TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228172220
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC) Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-95.2022.8.17.2220 COMARCA: 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde APELANTE: FRANCISCO TENORIO VAZ , ANETE SILVA VAZ APELADO: BANCO DO BRASIL RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUPOSTA FALSIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS ACOSTADOS À INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No presente caso, o Apelante manejou esta ação com documentação que alega ter sido emitida pela própria instituição Apelada, a qual alega inautenticidade dos referidos documentos, por não ter encontrado o número do contrato em questão no sistema. 2. Ao julgar antecipadamente a lide, o juízo de origem não permitiu que as partes produzissem prova, logo não pode o Apelante ser prejudicado pela presunção de falsidade dos documentos, mormente quando lhe foi negado o direito de produzir provas, bem como era ônus do Apelado comprovar a suposta falsidade. 3. Apelação provida à unanimidade de votos para anular a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n.º XXXXX-95.2022.8.17.2220 , acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pela sessão de julgamento realizada no dia ___/___/___, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso acima descrito, provendo-lhe, tudo na conformidade dos votos e do relatório proferidos neste julgamento. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel – Relator