Condenação Ao Pagamento das Parcelas Pretéritas em Jurisprudência

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238205001

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    EMENTA : ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NATAL NO CARGO DE MÉDICO. PLEITO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 157/2016. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS ECONÔMICOS QUE NÃO PODEM RETROAGIR À DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS. 1. O mandamus não pode ser utilizado para cobrança de parcelas pretéritas à impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 2. Precedente do TJRN ( AC nº XXXXX-89.2021.8.20.5001 , Rel.ª Desembargadora Maria Zeneide Bezerra , Segunda Câmara Cível, j. 04/08/2023). 3. Remessa necessária e apelo conhecidos e providos.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202400110984

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS NÃO LIQUIDADAS NA AÇÃO NO JUIZADO FAZENDÁRIO QUE RESTABELECEU O BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Ação de cobrança movida por beneficiária de pensão por morte porque teve restabelecido o pagamento do benefício em outra ação perante o Juizado Fazendário, mas ficou impossibilitada de cobrar as parcelas atrasadas naquele feito. Afasta-se a prescrição, pois não passaram mais de dois anos e meio desde a interrupção da prescrição no processo anterior até a distribuição da presente cobrança. A Autora tem direito a paridade do benefício com a remuneração dos servidores em atividade e direito de receber as pensões pretéritas porque não alcançadas pela prescrição. Os juros de mora incidem desde a citação no processo anterior, pois quando constituído em mora o Réu. O município vencido responde pelo pagamento da taxa judiciária que tem natureza jurídica de tributo. Aplicação da Súmula 145 deste E. Tribunal de Justiça. Recuso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260533 Santa Bárbara D Oeste

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    Recurso Inominado - Cobrança de parcelas pretéritas a mandado segurança coletivo - Ausência de vinculação ao resultado do julgado – Opção exercida pela parte autora em prejuízo de ação de cobrança regular – Absorção do ALE nos vencimentos dos policiais militares – Impossibilidade de consideração de 100% como decidido no mandado de segurança coletivo – Absorção que se deu parte pelo padrão e parte pelo RETP - Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    Recurso Inominado - Cobrança de parcelas pretéritas a mandado segurança coletivo - Ausência de vinculação ao resultado do julgado – Opção exercida pela parte autora em prejuízo de ação de cobrança regular – Absorção do ALE nos vencimentos dos policiais militares – Impossibilidade de consideração de 100% como decidido no mandado de segurança coletivo – Absorção que se deu parte pelo padrão e parte pelo RETP - Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260048 Atibaia

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    RECURSOS DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Dois contratos de financiamento celebrados por devedores diversos, garantidos por alienação fiduciária do mesmo veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes - Dois contratos de financiamento, nenhum deles honrado pelos devedores. Autora que recebeu o crédito para aquisição do veículo, vendeu o bem sem anuência da credora fiduciária e, se recebeu o pagamento do preço, não pagou o saldo devedor do financiamento. Parcelas pretéritas e futuras devidas. Se a autora não recebeu o valor do preço de venda do veículo, há de voltar-se contra a intermediária da venda, que recebeu sim o pagamento pela ré - Danos morais. Inexistência de ilícito da ré em desfavor da autora. Indenização indevida. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190084 202400121734

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. SERVIDORA INATIVA QUE PRETENDE O REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º , DA LEI Nº 2.365 / 94 . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO . TESES FIRMADAS NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 00 26631 - 2 0. 2 0 16 . 8 . 19 .0000, INSTAURADO PERANTE A SEÇÃO CÍVEL DESTE TRIBUNAL QUE RECONHECE O DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSOR ESTADUAL INATIVO CONSISTENTE NA VANTAGEM PESSOAL SOB A RUBRICA DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º , DA LEI Nº 2.365 / 94 E O SEU REAJUSTE PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PRETÉRITAS SEJA PELO IPCA-E, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC 113 / 2 0 21 , BEM COMO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEJA OBSERVADA A SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – Ação ajuizada por Defensora Pública do Estado, que busca ser ressarcida, por obrigação de pagar, valores que entende indevidamente cortados de sua remuneração mensal, nos últimos 5 anos, a título de redutor salarial por teto remuneratório – Inadmissibilidade: Por decisão administrativa, de abril/2023, o do Defensor Público Geral do Estado, na esteira do entendimento jurisprudencial firmado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PA 33/2022), expressamente reconheceu o teto remuneratório de 100% do subsídio dos Ministros do STF aos Defensores Públicos Estaduais, consoante entendimento do Defensor Público Geral do Estado. O novo entendimento administrativo, no entanto, não alcança parcelas pretéritas, tratando-se de alteração de entendimento administrativo que se aplica apenas a partir da revisão do entendimento. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.21.008851-4/005

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PROCEDIMENTO DEFLAGRADO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INFUNGÍVEL COMANDO CONTIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Verificada clara impossibilidade de efetivação de tutela específica de obrigação de natureza infungível contida em título executivo já transitado em julgado, por contingência inerente ao caso em apreciação, abre-se a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, seja por requerimento da parte, seja de ofício, por força da norma inserta no art. 499 , caput, do Código de Processo Civil . Em consequência, no caso em apreciação, revela-se cabível a deflagração de liquidação de sentença voltada à quantificação de parcelas pretéritas do VAF, que possuem claro conteúdo monetário, pois tal procedimento prévio e imprescindível ao início do cumprimento do disciplinado nos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil .

