Demolição em Jurisprudência

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  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208179000

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    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Agravo de Instrumento nº XXXXX-64.2020.8.17.9000 Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Agravado: MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Processo originário: XXXXX-06.2020.8.17.2990 Relator: Des. Carlos Moraes EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DE BLOCOS DE APARTAMENTOS – IMINENTE RISCO DE DESMORONAMENTO – ÔNUS DA SEGURADORA – RISCO DE DANO IRREPARÁVEL PARA OS OCUPANTES DOS IMÓVEIS. 1 – Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para que a seguradora agravante promova a demolição dos blocos de apartamentos ali mencionados, integrantes do Conjunto Residencial Juscelino Kubitschek, em Olinda/PE. 2 – No caso, é fato incontroverso que tais imóveis se encontravam em risco iminente de desmoronamento e parte deles estava ocupada por pessoas que invadiram o local após a interdição promovida pelo Município de Olinda. 3 – Em suas razões recursais, a agravante alega que a responsabilidade pela desocupação dos imóveis pertence ao Estado, posto que este é quem detém poder de polícia, além de ser ela, recorrente, uma seguradora que tem relação jurídica apenas com seus clientes segurados, e não com invasores. 4 – A esse respeito, o requisito legal do “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” (art. 995 , p. único, CPC ) milita em favor não da seguradora e sim dos ocupantes dos imóveis em tela, bem como dos vizinhos e outras pessoas que transitam pelo local. Vale ressaltar que os edifícios foram interditados pelo município em 2002, ou seja, há mais de 20 anos. 5 – Ademais, como muito bem destacado na decisão questionada, a agravada é a seguradora responsável pela guarda, vigilância e manutenção dos blocos de apartamentos, conforme, inclusive, dispõe o art. 779 do Código Civil . 6 – Daí a razão pela qual deve a parte agravante arcar com os custos de demolição dos imóveis, incluindo a desocupação dos blocos ocupados por invasores. Precedentes do TJPE. 7 – No mais, em consulta aos autos originários verifica-se que a demolição dos blocos de apartamentos objeto do presente agravo foi finalizada no dia 09/06/2023. 8 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-64.2020.8.17.9000 , acima mencionado, ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dos votos, da ementa e das eventuais notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes 01

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  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1855569

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    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. NECESSIDADE. DISTINÇÃO CASUÍSTICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É legítima a atuação da Administração Pública, dentro dos limites legais, no exercício do poder de polícia, de impedir a edificação de imóvel em desconformidade com a legislação pertinente. Precedentes. 2. Do contexto fático-probatório coligido aos autos, colhe-se que o Juízo a quo apenas determinou que fossem notificados os agravantes, facultando-lhes a oportunidade de demolição voluntária das acessões físicas artificiais erguidas no imóvel em questão, inclusive, destacando que cumprida a formalidade e, na hipótese de não atendimento pela parte contrária, poderá a Administração Pública avançar na demolição forçada, na esteira da orientação contida no arts. 124, V, e 133, §§ 1º e 4º, da Lei nº 6.138/2018. 3. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.349961-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE SEGURANÇA DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DA CEMIG - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDOS DE LIMINAR POSSESSÓRIA - MEDIDA CONCEDIDA PARCIALMENTE - DEMOLIÇÃO DA OBRA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O pedido de reforma da decisão agravada submete-se a analise do preenchimento ou não dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil , a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Evidenciada a turbação da posse da concessionária em área de segurança de servidão administrativa, afeta a linhas de transmissão de alta tensão, deve ser concedido o mandado de reintegração na posse. A demolição de construção edificada em faixa de segurança de linha de transmissão da CEMIG, aparentando se encontrar concluída, constitui medida drástica e irreversível, descabendo sua concessão em tutela provisória de urgência.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260196 Franca

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ESTADO DE ABANDONO - Pretensão de desfazimento de construção sem conservação e que causa perigo a terceiros. Demonstração que a obra se encontra parcialmente demolida e estado precário - Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260355 Miracatu

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    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença que apenas determinou a desocupação do imóvel, inexistência de imposição da obrigação de demolição das construções e remoção dos entulhos. Imóvel desocupado. Obrigação cumprida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20208020001 Maceió

