1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. Relativamente à atualização monetária dos créditos trabalhistas, o STF, em julgamento das ADCs 58 e 59, determinou a aplicação do IPCA até a propositura da ação, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991) e da SELIC (que já engloba juros e correção monetária), depois do ajuizamento (inteligência a decisão vinculante do E. STF e da legislação trabalhista vigente). 2) COMANDO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ARTIGO 879 , § 1º , DA CLT . Como cediço, se a execução visa a assegurar àquilo que foi estatuído na sentença e, ainda, se vedado é inová-la ou modificá-la ( CLT , artigo 879 , § 1º ), não nos compete, nessa fase processual, pressupor direito algum, ou o que deveria ou não ter acontecido. Impõe-se, em liquidação, a observância à fidelidade aos efeitos emanados do que decidido no processo cognitivo, em razão da preclusão máxima operada e preceitos inscritos no inciso XXXVI do artigo 5º da Carta Magna , cujo respeito é inarredável nesse momento processual.