Art. 258 do Regimento Interno do STJ em Jurisprudência

784 resultados

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198150331

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO Nº XXXXX-09.2019.8.15.0331 Relator 1;"> : Des. José Ricardo Porto Agravante : Josafá Firmino Taveira Advogado : Jailson da Silva Amaral - OAB/PB Nº 24.642 Agravada : Ficisa - Fonseca Irmãos Comércio e Indústria Ltda. Advogado : Adail Byron Pimentel - OAB/PB -3.722 AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO CABÍVEL APENAS EM FACE DE DECISUM MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 1.021 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SÚPLICA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL. - Nos termos do caput , do art. 1.021 , do Código de Processo Civil , o agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática do relator, e não em face de decisum colegiado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil/2015 e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Agravo interno não conhecido.” (STJ; AgInt-AgRg-AREsp 770.167 ; Proc. 2015/XXXXX-5; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva ; DJE 25/08/2016) - Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição de agravo interno em face de decisum colegiado constitui erro grosseiro, razão pela qual é inaplicável o princípio da fungibilidade. VISTOS , relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. XXXXX20155190064

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. INCABIMENTO EM DECISÃO COLEGIADA. O AGRAVO REGIMENTAL É RECURSO DESTINADO A REVERTER DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO DESEMBARGADOR RELATOR, PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL OU PELO CORREGEDOR REGIONAL, CONFORME ESTABELECE O ART. 212 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE (ANTIGO ART. 160 DO RI ANTERIOR). DESSE MODO, TENDO O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL SIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA SEGUNDA TURMA JULGADORA, RESTA EVIDENCIADO O SEU INCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. II.

  • STJ - PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: PET no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258 do Regimento Interno desta E... Veja-se que, nos termos do art. art. 258, do Regimento Interno do STJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento... Certidão de fls. e-STJ 537". É, no essencial, o relatório. Decido. Não assiste razão à parte agravante

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... XXXXX - SP (2024/XXXXX-7) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... XXXXX - SP (2023/XXXXX-3) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... XXXXX - MG (2023/XXXXX-8) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... XXXXX - MG (2023/XXXXX-0) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... XXXXX - SP (2024/XXXXX-8) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art

  • STJ - RCD no RECURSO EM HABEAS CORPUS: RCD no RHC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... O pedido de reconsideração é extemporâneo, pois apresentado apenas em 8/4/2024 (e-STJ fl. 476)... prazo recursal entre o pedido de reconsideração e o agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, conforme disposto arts

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo