Dedicação do Corréu à Atividade Criminosa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00024134001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS ASSOCIANDI NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Os elementos coligidos em relação ao cometimento do delito previsto no art. 2º da Lei 12.850 /13 se mostram demasiadamente frágeis, não podendo ser considerados como provas suficientes de autoria. O delito de organização criminosa exige, para a sua caracterização, a existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos, ou seja, de uma predisposição comum de meios para a prática de uma série determinada de delitos, o que não se verificou no caso em comento. Quando o conjunto probatório for insuficiente para ensejar uma condenação, em caso de dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro reu. Pelo princípio da confiança no Juiz da causa, o convencimento do i. Magistrado monocrático deve ser devidamente valorizado, por estar ele mais próximo dos fatos e das provas produzidas, de modo que possui maiores condições de avaliar com dedicação e precisão todas as provas colhidas na instrução criminal. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70091027001 Sabará

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ACÓRDÃO MANTIDO. A dedicação do réu a atividades criminosas impede o reconhecimento da figura privilegiada do delito de tráfico de drogas.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120014 Maracaju

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA CORRÉ ABSOLVIDA PELOS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE – PROVAS INSUFICIENTES – CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – BOCA DE FUMO – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER. Inexistindo provas suficientes para a condenação da corré pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, deve ser mantida a sentença absolutória; do mesmo modo, inviável a condenação do corréu pelo delito de associação. Não apresentados fundamentos concretos à luz do art. 42 da Lei de Drogas , inviável a exasperação da pena-base. Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, tendo em vista que o sentenciado se dedicava a prática de atividades criminosas, comercializando drogas em contexto de boca de fumo, impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Afastada a eventualidade do tráfico, com elevação da reprimenda final em patamar superior a cinco anos de reclusão, deve ser agravado o regime prisional ao semiaberto e inadmitida a sanção alternativa, observados os parâmetros dos arts. 33 e 44 do Código Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. Segundo o entendimento desta Corte, para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, com suporte na dedicação a atividades criminosas, é indispensável coligir elementos concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. 2. A quantidade da droga ou a forma em que embaladas, por si só, não permitem a inferência de que o paciente participa de organização criminosa, para fins de afastamento da privilegiadora. 3. No caso, o redutor foi afastado em razão da quantidade da droga apreendida - 198 porções de cocaína, com peso líquido de 76 gramas, e 276 porções de maconha, com peso líquido de 192 gramas -, a qual, contudo, não permite, ipso facto, concluir a dedicação do paciente à atividade criminosa. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260123 SP XXXXX-62.2021.8.26.0123

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    Apelação criminal - Tráfico de drogas – Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório – Redimensionamento da pena-base ao piso mínimo – Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º , do artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006, em virtude dos indicativos de dedicação às atividades criminosas existentes nos autos – Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou da concessão de sursis, diante da quantidade de pena aplicada – Modificação do regime escolhido no primeiro grau de jurisdição para o semiaberto – Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178100071 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , LEI Nº 11.343 /06). MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FATOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRISÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. São válidas como elemento probatório, desde que em consonância com as demais provas dos autos, as declarações dos agentes policiais ou de qualquer outra testemunha; II. Não é viável o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006) quando o agente se dedica à atividade criminosa; III. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178110042

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    APELANTE: - ELIAS RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO APELADO: - MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INCONFORMISMO DA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343 /06 – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE RATIFICADOS EM JUÍZO E HARMÔNICOS – 2. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova constante dos autos impede a desclassificação do crime de tráfico para a de uso pessoal pela certeza que praticava a comercialização de entorpecente em sua própria residência. 2. Restou evidenciado nos autos que o réu se dedicava à atividade criminosa, já que possui uma considerável folha de antecedentes criminais, demonstrando habitualidade criminosa. O artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006 cuidou de abrandar a penalidade imposta ao réu primário, sem antecedentes, e que não integre organização criminosa ou se dedique ao crime, a fim de possibilitar a correção de possíveis distorções advindas da equiparação do traficante habitual daquele que acabou de iniciar no tráfico, o que não é o caso do apelante. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160172 Ubiratã XXXXX-96.2020.8.16.0172 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO RÉU DANIEL GALETTI DE LIMA – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA NO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO CORRÉU DIOGO TOMAZ DE LIMA – DÚVIDA RAZOÁVEL, CONSIDERANDO OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DEMAIS PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS , EM RELAÇÃO AO RÉU DIOGO TOMAZ DE LIMA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-96.2020.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 06.12.2021)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61280409001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECOTE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. OBSERVÂNCIA. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO DEVIDA AO RÉU APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CASSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. -Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a evidenciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, inviável o acolhimento das súplicas absolutória e desclassificatória formuladas em recurso -Os maus antecedentes do acusado apelante e sua dedicação à atividade criminosa constituem óbice à percepção do benefício compendiado no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006 -A imposição de pena superior a 04 (quatro) anos autoriza a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , 'b', do CP e obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 , inciso I , do CP -As circunstâncias fáticas relatadas nos autos aliadas à existência de anotações de atos infracionais em certidão cartorária denotam a dedicação do corréu à atividade criminosa e impedem, por conseguinte, a percepção do benefício a que alude o art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CONCEDIDA DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. NOVA DOSIMETRIA REALIZADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 33 , § 4º da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa - A Quinta Turma desta Corte, alinhando-se ao entendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal, além de buscar nova pacificação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consignou que a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º , LIV , da Constituição Federal ( RE 1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020). ( HC n. 644.284/ES , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 27/9/2021) - Desse modo, constatei que o fundamento utilizado pela Corte distrital para denegar a redutora do tráfico privilegiado ao paciente, foi a quantidade de droga apreendida - 15.799,30 gramas de maconha (e-STJ, fl. 24) -, associada ao fato de ele possuir ação penal em curso pela prática de idêntico delito; Todavia, o fato de o agente possuir uma ação penal em curso não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado, tampouco a quantidade de entorpecentes apreendidos, dissociada de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa - Assim, fica mantida a incidência da minorante pelo tráfico privilegiado ao paciente, com a extensão dos efeitos da decisão ao corréu, tendo em vista a similitude das situações fáticas e jurídicas entre eles, nos termos do art. 580 , do CPP - Agravo regimental não provido.

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