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218172470

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio , RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-47.2021.8.17.2470 APELANTE: MUNICIPIO DE CARPINA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CARPINA APELADO (A): JOSE DE MELO SILVA , SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DO CARPINA, PAUDALHO, ARACOIBA, ITAQUITINGA, ALIANCA, VICENCIA, DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARPINA. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2016. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO. PERCEPÇÃO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Na origem, ao apreciar a pretensão autoral, o togado monocrático julgou procedente parcialmente os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Carpina na obrigação de enquadrar a parte autora no cargo em que ocupa, ou seja, de Agente Comunitário de Saúde, na forma horizontal do artigo 8º, II, e na forma vertical com incidência de gratificação de 10% (dez por cento) do artigo 20, IV, todos da Lei Municipal nº 1.646/2016, bem como condená-lo no pagamento da diferença do que houver sido pago ao demandante a menor. 2. O Município apelante busca a declaração de inconstitucionalidade de vários artigos da Lei Municipal nº 1.646/16. Todavia, a questão trazida à apreciação não merece qualquer incursão, pois na própria sede apelatória o recorrente afirma categoricamente que os referidos dispositivos foram revogados pela Lei Municipal nº 1.820/2021. Ora, se houve a revogação do artigo atacado não há mais que se cogitar a respeito de sua inconstitucionalidade. 3. É cediço que a progressão funcional é ato vinculado, significando dizer que, uma vez preenchidos os requisitos legais, cabe à Administração proceder com o correto enquadramento do servidor. Não se sujeita, portanto, ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 4. De acordo com os documentos carreados aos autos, a parte autora/apelada comprovou ser funcionário do Município de Carpina desde 02/01/2013, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, e atendeu ao requisito temporal para a obtenção do benefício e enquadramento, já que conta com mais de 10 (dez) anos de serviços prestados. 5. O direito à progressão impõe a implementação dos efeitos financeiros daí decorrentes, com a percepção das parcelas pretéritas, as quais são devidas desde o requerimento administrativo efetuado. 6. Em relação à redução da condenação dos honorários advocatícios ao patamar de 5% (cinco por cento) da condenação, não há como atender a pretensão recursal, pois como é sabido o percentual mínimo estabelecido pela Código de Processo Civil é de 10% (dez por cento) nos exatos do artigo 85 , § 3º , I . Por outro lado, reconheço que o percentual de 20% fixado à título de honorários advocatícios sucumbenciais merece ser reduzido dado o baixo grau de complexidade da causa. Assim, estabeleço, com fundamento no art. 85 , § 3º , I , CPC , o percentual de 10% sobre o valor da condenação. 7. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação nº. XXXXX-47.2021.8.17.2470 , acima referenciada, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação, tudo de conformidade com o relatório e votos constantes das notas taquigráficas anexas, devidamente rubricadas, que passam a integrar o presente julgado, devidamente assinado. Recife, data da assinatura eletrônica. Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator p05

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. COZINHEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Competência. Servidora contratada pelo regime celetista em 2003, com transposição para o regime estatutário em 31/05/2019. Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema XXXXX/STF: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". No presente caso, pretende a autora o recebimento de vantagem prevista em lei municipal. Pleito de evidente natureza administrativa. Competência da Justiça Comum para apreciar o pedido, ainda que haja a cobrança de verbas celetistas. 2. Mérito. Direito ao adicional de insalubridade previsto no art. 89, XVI, da Lei Orgânica do Município, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.664/93. A avaliação realizada pela Seção Técnica de Engenharia de Segurança do Município concluiu que as atividades desenvolvidas pela servidora são consideradas insalubres em grau médio (20%). Benefício já implementado administrativamente a partir de março de 2023. Pagamento retroativo das parcelas pretéritas. Cabimento, no período não prescrito. Base de cálculo. Fixação sobre o salário mínimo. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 04 /STF. Não havendo previsão na legislação municipal, o adicional deve ser calculado sobre os vencimentos. 3. Honorários. Redução pela metade. Art. 90 do CPC . Descabimento. Não houve o cumprimento integral da obrigação reconhecida. 3. Sentença de procedência mantida. 4. Reexame necessário e recurso do Município não providos.

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