Ação de Quantia Certa em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002138096

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS SOBRE QUANTIA CERTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO . MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO. EQÍVOCO DO EXEQUENTE NA SOMA DOS PERCENTUAIS. 1 . Ação de obrigação de fazer em sede de cumprimento da sentença de improcedência do pedido , com condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 1 0% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2 . Majoração em sede de apelação , para 12 (doze por cento), e em 15 % (quinze por cento), "sobre o valor já arbitrado", após decisão de não conhecimento de agravo em recurso especial. 3 . Equivocado somatório dos percentuais, considerado o claro teor do que restou decidido pelo Eg. STJ. 4 . Correto o reconhecimento do excesso na origem, quanto a esse ponto. 5 . Por outro lado, incidem juros de mora sobre a verba sucumbencial fixada sobre quantia certa, sendo o termo inicial a data do trânsito em julgado . Precedentes da Corte Superior. 6 . Provimento parcial do recurso .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.159414-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDEZ - QUANTIA CERTA. - Resolução do Órgão Especial nº 805, de 4 agosto de 2015, em seu artigo 2º, dispõe que "caberá à CENTRASE processar e julgar o processo originário das Varas, a que se refere o"caput"do art. 1º desta Resolução, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto no Código de Processo Civil , bem como o incidente processual e a ação conexa".

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002125928

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    Ação Cautelar. Fase de cumprimento definitivo de sentença . Impugnação. Decisão agravada que determinou que os juros de mora, a incidirem sobre a verba honorária sucumbencial, devem ser contados a partir da intimação da parte devedora. Agravo interposto pela sociedade de advogados exequente. Verba honorária fixada sobre o valor da causa. Quantia certa. Aplicação do artigo 85 , parágrafo 1 6 º do Código de Processo Civil . Termo inicial de contagem dos juros de mora. Trânsito em julgado . Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Decisão modificada. Provimento do Agravo de Instrumento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 Itu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEVEDOR CITADO E NÃO EFETIVADA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS INSUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PEDIDO DE NOVA PENHORA INDEFERIDO, COM DETERMINAÇÃO DO AGUARDO DA AUDIÊNCIA. INCONFORMISMO DO CREDOR. NO CURSO DO PROCESSAMENTO DESSE INSTRUMENTO FOI REALIZADA AUDIÊNCIA EM QUE O DEVEDOR NÃO COMPARECEU TAMPOUCO APRESENTOU EMBARGOS. DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE NOVA PLANILHA PELO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.312260-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - MULTA COMINATÓRIA - FALECIMENTO DO EXECUTADO - LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO - DECISÃO MANTIDA. 1. A exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa no processo de execução, cuja via estreita admite apenas alegações de matérias de ordem pública ou questões de direito incontroversas, que não dependam de dilação probatória. 2. Nos termos do art. 110 , do CPC , ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, sendo que o parágrafo 2º, do art. 313, do mesmo diploma legal prevê que, falecido o réu, o autor deve promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 3. Considerando que até o momento inexistem notícias sobre a abertura de inventario, torna inviável a sucessão pelo espólio, admitindo-se a sucessão processual pelos herdeiros diretos do falecido. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400213771

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. TESE DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO - Na fase de cumprimento de sentença condenatória de quantia certa, o devedor será intimado pelo Diário Oficial ou por meio eletrônico, na pessoa do seu advogado , para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Inteligência do art. 513, § 2º, I, c/c art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil - Desnecessidade de intimação pessoal do devedor para pagar quantia certa a que foi condenado - Manutenção da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 Cruzeiro

