeos postados em canal do Youtube que extrapolariam o direito à liberdade de expressão. 2. Mesmo se tratando de pessoa com relativa atividade pública, o pastor de igreja evangélica possui direito à salvaguarda de sua imagem e honra, tendo em vista ser titular, como todo ser humano, de direitos da personalidade, cabendo, conduto, uma ponderação acurada entre o direito à informação, dividido entre o direito de ser informado e o direito de livre expressão, e o direito à imagem do primeiro, diante de sua exposição pública inerente à função que ocupa. 3. A pessoa jurídica, muito embora não possua direitos da personalidade, inerentes às pessoas humanas, têm resguardados reflexos desses direitos no que que forem cabíveis, nos termos do art. 52 do CC , motivo pelo qual é lhe reconhecida a possibilidade de compensação por danos morais sofridos a sua reputação, sobretudo no que se refira a sua colocação pública na área de atuação. 4. Analisando as provas dos autos, verifica-se que a atuação dos demandados extrapolou o direito de crítica em relação ao pastor da igreja, comparando-o ao diabo e satanás, misturando sua imagem à de Adolf Hittler, fazendo montagens com sua foto junto a bebidas e ilustrando açoites por Jesus Cristo , além de falas agressivas e desfundadas de situações fáticas. Essas circunstâncias revelam extrapolamento da liberdade de expressão e afronta aos direitos da personalidade, ensejando danos morais. 5. Havendo apontamento de que a atuação dos réus ocorreu de forma conjunta, resta certa a responsabilidade solidária dos mesmos, nos termos do art. 942 do CC , sendo equilibrado o valor da indenização no montante de R$ 30.000,00, levando-se em conta ainda a culpa concorrente do próprio autor diante de circunstâncias próprias que revelam uma guerra política no interior da igreja. 6. Não ficaram provados atos atentatórios à imagem da pessoa jurídica da igreja, motivo pelo qual os pedidos da mesma devem ser julgados improcedentes. 7. Apelações parcialmente providas. 8. Feito julgado sob a sistemática prevista no Art. 942 do CPC . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº XXXXX-42.2019.8.17.2001 , acordam os Desembargadores da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em composição expandida, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por maioria, vencido o Des. José Viana Ulisses Filho ,em dar parcial provimento às apelações, nos termos do voto do relator, Des. Sílvio Neves Baptista Filho . Caruaru, data da assinatura digital. SÍLVIO NEVES BAPTISTA FILHO Desembargador Relator

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  • TJ-DF - XXXXX20228070017 1867446

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    Ementa: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA VIA PIX SEM ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 STJ. FALHA NO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Deve a instituição financeira ré ser responsabilizada civilmente pelos danos patrimoniais causados ao autor, ante a inequívoca comprovação da sua negligência e desídia, por não ter coibido a fraude praticada por terceiro, conforme Súmula 479 do STJ. 2. Portanto, deve ser mantida a sentença no tocante ao reconhecimento da falha na prestação do serviço bancário disponibilizado pelo réu e condenou a instituição financeira ao ressarcimento do prejuízo material sofrido pelo autor. 3. O fato de terem transferido valores da conta do autor, sem a sua anuência, não implica, automaticamente, a caracterização do dano moral. Incumbia a ele demonstrar que em decorrência desse fato houve efetiva lesão a um de seus direitos da personalidade. Precedentes do TJDFT. 4. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060001 Fortaleza

