Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-44.2023.8.26.0004 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Issa Ahmed

Documentos anexos

Inteiro Teor7b8bf013e5a41d181aa5bd97ab8dcf81.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2490548258