TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260071 Bauru
APELAÇÃO. Ação cominatória e indenizatória. Insurgência contra descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Sentença de improcedência. Apelo do requerente. Com razão em parte. Adesão inequívoca do demandante em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário. Inexistência de violações à lei ou às instruções normativas que regulamentam a matéria. Onerosidade excessiva não caracterizada. Dívida impagável. Inocorrência. O beneficiário do mútuo tem direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, caso em que a instituição financeira fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. O cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida. A exclusão da reserva de margem consignável ocorrerá somente com a quitação integral do débito. Devolução ou amortização. Não há saldo a ser devolvido ou amortizado em razão do cancelamento do cartão, notadamente porque a reserva de margem consignável diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito e, sendo assim, o saldo a ser quitado corresponde aos débitos existentes pela disponibilização deste tipo produto bancário, de forma que o autor continua responsável pelo pagamento desta obrigação. De rigor o parcial provimento do apelo interposto pelo autor para julgar parcialmente procedentes os pedidos, tão somente para o fim de se determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Requerente condenado a arcar integralmente com o ônus decorrente da sucumbência. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito.