TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090024
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO . A Lei 12.101 /2009 - que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social - prevê no artigo 24, § 2º, que "A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado". Comprovado pela ré que possuía CEBAS vigente durante todo o período contratual (fl. 91), com supedâneo na jurisprudência do C. TST, deve ser reconhecida a sua imunidade tributária quanto à cota patronal de contribuição à seguridade social. Sentença reformada.