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO. PRINCÍPIO DE UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5.º DA LEI N.º 8.009 /90. FALTA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece a matéria relativa à inclusão de Meury Lillian de Almeida no polo passivo da demanda, porquanto ela já havia sido objeto de recurso anterior, o qual não foi conhecido. Inteligência do princípio da unirrecorribilidade e ocorrência da preclusão. 2. Ausente prova da destinação do imóvel ou de seus frutos para fins de única moradia do devedor, não cabe a proteção legal da impenhorabilidade do bem. 3. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecido, desprovido. Sem sucumbência.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    Recurso de Agravo de Instrumento nº XXXXX-67.2024.8.11.0000 – Primavera do Leste Agravante: Pedro SecchiAgravada : Helix Sementes e Mudas Ltda. E M E N T A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – NOVA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA A SER ALEGADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade, de construção jurisprudencial e doutrinária, é cabível diante de questões cognoscíveis de ofício, e que não necessitem de dilação probatória. A citação apenas acontece uma única vez, portanto, completada a estrutura tríplice da relação jurídica processual, os demais atos de comunicação processual devem ser feitos por simples intimação, em consonância com o disposto no art. 234 , do CPC , contudo, não tendo a parte apresentado defesa na espécie, não há que falar em nulidade por ausência de intimação da conversão da execução para quantia certa. A exceção de pré-executividade, de construção jurisprudencial e doutrinária, é cabível diante de questões cognoscíveis de ofício, e que não necessitem de dilação probatória.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523 , § 1.º DO CPC , EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, SENDO CERTO QUE O DEPÓSITO REALIZADO VISOU A GARANTIA DO JUÍZO E NÃO A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ARTIGO 85 , § 16 , DO CPC . PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão de fls. 618/623, tomada pelo juízo da 11ª Vara da Comarca de Fortaleza. II. Na minuta recursal, a parte agravante, após explicitar os motivos da sua irresignação, demonstrar a exaustão a relevância para o caso; rogou que: a) conceda o deferimento da tutela de urgência pleiteada a fim de que seja sobrestado o feito e suspendendo-se o alvará expedido nos autos (fls. 670); b) seja o presente recurso conhecido e provido para que seja reformada a r. decisão proferida pelo juízo a quo julgando-se procedente este agravo de instrumento pelo banco do brasil, acolhendo os apontamentos do banco, notadamente a impugnação de excesso de execução, a impossibilidade do cômputo de juros moratórios sobre honorários advocatícios, alegando não terem sido estes arbitrados em quantia certa, bem como que seja determinado a impossibilidade de incidência das penalidades do art. 523 , § 1º , DO CPC . III. De logo, adianta-se que não assiste razão à parte agravante. Explica-se. Inicialmente, com relação ao pleito de excesso de execução aventado pela parte recorrente, rechaça-se de pronto, haja vista que como bem salientado na decisão recorrida, ¿ a parte executada em sua manifestação de fls. 604/607 se limitou a argumentar que o valor devido à título de honorários seria de R$ 34.653,90 (trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) e que deveria ser dividido em 04 partes, resultando no valor de R$ 8.663,47 (oito mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), deixando de apresentar o demonstrativo de débito com discriminação dos índices utilizados e os marcos temporais.¿ IV. Dessarte, embora a agravante aponte o valor que entende devido, não especifica a forma correta de se fazer os cálculos, apresentando planilha incompleta. Meras alegações genéricas de excesso de execução, sem apontamentos e cálculos capazes de comprovar o alegado, não são suficientes para afastar os cálculos apresentados pela exequente, motivo que afasta-se o pleito recursal aventado. V. Com relação ao complemento de valores, considerando que já houve a garantia do juízo com o depósito de fls. 597-598 dos autos de origem, igualmente não merece prosperar a irresignação. É que a garantia do Juízo não é interpretada como pagamento para se afastar a multa do parágrafo 1º do artigo 523 do Diploma Processual. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. PRECEDENTES. Dessa forma, correto é o pagamento do valor atualizado às 612/617, conforme determinado pelo juízo de piso. VI. Em relação aos juros de mora, fixados os honorários advocatícios de sucumbência em quantia certa, o que compreende a verba fixada em percentual incidente sobre o valor da causa, quando sua mensuração demandar de simples cálculo aritmético, caso dos autos, os juros de mora a serem agregados à cominação, têm como termo inicial a data do trânsito em julgado ( CPC/2015 , art. 85 , § 16 ). O § 16 do art. 85 do CPC/2015 , traz em sua redação que: "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a decisão recorrida não merece nenhuma reprimenda, razão pela qual, deve ser mantida in totum. VII. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de maio de 2024 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260100 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA – Apelação parcialmente provida, para julgar os embargos à execução procedentes em parte – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO – INOCORRÊNCIA – V. acórdão que analisou, fundamentadamente, todas as matérias postas à apreciação em sede recursal, dando parcial provimento ao apelo interposto pelo embargante – Redação que permite a compreensão do conteúdo decisório – Embargante que busca, na verdade, a reforma do julgado, emprestando efeitos infringentes a estes embargos – Embargos rejeitados.

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