Dedicação do Corréu à Atividade Criminosa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260537 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico ilícito de DROGAS. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos. Negativa de autoria que restou isolada nos autos. Circunstâncias da apreensão que evidenciam a dedicação dos réus à mercancia ilícita. Validade dos depoimentos dos agentes públicos. Condenações mantidas. Penas corretamente impostas. Aplicação do redutor a que alude o art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas . Descabimento. Réu Allan portador de antecedentes. Impeditivo legal previsto no citado dispositivo legal. Comprovação da dedicação às atividades criminosas de ambos os réus, o que também afasta a incidência da referida benesse. Abrandamento da pena-base de Allan. Necessidade. Única condenação figurando mau antecedente, ensejando o aumento na fração de 1/6. Pena do corréu fixada com critério. Pretendido abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Desacolhimento. Regime fechado que se revelou o único cabível à espécie. Gravidade concreta do delito cometido, tido como hediondo, que determina o cumprimento da pena em regime mais gravoso, bem como desautoriza a concessão de quaisquer benesses legais – Inteligência dos arts. 33 e 44 , do CP – Recurso de Allan parcialmente provido e apelo de João desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130105 1.0000.24.189309-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343 /06)- DESCLASSIFICAÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DA TRAFICÂNCIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - INCIDÊNCIA - NECESSIDADE. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da propriedade do entorpecente arrecadado, bem como de sua finalidade comercial, é de rigor a condenação do agente pela prática da conduta tipificada no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06. Os depoimentos de policiais possuem relevância como qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Insuficientes as provas da dedicação do agente à atividade criminosa, assim como preenchidos os demais requisitos previstos no art. 33 , § 4º da Lei de Tóxicos , necessária a incidência da causa de diminuição da pena.

  • TJ-MT - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20248110000

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    REVISÃO CRIMINAL (12394) XXXXX-65.2024.8.11.0000 EMENTA REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA APELAÇÃO DE CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL SIMILAR – APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PROCEDÊNCIA – ALMEJADA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO) E MODIFICAÇÃO DE REGIME – IMPROCEDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DELITIVAS – PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. É cabível a extensão, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal , dos efeitos do acórdão de apelação que reduziu a sanção fixada pelo juízo de primeiro grau a corréu em situação fático-processual similar. 2. A incidência da causa especial de diminuição da pena deve ser afastada quando há evidências da dedicação às atividades delitivas. 3. Imposição de regime inicial fechado, ante a existência de circunstância judicial desfavorável e valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente. 4. Procedência parcial da ação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024 1.0000.23.299380-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - INSUFICIÊNCIA PARA EVIDENCIAR DEDICAÇÃO DOS AGENTES À ATIVIDADE CRIMINOSA DO TRÁFICO DE DROGAS - CUSTAS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. - Comprovado o vínculo dos apelantes com a expressiva quantidade de cocaína apreendida em imóvel de propriedade de um deles, a condenação pelo delito de tráfico de drogas lançada na sentença merece ser confirmada - A quantidade de drogas e a apreensão de materiais para embalagem não são elementos suficientes para a comprovação da dedicação do agente à atividade criminosa do tráfico de drogas, de molde a impedir o reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º , do artigo 33 , da Lei 11.343 /06. - inviável a isenção ou suspensão das custas processuais, diante da inexistência de prova suficiente da hipossuficiência dos réus.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130290 1.0000.24.201224-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS QUE SE CONFIRMARAM - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal procedida diante da existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares, artigos 244 e 303 do Código de Processo Penal . Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição ou a desclassificação. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Dedicando-se o Recorrente à atividade criminosa, não preenche o requisito subjetivo à obtenção da concessão da minorante do art. 33 , § 4º da Lei de Tóxicos . A apreensão de pequena quantidade de crack, ainda que se trate de droga perniciosa, não justifica, por si só, a exasperação da pena-base.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20238120002 Dourados

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /06. ABSOLVIÇÃO (ART. 386 , VII , DO CPP )- DEPOIMENTO DE POLICIAIS – ART. 202 DO CPP - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33 , § 4.º , DA LEI N.º 11.343 /06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.º, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por declarações de policiais, em ambas as fases, as quais, a teor do disposto pelo artigo 202 do CPP , possuem o mesmo valor que as de qualquer cidadão, e assumem especial relevância quando coerentes entre si e ratificadas por outros elementos de prova extraídos dos autos, excluindo a ocorrência de dúvida razoável e, assim, a possibilidade de absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do CPP . II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado ( § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa. III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260481 Presidente Epitácio

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    Preliminar de nulidade – Invasão de domicílio – Ilegalidade não verificada – Ação dos policiais que se justifica diante de flagrante delito por tráfico de drogas – Franqueada a entrada na residência – Crime permanente – Preliminar rejeitada. Tráfico de Drogas – Insuficiência probatória – Absolvição – Materialidade e autorias suficientemente demonstradas – Condenações mantidas. Pena-base acima do mínimo legal – Fixação no piso mínimo – Elevada quantidade, diversidade e poder vulnerante dos entorpecentes – Recurso improvido. Segunda etapa – Reconhecimento da menoridade relativa de Kelvin – Impossibilidade – Ostentava mais de vinte e um anos quando do cometimento do ilícito – Pleito improvido. Tráfico privilegiado – Impossibilidade – Comportamento voltado ao delito – Dedicação à atividade criminosa comprovada – Quantidade da droga confiada e atos infracionais que indicam que o acusado faz do crime seu meio de vida – Reprimenda mantida quanto à Paulo. Tráfico privilegiado – Associação ao tráfico confirmada – Comportamento voltado ao delito – Dedicação à atividade criminosa comprovada – Reincidência – Recurso improvido quanto a Kelvin. Regime menos gravoso – Binômio da reprovabilidade da conduta e suficiência das sanções impostas – Inicial fechado adequado à gravidade concreta do delito e às circunstâncias pessoais dos agentes, sem olvido da reincidência específica de Kelvin – Pleito improvido. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Requisitos do artigo 44 do Código Penal não preenchidos. Recurso improvido.

  • TJ-PE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238179000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio HABEAS CORPUSNº: XXXXX-72.2023.8.17.9000 AUTORIDADE COATORA:JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL IMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE: EDUARDO LIMA MARINHO ÓRGÃO JULGADOR:SEÇÃO CRIMINAL RELATOR:DES. CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO PROCURADOR: GILSON ROBERTO DE MELO BARBOSA EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES: STJ, TJPE. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO À APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO REVELADORAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não se admite o manejo de habeas corpus em substituição à ação ou recurso cabíveis, tais como a apelação ou a revisão criminal, com vistas a preservar sua finalidade precípua de proteção ao direito de liberdade, ressalvada apenas a possibilidade de concessão da ordem de ofício na hipótese de constatação de ilegalidade manifesta. Precedentes: STJ, TJPE. 2 – No caso dos autos, sem que haja necessidade de incursão aprofundada em matéria fático-probatória, observa-se que, no julgamento da apelação interposta pela defesa, foi apresentada fundamentação suficiente e válida para a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. Para além da quantidade e da natureza da droga, já utilizadas na primeira fase da dosimetria, destaca-se a variedade de substâncias ilícitas (maconha e cocaína) e a diversidade de locais de apreensão (parte transportada num táxi, e outra armazenada na residência alugada pelo Paciente), além do fato de terem sido apreendidos apetrechos associados ao tráfico, tais como balança de precisão e sacos plásticos. Ademais, destacou o relator em seu voto que, segundo o interrogatório do corréu, o Paciente “vendia cocaína e é conhecido como traficante”. 3 – Se as circunstâncias do caso concreto autorizam a conclusão pela dedicação do Paciente a atividades criminosas, fica justificado o não reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 4 – Ordem não conhecida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Habeas Corpus nº XXXXX-72.2023.8.17.9000 , em que figuram como partes as retromencionadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em não conhecer do habeas corpus, tudo de conformidade com o relatório e votos anexos, que passam a integrar o presente aresto, devidamente assinado. Recife, data registrada pelo sistema. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Relator

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218110002

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGabinete 2 - Primeira Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) XXXXX-94.2021.8.11.0002 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: RICHARD GABRIEL DA SILVA ESTEVAM EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33 , CAPUT, E § 4º , DA LEI 11.343 /06 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA – REQUISITO ISOLADO – AUSÊNCIA DE DEMAIS ELEMENTOS A COMPROVAR A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO NÃO PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Inviável o afastamento da benesse do tráfico privilegiado, pois, além da quantidade de entorpecente (maconha), é necessária a presença de outros elementos de prova, os quais permitam concluir que o agente se dedica à atividade criminosa, situação não comprovada no caso em tela.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20178040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA ATINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, INSCULPIDA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS . IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAR A MINORANTE. QUANTUM DE PENA E REGIME ABERTO MANTIDOS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Prima facie, à luz das declarações dos Agentes Policiais e do próprio Acusado e dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem, assim, em razão do que noticiaram o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Perícia Criminal, infere-se que o MM. Juízo de primeira instância agiu com acerto ao condenar o Apelado pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, insculpido no art. 33 , caput, da Lei n.º 11.343 /2006. 2. Adentrando-se à análise de mérito, verifica-se que o Ministério Público do Estado do Amazonas objetiva a reforma parcial da respeitável sentença penal condenatória proferida pelo insigne Juízo de origem a fim de afastar do cálculo da pena a aplicação da causa especial de diminuição da pena, relativa ao Tráfico Privilegiado, haja vista que o Recorrido foi condenado definitivamente por outro fato, evidenciando a sua dedicação às atividades criminosas e, por conseguinte, estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena. 3. Como é de conhecimento, nos termos do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, para fazer jus à redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), o Réu deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ser primário; b) possuir bons antecedentes; c) não se dedicar a atividades criminosas; e d) não integrar organização criminosa. 4. Nada obstante, é sabido que a condenação definitiva por fato posterior, isto é, aquele que ocorreu após a prática do crime sob análise é incapaz de evidenciar a dedicação às atividades criminosas, impeditiva da incidência do Tráfico Privilegiado, porque, no momento da prática do delito, essa dedicação não existia, surgindo apenas em momento posterior. Precedentes. 5. In casu, depreende-se que o Recorrido restou condenado pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei n.º 11.343 /2006, por fato ocorrido em 08 de setembro de 2018 e com trânsito em julgado no dia 23 de janeiro de 2019. Desse modo, o Réu, de fato, faz jus à redução da reprimenda concernente ao Tráfico Privilegiado, não havendo que se falar em comprovação de dedicação a atividades criminosas à época da prática do crime sob análise, ocorrido em 20 de abril de 2017. 6. Ademais, tendo em consideração que a reprimenda foi mantida por esta Instância ad quem, deve ser mantido igualmente o regime aberto para o inicial cumprimento de pena, nos termos do art. 33 , § 2.º , alínea c do Código Penal , segundo o qual, "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". 7. Mercê dessas considerações, impõe-se a mantença do édito condenatório vergastado, com a aplicação ao Apelado da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, bem, assim, o regime aberto para o inicial cumprimento da pena. 8. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.

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