Atualização Monetária dos Créditos Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165030138

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467 /2017 - JUROS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a atualização do crédito trabalhista, que abrange a incidência dos juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer até o efetivo pagamento ao reclamante, nos exatos termos do art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /1991, sendo que o depósito efetuado junto à instituição bancária destina-se apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TST - : Ag XXXXX20175040461

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. MATÉRIA PACIFICADA. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /1991. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

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    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020004 SP

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em relação à limitação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, não há previsão legal neste sentido, eis que o art. 9º , II , da Lei 11.101 /2005, não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora até tal data. O dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida mediante o valor do crédito já atualizado. A limitação dos juros, nos moldes do art. 124 da Lei 11.101 /2005, aplica-se tão somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso dos autos. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST. Tópico desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , DO CPC . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 /STF. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FACDT. SELIC. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535 , do CPC , sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. O valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (em ação trabalhista, como no caso, o FACDT - fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas). A taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida. 3. Sistemática que não implica violação ao art. 13 , da Lei n. 9.065 /95, ao art. 61 , § 3º , da Lei n. 9.430 /96, ao art. 8º , I , da Lei n. 9.250 /95, ou ao art. 39 , § 4º , da Lei n. 9.250 /95, posto que se refere à equalização das bases de cálculo do imposto de renda apurados pelo regime de competência e pelo regime de caixa e não à mora, seja do contribuinte, seja do Fisco. 4. Tema julgado para efeito do art. 543-C , do CPC : "Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT". 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005.3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal").4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095090003

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    RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102 , § 2º , da Constituição Federal ), trata-se de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita , ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido julgado do STF. 3 - Dessa forma, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205200001

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A referida decisão não exclui os juros de mora no período pré-processual, mas determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil )", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão do STF. Desta forma, segundo o STF, os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, no período referente à fase pré-processual, vez que após, na fase processual, a Taxa SELIC já engloba os juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010302 RJ

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL. EFETIVO PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DO ALVARÁ. Nos termos do art. 883 da CLT e do item II da Súmula nº 4 deste E. Regional, é inegável que o depósito garantidor da execução faz cessar a contagem de juros e correção monetária. No entanto, somente é considerado garantidor o depósito que quita integralmente a dívida. Ademais, nos termos do art. 39 da lei nº 8.177 /1991, a atualização de valores será aplicada até a data do efetivo pagamento, o que somente ocorre com a liberação do alvará ao exequente. Destarte, tendo transcorrido um lapso considerável de tempo entre a última atualização do montante devido e o efetivo pagamento, bem como havendo saldo remanescente em relação ao primeiro bloqueio judicial, conclui-se que o valor recebido pela parte, sete meses após a atualização, está defasado, fazendo jus o exequente, portanto, à atualização monetária, mesmo não se manifestando o exequente na forma do art. 884 da CLT , pois é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a incidência de juros e correção monetária independe de pedido expresso da parte, pois trata de matéria que inclusive podem ser alterada de ofício ( CPC , art. 322 , § 1º).

  • TST - RR XXXXX20125040029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante da ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional n.º 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177 /91, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas, que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido .

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