Defeito na Comunicação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130145 1.0000.24.002980-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMUNICAÇÃO AO BANCO ADMINISTRADOR - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR - TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIRO - DEFEITO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A inversão do ônus da prova não desafia aplicação automática, dependendo da análise dos requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica da parte para produzir a prova pretendida, o que deve ser aferido em cada caso concreto. 2. Nos casos de perda ou furto de cartão de crédito, deixando o titular de realizar a pronta comunicação do evento ao banco emissor/administrador do cartão, não há que se cogitar de defeito do serviço as transações fraudulentas realizadas por terceiro até a informação. 3. Preliminar rejeitada e apelação desprovida.

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20228269003 São Paulo

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    Juliana Crespo Dias ; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024) Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator (a): Juliana Crespo Dias Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Cível Data do julgamento: 02/05/2024 Data de publicação: 02/05/2024 Ementa: Mandado de Segurança processado como Agravo de Instrumento. Não evidenciada nulidade da citação. Indeferida liminar recursal. Recurso improvido. Com determinação de comunicação ao 1º grau.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil . A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil . A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260005 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil . A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260004 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil . A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260114 Campinas

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição que não busca ver sanado qualquer defeito de comunicação no v. acórdão embargado, mas sim a própria reversão do resultado do julgamento da apelação, desfavorável aos interesses da parte embargante. Aclaratórios deliberadamente manejados fora das hipóteses legais de cabimento da modalidade recursal (artigo 1.022 do CPC ). Correção do suposto erro na aplicação do Direito pela decisão colegiada embargada que, se o caso, deverá ser buscado pelas vias recursais apropriadas. Recurso não conhecido.

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20248080014

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    DEFEITO NO SERVIÇO. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA . DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1... Cancelamento unilateral pelas Requeridas da reserva contratada, sem comunicação prévia à Autora. Autora ficou sem hospedagem na viagem realizada. Caracterizada a falha na prestação dos serviços

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130024 1.0000.24.105825-4/001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIDELIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - LIMITAÇÃO - PLANO CORPORATIVO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. Para a efetiva incidência da multa por descumprimento do contrato se exige a inequívoca ciência do usuário acerca do prazo previsto para sua fidelização, bem como do valor da multa para o caso de rescisão imotivada e antecipada da avença. Ainda que no plano corporativo o prazo de permanência seja de livre negociação, o consumidor deve ter comprovadamente garantido o direito de optar por prazo não superior a doze meses. Inteligência do art. 59, segunda parte, da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações. Presume-se a lesão a direito de personalidade e, portanto, existência de danos morais, nos casos de inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade. A informação suficientemente clara e precisa tem força obrigatória, integrando o contrato futuramente formalizado, sendo a fornecedora solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomo.

    Encontrado em: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer... O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações... Com efeito, o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores, não só em decorrência de defeitos de produção, mas também por informações

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA XXXXX/STF – AFASTADA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE DISCUTEM A INCIDÊNCIA DAS REGRAS DA ANTERIORIDADE EM RELAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 190 /2022 - OFENSA AO PRINCÍPIO ANTERIORIDADE ANUAL NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – SEGURANÇA DENEGADA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF , pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87 /15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais". II – Após a vigência da EC 87 /2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior e, dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 visando alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território. Como se observa, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a cobrar o DIFAL nas operações interestaduais com destinatário final não contribuinte pautado especificamente na sua lei, e não propriamente no Convênio ICMS 93/2015. III – Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 190 /22, automaticamente ocorreu a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.743/15, naquilo que for com ela incompatível, nos termos do § 4º do art. 24/CF. Referida Lei Complementar não promoveu a instituição ou aumento de qualquer tributo, mas apenas regulamentou o DIFAL que se refere à técnica de repartição do ICMS que sempre incidiu na comercialização da mercadoria, seja na modalidade alíquota interna (antes da EC 87 /2015), seja na modalidade interestadual pela aplicação do DIFAL (após a EC 87 /2015). Por tais motivos, não há se falar em aplicabilidade da anterioridade anual à LC 190 /22. IV – Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Assim, mesmo que a parte embargante cometa equívoco no tocante à caracterização do defeito por ela alegada, essa circunstância não afasta a hipótese de conhecimento dos embargos, o que leva à rejeição... do DIFAL em nosso território, confira-se: Art. 5º O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

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