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PLEITO SUCESSIVO DE DEMOLIÇÃO E PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA INTERDIÇÃO DE IMÓVEL URBANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO. AFASTADA. CÓDIGO DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (LEI MUNICIPAL N. 5.593/07) QUE PERMITE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA FEITA NA PESSOA DO RESPONSÁVEL PELA OBRA, A DIZER, DO PROPRIETÁRIO, DO POSSUIDOR OU DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. NULIDADE AFASTADA. TESE DE INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO DE DEMOLIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REJEITADA. EDIFICAÇÃO INICIADA SEM LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO, MESMO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 613, DO CÓDIGO DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PENALIDADES COMINADAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ART. 638, DA LEI MUNICIPAL. RAZOABILIDADE DO PRAZO ESTIPULADO PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO APENAS COMO ÚLTIMA MEDIDA, A SER ADOTADA SOMENTE EM CASO DE RECALCITRÂNCIA DO PROPRIETÁRIO EM TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM VIRTUDE DO BAIXO VALOR IMPUTADO À CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 , §§ 2º E 8º , DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 85 , § 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130079 1.0000.23.277639-3/001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO RITO COMUM - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - EDIFICAÇÃO IRREGULAR - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PRINCIPAL - REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO RÉU - PLEITO DEMOLITÓRIO - NATUREZA SECUNDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO DO RÉU, VENCIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INEXISTENTE - PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO - SENTENÇA MANTIDA. - A cumulação dos pedidos de regularização da construção erigida pela parte ré, sem a observância dos regramentos municipais, e de demolição da obra edificada de forma irregular, possui caráter impróprio, porquanto subsidiária - Acolhido o pedido principal de obrigação de fazer, para que a parte ré seja compelida a promover as ações necessárias à regularização das obras erigidas sem a aprovação municipal, não há que se falar em sucumbência pelo perecimento do pedido secundário de demolição, que não possuía natureza autônoma - Hipótese em que a procedência do pedido principal afasta a sucumbência recíproca e impõe a condenação da parte ré ao pagamento da totalidade dos honorários periciais, dos honorários advocatícios e das custas e despesas processuais.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20098240010

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA SC 407. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A) ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTAMENTO JULGAMENTO MONOCRÁTICO AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, EM CONFORMIDADE COM ART. 132 DO RITJSC E ART. 932 DO CPC . B) ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ INSERIDO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA, SENDO IMPERIOSA A SUA DEMOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONSTATOU QUE A CONSTRUÇÃO, DATADA DE 1972, É PREEXISTENTE À RODOVIA. RECONHECIMENTO DE QUE ATENDE AINDA O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E QUE NÃO OFERECE RISCO À TRAFEGABILIDADE OU À VISIBILIDADE DOS MOTORISTAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INVASÃO. DIREITO ADQUIRIDO QUE OBSTA O PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-44.2009.8.24.0010 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise de Souza Luiz Francoski , Quinta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130481 1.0000.23.199500-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - IMÓVEL INVENTARIADO - RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL - AUTORIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO HÁ MAIS DE 20 ANOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À ELABORAÇÃO DE REGISTRO DOCUMENTAL DO IMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO A MEMÓRIA DO BEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1. O inventário é o procedimento por meio do qual a administração pública identifica e cadastra os bens de valor histórico-cultural, não gerando ao poder público - ou ao proprietário do imóvel - as mesmas obrigações de preservação asseguradas para as hipóteses de tombamento, especialmente quando não regulamentado no município, devendo ser analisadas as condições peculiares de cada caso. 2. Na hipótese em que a demolição de bem inventariado foi autorizada e realizada há mais de vinte anos, o lapso temporal entre a data dos fatos e o ajuizamento da ação, apesar de não implicar prescrição do direito - em razão da natureza do provimento buscado - sugere ausência de efetivo dano moral coletivo, ainda que o imóvel de fato tenha importância histórica e cultural.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Praia Grande

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    Agravo de Instrumento - Ação demolitória - Município de Praia Grande - Construção em área pública - Demolição do imóvel - Medida extrema e irreversível - Convém aguardar a instrução processual - Ausência de urgência para a demolição - Decisão reformada. Recurso provido.

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