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    DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1021 , § 1º , DO CPC/15 ). PARCIAL CONHECIMENTO. DEMORA DO BANCO NA RETIRADA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA REPETITIVO 1078 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inicialmente, no tocante à admissibilidade recursal, é cediço que, segundo o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto da impugnação, ou seja, o recurso deve se voltar contra os argumentos e as conclusões da decisão recorrida. 2. Em relação a extinção sem resolução do mérito, por falta superveniente do interesse de agir, dos pedidos de declaração de inexistência do débito e de retirada da restrição de alienação fiduciária do veículo, a recorrente se limitou a requerer a declaração de inexistência do débito, esquivando-se de rebater os argumentos contidos no ato judicial ora questionado. Dessa forma, é parcialmente inepta a insurgência, o que implica o conhecimento parcial do recurso. 3. Cinge-se a controvérsia em averiguar o acerto da sentença que rejeitou o pedido de danos morais por não verificar situação excepcional de violação aos direitos da personalidade da autora. 4. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.88.453/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1078), fixou a seguinte tese: ¿O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa¿. 5. No caso dos autos, apesar de incontroversa a quitação do acordo e o atraso da instituição financeira na baixa do gravame de alienação fiduciária, não foi demonstrada circunstância excepcional que caracterize violação aos direitos da personalidade da apelante, de forma que deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER EM PARTE DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260001 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍODO DE RESTRIÇÕES SANITÁRIAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO SARS-COV-2. CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO. RECUSA DA ANOTAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO, A FIM DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTUDANTIS PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMA. AÇÃO DE COMINATÓRIA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. DESVIO PRODUTIVO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ante a ausência de contestação, presumem-se verdadeiras as alegações dos fatos, ainda que essa presunção não conduzirem às consequências jurídicas pretendidas,. Inteligência do artigo 344 do Código de Processo Civil . 2. Reconhecida a inexecução contratual, houve a condenação da requerida a encerrar o que falta, em 10 dias, para a autora completar o estágio, sob pena de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo de mais sanções, no entanto, afastado o pedido de indenização. 3. O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) N.º 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade que, na espécie, não se verifica a afronta aos direitos da personalidade pela falha na prestação de serviços relativo ao encerramento do estágio. 4. É devida a indenização por danos extrapatrimonial oriundo do desvio dos recursos produtivos da consumidora, consistente na perda de tempo útil em suas tentativas de solucionar a pendenga na via administrativa, vindo, entretanto, a obter a restituição de valores pagos somente em juízo. Inteligência do artigo 4.º , inciso II , alínea d , do Código de Defesa do Consumidor . 4. Configurados os danos por desvio dos recursos produtivos, arbitra-se o 'quantum' indenizatório de R$ 3.000,00, em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pela parte ofendida, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 5. Recurso parcialmente provido para arbitrar o "quantum" indenizatório a título de desvio produtivo em R$ 3.000,00.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020321

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    DANO MORAL - "IN RE IPSA". O s artigos 223-B e 223-C da CLT , estabelecem que "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica [...]" e "A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física" - respectivamente. Assim, para que se atribua a responsabilidade pela reparação basta a comprovação do ato ilícito, fruto de ação ou omissão não fundada em exercício regular de direito por meio da qual o agente viola os direitos da personalidade do indivíduo. Dessa forma, para efeito de danos morais não é preciso provar que a vítima se sentiu ofendida, magoada, desonrada com a conduta do autor. O dano moral dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade, razão pela qual tem presunção absoluta ( damnum in re ipsa ). Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130079 1.0000.24.180563-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO - CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. Para que se configure o dever de indenizar deve estar devidamente demonstrada a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo causal, nos termos do que dispõe a norma do art. 186 e 927 do Código Civil . O inadimplemento contratual, em regra, não enseja a reparação por danos morais, exceto quando comprovadas circunstâncias que caracterizem violação aos direitos da personalidade capaz de causar dor ou sofrimento psíquico, configurando prejuízos imateriais.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030113

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    RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURADO. Malgrado constitua conduta reprovável o não cumprimento das obrigações trabalhistas, tal como o pagamento tempestivo dos salários, esta conduta faltosa não se afigura dotada de gravidade suficiente para ensejar indenização por dano moral, que se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20215030027

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    SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Diante da manutenção da sucumbência do reclamante, é devida a sua condenação em honorários advocatícios.

    Encontrado em: O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade... Tanto em sede constitucional ( CF , art. 5º , -caput- e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional ( CC , arts. 11-21 ), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos... Para que haja condenação ao pagamento de indenização por dano moral, é necessária a comprovação dos fatos que teriam violado os direitos da personalidade do autor

  • TJ-DF - XXXXX20228070001

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    É necessária a prova da ofensa aos direitos da personalidade para que seja imposta a devida reparação dos danos morais. 6... A configuração do dano moral não está condicionada à prova da dor da vítima, pois reside na violação dos direitos da personalidade... Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta. 5

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130433 1.0000.23.286757-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - CARTÃO DE CRÉDITO - BLOQUEIO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1. A fundamentação é condição indispensável para legitimidade da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Eventual contrariedade à jurisprudência do Tribunal não configura nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 3. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 4. Tratando-se de responsabilidade objetiva, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, exigindo-se apenas a comprovação de uma ação do fornecedor que gere danos no consumidor. 5. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual. 6. O bloqueio indevido de cartão de crédito utilizado para realização de despesas básicas viola a integridade psíquica do consumidor, configurando dano moral. 7. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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