16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-44.2023.8.26.0004 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Issa Ahmed
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A serem acolhidos os presentes embargos sem a efetiva presença de um dos defeitos de comunicação do acórdão, se realizaria novo julgamento da causa, afrontando, com isso, a finalidade desta via recursal, em abalo à segurança jurídica das decisões. Decisão mantida. Embargos rejeitados.