Caráter Infringente Incompatível com a Via Integrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260320 Limeira

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Art. 1.022 , CPC/2015 – Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Caráter infringente que desvirtua a natureza integrativa e esclarecedora do recurso – Embargos rejeitados.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20208260366 Mongaguá

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Propósito infringente, visando à modificação de entendimento – Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida pelo Colegiado – Argumentos trazidos que, a pretexto de vícios no julgado, traduzem intenção de modificar o resultado recursal, o que não pode ser admitido – Contradição que não se verifica, haja vista que o vício dessa natureza, e que autoriza a oposição, é o interno, não se podendo aviar suposta contradição entre o aresto e questão externa dos autos – Ausência de violação à segurança jurídica dado que as premissas de julgamento eram distintas – Obscuridade que também não se verifica, cabendo apenas extirpar erro material consistente na menção de ação de usucapião, o que fica observado – Inexistência de cabimento à luz do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Ausência de necessidade integrativa – Resultado pronunciado que se mantém – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, com observação.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20178260008 São Paulo

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    Thiago de Siqueira ; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Turismo Relator (a): Thiago de Siqueira Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/04/2024 Data de publicação: 25/04/2024 Ementa: Embargos de declaração – Acórdão – Omissão e Contradição – Efeito infringente - Limites traçados pelo art. 1.022 do novo CPC não observados – Caráter infringente evidenciado – Embargos rejeitados

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198260505 Ribeirão Pires

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    embargos de declaração – Alegação de omissão – Admissão excepcional com caráter infringente – Acolhimento. Adicional de insalubridade – Policial Civil – Pedido de pagamento do adicional de insalubridade desde a posse até o reconhecimento pela Administração – Impossibilidade – Leis Complementares Estaduais nºs 432/1985 e 776/1994 não criam o adicional ex lege – Necessidade de perícia e verificação da condição de insalubridade – Tema 36 desta Corte – Sentença de parcial procedência reformada – Apelação provida.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São Paulo

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    Coutinho de Arruda ; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Cédula de Crédito Bancário Relator (a): Coutinho de Arruda Comarca: São Paulo Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: Embargos de declaração - contradição - inocorrência - caráter infringente - embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248260000 Ribeirão Preto

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    Natan Zelinschi de Arruda ; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Representação comercial Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: Embargos declaratórios. Alegadas omissões. Inocorrência. Inconformismo proveniente de resultado desfavorável. Pretensão de rediscussão da matéria que extrapola o objeto do recurso em questão. Caráter infringente configurado. Embargos rejeitados, anotando-se o prequestionamento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20218260530 Ribeirão Preto

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    não é dotada de caráter infringente, consignando-se, a propósito, que "(...)... O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. (...)"... Por conta disso, postula novo pronunciamento da Turma Julgadora, ainda que para tanto seja necessário conferir caráter infringente ao recurso, e inclusive para fins de prequestionamento de matéria federal

  • TJ-SE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248250000

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    herdeiros. Nesta linha de raciocínio, até a divisão do patrimônio inventariado e posterior transferência dos quinhões aos herdeiros, não há impeditivo para a penhora no rosto dos autos de inventário, vez que o prejuízo só poderia ser caracterizado com a adjudicação dos bens e, ademais, eventualmente mostrando-se excessiva, o valor será devidamente destinado à parte executada, inexistindo qualquer prejuízo.” Neste mesmo giro, não se verifica a contradição apontada. Nos termos decididos, o art. 835 do CPC/2015 apresenta bens em ordem a ser observada, preferencialmente, por ocasião da realização da penhora, sendo de notar que a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação financeira é o primeiro item do rol das nomeações. Contudo, essa regra pode deixar de ser observada diante de circunstâncias relevantes, devendo-se destacar também que o princípio da menor onerosidade ao devedor deve ser interpretado em conjunto com o princípio da efetivação da execução e, prestigiando o princípio da utilidade da execução, não há qualquer óbice à realização da penhora no rosto dos autos de inventário. Desta forma, conforme consignado no acórdão embargado, a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC/2015 , estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805). Assim, o caráter infringente dos Aclaratórios denuncia a nítida intenção dos embargantes de obterem, de maneira inadequada, o reconhecimento do suposto desacerto do julgado. Cumpre elucidar que o acórdão embargado guardou retidão, esmiuçando as razões de convencimento, não existindo margem alguma, portanto, para que se atenda ao requisito do pré-questionamento, na medida em que foram refutados no decisum em apreço. Nesse aspecto, ausente qualquer substrato a albergar o inconformismo da parte recorrente em sede de Embargos de Declaração, porquanto não houve qualquer vício, tampouco afronta a dispositivo legal ou princípio processual. A redação das razões dos Aclaratórios permite extrair que os embargantes pretendem, em verdade, novo pronunciamento judicial, porém pela via inadequada. Ressalte-se que o recurso de Embargos Declaratórios tem seu alcance estritamente delimitado. Para outras finalidades, que não as de esclarecer obscuridades, suprir omissões, eliminar contradições e corrigir erros materiais, defeitos que possam viciar a sentença ou acórdão, não servem. Menos ainda hábil se apresenta para o reexame da causa já decidida, pelo mesmo juiz ou órgão recursal, ou para provocar a manifestação expressa de artigos de lei, exceto em casos excepcionalíssimos de erro material relevante para o deslinde da controvérsia. Sabidamente, também para tal desiderato devem ser observados os limites traçados no Código de Processo Civil . Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES. NULIDADE DO JULGADO. AUTOS ELETRÔNICOS ... INCOMPLETOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. MEDIDA INÓCUA EM FACE DO RESULTADO DA DEMANDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE PROCURAÇÃO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA EXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS FÍSICOS. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. DEFEITO NÃO IMPUTÁVEL À PARTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 115/STJ. MÉRITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC . CARÁTER INFRINGENTE DA PRETENSÃO. (...) 4. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 535 do Código de Processo Civil , visam eliminar contradição, desfazer obscuridade ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prosperam os embargos. 5. O reexame de matéria já decidida, com a simples intenção de alterar o decisum impugnado, é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. ( EDcl no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , TERCEIRA TURMA, DJe 28/03/2016) Outrossim, pelo atual Código de Processo Civil , o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC , destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. XXXXX-80.2013.4.01.3400 , com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil , a inquinar tal decisum. 5 . Embargos de declaração rejeitados. ( EDcl no MS XXXXX/DF , Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/06/2016) Por derradeiro, convém ratificar que houve pronunciamento sobre todas ... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MEDIDA ASSECURATÓRIA DA EXECUÇÃO. DIREITO DO CREDOR. LIMITE DA COTA DO HERDEIRO EM PARTILHA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC . DESOBRIGAÇÃO DO JULGADOR DE RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. - A redação das razões dos Aclaratórios permite extrair que os embargantes pretendem, em verdade, novo pronunciamento judicial, porém pela via inadequada; - Portanto, não se verifica substrato jurídico a albergar o inconformismo da parte recorrente em sede de Embargos de Declaração, haja vista que não houve qualquer vício, tampouco afronta a dispositivo legal ou princípio processual.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20208260602 Sorocaba

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    não é dotada de caráter infringente... O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. (...)"... Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada nesta via

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