Competência do Juizado Especial Criminal em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO CRIMINAL COMUM. CRIME CUJA PENA MÁXIMA NÃO ULTRAPASSA DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Consoante o artigo 61 , da Lei n. 9.099 /95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE, DECLARANDO-SE O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS O COMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PENAS MÁXIMAS QUE SOMADAS SUPERAM DOIS ANOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. WRIT CONCEDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que, para fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas aos delitos, em concurso material, com as causas de aumento que lhes sejam imputadas, igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o montante de dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal. 2. Habeas corpus concedido para anular a sentença proferida na Ação Penal XXXXX-91.2016.8.26.0160 , devendo os autos principais serem encaminhados para a vara criminal.

  • TJ-RO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20238220000

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    Conflito negativo de competência. Juizado Especial Criminal. Vara Criminal. Réu não encontrado para citação. Lugar incerto e não sabido. Esgotamento dos meios. Não demonstração. Remessa ao Juízo Comum. Inviável. Competência do juízo suscitado. A remessa dos autos do Juizado Especial ao Juízo comum é medida excepcional, e somente pode ocorrer quando esgotadas todas as diligências possíveis para localização do infrator. CONFLITO DE JURISDIÇÃO, Processo nº 0807438-55.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 19/09/2023

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – Queixa-crime para apuração de crime de menor potencial ofensivo - Distribuição ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia - Declinação da competência - Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rancharia, que determinou o retorno dos autos ao Juizado Especial que, por sua vez suscitou o presente conflito – Não cabimento – Tentativa de citação da querelada frustrada no Juizado Especial Criminal, sem esgotamento das tentativas de citação, assim como ausente pesquisas de endereço à disposição do Poder Judiciário - Inaplicabilidade do art. 66 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /95 – Incidência da Súmula nº 80 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia, ora suscitante.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE DO ART. 61 DA LEI N. 9.099 /1995. PENA MÁXIMA COMINADA. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA PENA MÁXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal , em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que "XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção" e "LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". 2. A criação dos Juizados Especiais concretiza a garantia do acesso à Justiça e permite a materialização da tutela jurisdicional de maneira célere e mais simples. Já no aspecto penal, adota medidas despenalizadoras, reduzindo a característica punitiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo. 3. O rito célere e simplificado não atenta o devido processo legal, contudo, a competência do Juizado Especial Criminal se encerra no contexto criminoso cuja pena máxima não exceda dois anos, haja ou não concurso de delitos. 4. A atuação do JECRIM em casos cuja pena máxima excedam o limite do art. 61 da Lei n. 9.099 /1995 fere o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, por retirar da parte a possibilidade de, em processo mais dilatado e amplo, produzir as provas que entender necessárias. 5. No caso em exame, o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes excedeu o limite legal de 2 anos, de modo que é da competência absoluta da Justiça comum o processamento e julgamento da ação penal. 6. Recurso em habeas corpus provido para declarar a nulidade da ação desde o recebimento da denúncia.

  • TJ-GO - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20148090006 ANAPOLIS

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    Conflito negativo de competência entre Juizado especial criminal e Vara comum. Quantum máximo da pena em abstrato superior a dois anos. Somatório das penas. 1 - No caso de concurso de crimes de menor potencial ofensivo, em tese perpetrados em concurso material, para se determinar a competência, deve ser levada em conta a somatória das penas máximas abstratamente cominadas. Ultrapassado o limite previsto no artigo 61 da Lei nº 9.099 /95, o feito deve ser processado e julgado na Justiça comum e não no Juizado especial criminal. Precedentes. 2 - Conclusão: conflito julgado procedente; acolhido o parecer.

  • TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218160058 Campo Mourão XXXXX-75.2021.8.16.0058 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIAJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO COMUM – AÇÃO PENAL PRIVADA – OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME CAPITULANDO PROVISORIAMENTE OS DELITOS DE CALÚNIA (ART. 138 , DO CP ) E INJÚRIA (ART. 140 , DO CP )– SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATOS QUE ULTRAPASSA DOIS ANOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM – CONFLITO PROCEDENTE. No presente caso, verifica-se o oferecimento de queixa-crime com a capitulação dos crimes previstos nos artigos 138 e 140 , ambos do Código Penal , de forma que o somatório das penas máximas cominadas para os delitos imputados ultrapassa o limite de competência do Juizado Especial Criminal. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-75.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 06.06.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1423894

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. AMEAÇA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA DEFESA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO/DF. 1. O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa, de modo que não se pode determinar a sua realização compulsoriamente. Precedentes. 2. A competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial é de natureza absoluta por força da matéria. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido. Declarado competente o d. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA COM INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 138 , CAPUT, C.C. O ART. 141 , INCISOS II E III , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP . PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 ANOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendido que "[p]ara fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas ao delito com a causa de aumento que lhe seja imputada igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta a competência do Juizado Especial Criminal" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/04/2016). 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1680708

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I - Quando o caso concreto exigir a instauração do incidente de insanidade mental, correto o deslocamento da competência do Juizado Especial para o Juízo comum, em face da incompatibilidade entre o procedimento sumaríssimo e a complexidade da elaboração da perícia. II - Caberá ao Juiz, antes de se manifestar sobre a instauração ou não do incidente, aferir a existência de dúvidas razoáveis acerca da insanidade mental do agente, não bastando a simples alegação da parte requerente, despida de qualquer fundamentação ou justificativa. III - Inexistindo decisão judicial acerca da necessidade da perícia, não há razoabilidade para modificação prematura da competência, porquanto não há que se falar, ainda, na suposta complexidade do feito. IV - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.

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