Atualização Monetária dos Créditos Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AP XXXXX20175030071

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Considerando que o comando exequendo transitou em julgado depois da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 (em 07/04/2021), impõe-se a observância dos parâmetros definidos pelo STF acerca da atualização monetária dos créditos trabalhistas, de aplicação imediata e efeito vinculante.

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  • TRT-3 - AP XXXXX20185030037

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    1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. Relativamente à atualização monetária dos créditos trabalhistas, o STF, em julgamento das ADCs 58 e 59, determinou a aplicação do IPCA até a propositura da ação, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991) e da SELIC (que já engloba juros e correção monetária), depois do ajuizamento (inteligência a decisão vinculante do E. STF e da legislação trabalhista vigente). 2) COMANDO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ARTIGO 879 , § 1º , DA CLT . Como cediço, se a execução visa a assegurar àquilo que foi estatuído na sentença e, ainda, se vedado é inová-la ou modificá-la ( CLT , artigo 879 , § 1º ), não nos compete, nessa fase processual, pressupor direito algum, ou o que deveria ou não ter acontecido. Impõe-se, em liquidação, a observância à fidelidade aos efeitos emanados do que decidido no processo cognitivo, em razão da preclusão máxima operada e preceitos inscritos no inciso XXXVI do artigo 5º da Carta Magna , cujo respeito é inarredável nesse momento processual.

  • TRT-3 - AP XXXXX20235030185

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Para atualização monetária dos créditos trabalhistas, deve ser observado o posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADC 58, com aplicação de juros e IPCA-E na fase pré-judicial e incidência apenas da taxa SELIC na fase judicial, nos limites ali fixados.

  • TRT-8 - AP XXXXX20175080004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Conforme disposição contida no art. 39 da Lei nº 8.177/91, a exequente tem o direito de receber os seus créditos trabalhistas atualizados até a data do efetivo pagamento. Apelo provido no particular. DA AUSÊNCIA DA COMINAÇÃO MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO NOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Mantém-se a decisão agravada por restar preclusa a discussão quanto à ausência nos cálculos da cominação de multa pelo não pagamento voluntário da valor exequendo. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59. CRITÉRIOS DEFINIDOS. TRÂNSITO EM JULGADO. Devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente definiram os critérios de juros e correção monetária, em conformidade com a modulação de efeitos prevista na decisão vinculante do E. STF (ADCs 58 e 59). Agravo desprovido. 1- (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-18.2017.5.08.0004 AP; Data: 28/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO )

  • TRT-4 - AP XXXXX20235040232

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    EMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC . A aplicação da taxa Selic sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral deve ser observada a contar de 05.03.2009 e, no período anterior, o fato gerador é o efetivo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos, incidindo a taxa Selic quando configurada a mora, ou seja, a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, merecendo reparo a decisão. Agravo de petição da executada não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA . Não é possível a alteração do índice de correção monetária coberto pela coisa julgada. Aplicação da OJ nº 80 desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição do exequente provido, no tópico.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20225010053

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    CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC Nº 58. COISA JULGADA PROGRESSIVA. Considerando que o recurso pendente no processo principal não a matéria relativa aos critérios de atualização, temos que, nos termos da Súmula nº 100 do TST, os parâmetros fixados transitaram em julgado de imediato, devendo ser mantidos os critérios cristalizados pela coisa julgada, consoante determinação expressa no julgamento da ADC58 do STF. MULTA NORMATIVA. ATUALIZAÇÃO DOS CREDITOS TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. Não havendo determinação específica a ser observada na norma coletiva, incide a regra geral consolidada na Súmula nº 381 do TST, segundo a qual o marco inicial da atualização monetária dos créditos trabalhistas começa a fluir apenas a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento da obrigação.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20225090669

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    JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ADCS 58 E 59 DO STF. De acordo com o entendimento definido pelo E. STF no julgamento das ADCS 58 e 59, não se configurando a coisa julgada, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser realizado pela incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual, e, incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090749

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IPCA-E MAIS JUROS PELA TR NA FASE PRÉ-JUDICIAL. De acordo com o entendimento definido pelo E. STF no julgamento das ADCS 58 e 59, observando que a coisa julgada se formou posteriormente às referidas decisões, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser realizado pela incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual, e, incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195090001

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IPCA-E MAIS JUROS PELA TR NA FASE PRÉ-JUDICIAL. De acordo com o entendimento definido pelo E. STF no julgamento das ADCS 58 e 59, não se configurando a coisa julgada, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser realizado pela incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual, e, incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090005

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IPCA-E MAIS JUROS PELA TR NA FASE PRÉ-JUDICIAL. De acordo com o entendimento definido pelo E. STF no julgamento das ADCS 58 e 59, não se configurando a coisa julgada, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser realizado pela incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual, e, incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

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