TJ-SP - Remessa Necessária Criminal XXXXX20238260268 Itapecerica da Serra
REEXAME NECESSÁRIO – Reabilitação Criminal – Requisitos legais preenchidos – Concordância do Ministério Público – Reabilitação confirmada – Recurso desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO – Reabilitação Criminal – Requisitos legais preenchidos – Concordância do Ministério Público – Reabilitação confirmada – Recurso desprovido.
REEXAME NECESSÁRIO – Reabilitação criminal – Requisitos legais preenchidos – Concordância do Ministério Público – Reabilitação confirmada – Recurso desprovido.
Freire Teotônio ; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024) Classe/Assunto: Remessa Necessária Criminal / Receptação Qualificada Relator (a): Freire Teotônio Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 25/04/2024 Data de publicação: 25/04/2024 Ementa: Reexame Necessário. Recurso "ex officio" contra decisão deferitória de reabilitação criminal. Preenchimento dos requisitos legais. Artigos 94 do Código Penal e 744 do Estatuto Processual Penal. Concordância do Ministério Público na primeira instância. Decisório mantido. Recurso desprovido.
Freire Teotônio ; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Remessa Necessária Criminal / Receptação Relator (a): Freire Teotônio Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: Reexame Necessário. Recurso ex officio contra decisão que deferiu reabilitação criminal. Preenchimento dos requisitos legais. Artigos 94 do Código Penal e 744 do Estatuto Processual Penal. Concordância do Ministério Público. Decisório mantido. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. Decisão que indeferiu o pleito de autorização de alienação de bem imóvel de copropriedade da curatelada. Irresignação de sua parte, representada pela curadora. Acolhimento. Produzidas duas avaliações imobiliárias, com concordância do coproprietário, seu marido, e do Ministério Público em Primeiro e Segundo Graus. Narrativa no sentido de que a venda do bem gerará benefícios à agravante que é verossímil, pois o produto da alienação será utilizado para compra de outro bem imóvel situado na Comarca em que atualmente domiciliada. Alienação autorizada, por montante não inferior ao valor médio das avaliações. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.
APELAÇÃO – Ação popular – Pretensão de anular nomeação de secretário municipal – Alegação de que o nomeado não preenchia os requisitos para o cargo (escolaridade com nível superior) – Qualificação técnica do nomeado que não aponta para a incompetência para desenvolver as funções públicas para as quais foi nomeado – Requisitos legais para o cargo observados – Ausência de prova de má-fé, dolo, desvio de conduta, ausência de motivação ou teratologia na fundamentação das razões da Administração – Inexistência de vícios – Discricionariedade da Administração que se pode, em tese, atacar – Inexistência, contudo, de vícios ou aberração de motivos (dolo, má-fé, desviou de finalidade, desvirtuamento teratológico) – Concordância do Ministério Público – Sentença de improcedência da demanda mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
Existindo concordância do Ministério Público, conclusão para Sentença. Caso o representante ministerial requeira diligências, conclusão para Despacho. P.I.C... Vista ao Ministério Público para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 109, da Lei nº 6.015 /1973
Falência. Decisão que deliberou por deferir a prestador de serviço em valor aquém ao acordado e homologado. Agravo de instrumento. Impossibilidade de redução da remuneração do prestador de serviços na falência após homologação da proposta. "Pacta sunt servanda". Decisão reformada. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Encontrado em: do Ministério Público (fl. 4.434)... E a massa falida, por meio de seu Administrador Judicial, com concordância do Ministério Público e por meio de decisão judicial que acolheu os respectivos pareceres, entendeu pela necessidade de contratação... A seguir, o Administrador Judicial concordou com a expedição do mandado de pagamento em favor da empresa PHM, ao passo que o Juízo a quo determinou a cientificação do Ministério Público
Heitor Donizete de Oliveira ; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de progressão ao regime prisional semiaberto - Alegada nulidade da decisão impugnada por falta de fundamentação - Progressão concedida na origem - Situação mais benéfica - Agravo PREJUDICADO.
Encontrado em: do Ministério Público (folha 232 da origem)... recurso encontra-se prejudicado, pois pelo que se vê das folhas 234/235 dos autos originários, foi deferido o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do (a) sentenciado (a), com a concordância do Ministério... PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Existindo concordância do Ministério Público, conclusão para Sentença. Caso o representante ministerial requeira diligências, conclusão para Despacho. P.I.C... Vista ao Ministério Público para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 109, da Lei nº 6.015 /1973