Competência do Juizado Especial Criminal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130027 1.0000.24.213184-5/001

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO MATERIAL - SOMA DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. - No concurso de infrações de menor potencial ofensivo, em se tratando de concurso material, a competência será definida pelo somatório das penas máximas que, se totalizado em um quantum superior a dois anos, atribui a competência para conhecimento e julgamento do feito à Justiça Criminal Comum, afastando-se a competência do Juizado Especial Criminal. Precedentes STJ.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.187269-6/000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DOS ARTS. 233 E 331 DO CP E ART. 28 DA LEI 11.343 /06 - COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM - CONCURSO MATERIAL - SOMA DAS PENAS - SUPERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas aos delitos, em concurso material, com as causas de aumento que lhes sejam imputadas, igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o montante de dois anos, afasta a competência do Juizado Especial Criminal ( HC n. 530.268/SP , relator Ministro Nefi Cordeiro , Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019). 2. No caso dos autos, os supostos delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, havendo, a princípio, concurso material de crimes (art. 69 do CP ) e conexão probatória (art. 76 , III do CPP ), sendo que, somadas as penas, supera-se a competência do Juizado Especial Criminal.

  • TJ-PE - Conflito de Jurisdição XXXXX20238173130

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    1ª CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-50.2023.8.17.3130 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Petrolina Procurador de Justiça: Ricardo V.D.L. de Vasconcellos Coelho Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITONEGATIVODE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PETROLINA. DESACATO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 2º, C/C ART. 66 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.099 /1995. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Feito originalmente distribuído ao Juizado Especial Criminal de Petrolina, tendo havido diversas tentativas de localização do acusado, morador de rua, por todos os meios possíveis. 2. O fato de o acusado se encontrar em local incerto e não sabido, depois de esgotados os meios razoáveis de sua localização, é suficiente para fazer cessar a competência do Juizado Especial Criminal para o julgamento do feito, ante a necessidade de citação editalícia, devendo o processo ser remetido para a Justiça Comum, nos termos do disposto no art. 66 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /1995. 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante, qual seja, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina. 4. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-50.2023.8.17.3130 , em que figuram, como parte suscitante, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, e, como parte suscitada, Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Petrolina, acordam os Desembargadores componentes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em conhecer do presente conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, tudo na conformidade do relatório e voto proferidos neste julgamento. Recife, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator

  • TJ-RN - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL XXXXX20248200000

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    EMENTA: DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO A 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E O 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO, AMBOS DA COMARCA DE NATAL. SUPOSTOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, INJURIA E AMEAÇA PREVISTOS NOS ARTIGOS 129 , 140 E 147 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MENOR NO ÂMBITO FAMILIAR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 2º , DA LEI Nº 14.344 /2022. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA LEI ORGANIZACIONAL DO ESTADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 , § 1º DO ECA . INCOMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO DA COMARCA DE NATAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA VARA CRIMINAL.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20228130024 1.0000.24.154816-3/001

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - IMPOSSIBILIDADE - MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO NÃO ESGOTADOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Somente é possível a remessa do feito à Justiça Comum, com fundamento no art. 66 da Lei 9.099 /95, quando esgotados todos os meios de localização do denunciado, o que não ocorreu no presente caso, sendo de rigor, portanto, o reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130518 1.0000.24.121598-7/001

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. ARTIGO 19 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . CITAÇÃO FRUSTRADA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ARTIGO 66 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.099 /95. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Não constatado o esgotamento dos meios para a citação do réu no Juizado Especial, incabível a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do art. 66 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição XXXXX20248260000 Jales

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUERITO POLICIAL. APURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. Autos distribuídos à Vara do Juizado Especial Criminal. Remessa à Vara da Infância e Juventude local, que suscitara o conflito. Descabimento. Art. 226 , § 1º. , do ECA , introduzido pela Lei nº. 14.344 de 2022, que expressamente afastaria a competência do Juizado Especial Criminal para apurar crimes cometidos contra criança e adolescente. Norma mista. Aplicabilidade imediata. Ausência de conexão com procedimento pretérito. Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores que não ensejaria a conexão. Procedimento anterior já arquivado. Inteligência do art. 79 , II, do CPC e Súmula 235, do STJ. Qualidade da vítima menor que não seria suficiente a atrair a competência menorista. Feito que deve tramitar pela Vara Comum. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE JALES, DEVENDO SER ORDENADA A LIVRE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

  • TJ-RN - CONFLITO DE JURISDIÇÃO XXXXX20248200000

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    EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E O 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DE MOSSORÓ. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO INVESTIGADO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM COM FUNDAMENTO NO ART. 66 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.099 /1995. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ESGOTAREM OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO INVESTIGADO. PRECEDENTE DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MOSSORÓ PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20228130056 1.0000.24.219864-6/001

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM - CITAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ACUSADO PRESO NO MESMO ESTADO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Não é possível a declinação da competência do juizado especial para a Justiça comum no intuito da realização da citação por edital antes do esgotamento dos meios de localização pessoal (art. 66 , Lei nº 9.099 /95). Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995 e art. 98 , I , CF ).

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130024 1.0000.24.193866-1/001

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.099 /1995 - IMPOSSIBILIDADE - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Não compete à Vara Especializada em crimes contra a Criança e o Adolescente o julgamento da contravenção penal vias de fato (arts. 2º, parágrafo único, e 3º, I, Resolução nº 888/2019). A alteração promovida pela Lei nº 14.344 /2022 no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quanto ao afastamento das disposições da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, refere-se apenas aos delitos previstos no referido Estatuto. Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995).

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