EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - NÃO AFASTADA - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva não se amolda ao rol do art. 1.015 do CPC . Logo, é possível a discussão da matéria em sede apelação, nos termos do art. 1.009 , § 1º , do CPC , não implicando em preclusão. Superada a preliminar de preclusão consumativa, tem-se que o Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. O boletim de ocorrência possui presunção "juris tantum" de veracidade, produzindo efeitos jurídicos quanto ao seu contexto se não houver prova concreta em sentido contrário. Incumbe à parte ré afastar a descrição do acidente lavrada no boletim de ocorrência policial por meio de elementos de prova contundentes, conforme determina o artigo 373 , inciso II , do CPC . O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por terceiro, condutor do bem. V .v. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva por meio de decisão interlocutória sem a interposição do recurso cabível, resta configurada sua preclusão consumativa.