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Jurisprudência que cita Demolição

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX52109561001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE ALVARÁ - DEMOLIÇÃO - MEDIDA EXTREMA - RISCO DE DESABAMENTO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A realização de uma obra deve ser precedida do devido licenciamento junto à prefeitura, e atender a todas as regras previstas na legislação local, bem como às normas de segurança, cabendo ao Município a devida fiscalização das edificações, e a tomada das providências necessárias para se evitar ou mesmo impedir construções irregulares - Todavia, a demolição da edificação, por ser medida extrema e muito onerosa para o proprietário, somente é cabível nos casos em que ficar constatado que o imóvel padece de vício insanável, e sua manutenção gera risco real à parte e à coletividade - Apresentando-se a construção estável e ausente o risco à integridade do proprietário, dos imóveis vizinhos e prejuízo à coletividade, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição, devendo o Município se utilizar de meios menos onerosos para regularizar a situação do bem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90136515001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COM DEMOLITÓRIA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - OBRA NOVA ACABADA - DESOBEDIÊNCIA AO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - COMPROVAÇÃO - DEMOLIÇÃO - MEDIDA EXCESSIVA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E MULTA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA INTEGRALMENTE - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO ÊXITO DE CADA PARTE. 1. A ação de nunciação de obra nova foi excluída do rol de procedimentos especiais do Código de Processo Civil de 2016, passando a se submeter ao procedimento comum. Diante disso, o mesmo objetivo da nunciação de obra nova pode ser buscado pela ação de obrigação de não fazer, com possibilidade de utilização da tutela de urgência, seja para embargar a construção ou suspendê-la liminarmente. 2. A ação demolitória tem a mesma natureza real da ação de nunciação de obra nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra. Esta a razão porque os pedidos de embargo de obra nova e de demolição de obra terminada podem ser validamente cumulados na inicial. 3. Não obstante a Administração Pública detenha o poder de fiscalização das obras realizadas pelos particulares, através do exercício do poder de polícia, a demolição de obra é medida excessiva, que demanda prova de perigo ou prejuízo à coletividade, sobretudo nos casos em que a obra está pronta ou quase finalizada. 4. Nos termos do art. 86 do CPC/2015 , na hipótese de sucumbência recíproca, o magistrado deverá fixar os ônus sucumbenciais observando a parcela de êxito de cada parte sobre o objeto da lide, segundo os patamares estabelecidos em lei.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20168080069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-54.2016.8.08.0069 APELANTES: WILSON AZEVEDO FILHO, ANA LÚCIA DA SILVA SANTIAGO, JÉSSICA SANTIAGO AZEVEDO E IRIS DA SILVA SANTIAGO APELADO: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMOLIÇÃO BENFEITORIA EM IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO DE FORMA IRREGULAR RECURSO DESPROVIDO 1. No exercício do poder de polícia das construções, o Município poderá impor a demolição de edificação tanto como modalidade de sanção por descumprimento de regulamentos ou de limitações administrativas, quanto na hipótese em que, diante de risco de ruína e impossibilidade de reparação da edificação, a demolição se faz necessária por razões de segurança. 2. A demolição executada pelo ente público, no exercício do poder de polícia, não está condicionada à prévia autorização judicial. 3. Não é ilegal o ato de demolição precedido de vistoria que atesta o risco de ruína e impossibilidade de reparação da edificação, e de procedimento administrativo que assegura ao ocupante do imóvel o exercício da defesa e do contraditório. 4. Proclama a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 5. A ocupação irregular de imóvel correspondente a terreno de marinha por longo período de tempo não é suficiente para se instituir, de forma automática, o regime de aforamento, a concessão de uso especial para fins de moradia ou mesmo o regime precário de ocupação regular, que dependem de ato formal emanado da administração pública federal. 6. O ente público que executa a demolição da edificação que era utilizada como moradia não é obrigado a indenizar a perda de bens móveis que lá foram deixados por seus antigos moradores por livre opção, após oferta de local próprio para sua guarda. 7. Embora a perda da moradia seja acontecimento que causa angústia e sofrimento, não se pode atribuir a responsabilidade pelo dano moral ao ente público que se limita a interditar e a demolir a edificação que já estava condenada em razão dos efeitos provocados pelo avanço do mar, ainda mais ao se verificar que foram tomadas as providências necessárias para minorar as consequências causadas pela força da natureza. 8. Recurso desprovido. Vistos relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade das atas e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO ao recurso , nos termos do voto proferido pelo Eminente Relator. Vitória, 09 de agosto de 2022. PRESIDENTE RELATOR

Modelos que citam Demolição

  • [Modelo] Ação para embargo e demolição de obra nova c.c. com pedidos de indenização por danos materiais, danos morais e de tutela de urgência

    Modelos • 17/02/2019 • Érico Olivieri

    Por tais motivos, deve ser a obra que ora se ataca, ser adaptada para obedecer os ditames do artigo 1.301 do Código Civil , sob pena de demolição total. 2.3... A paralização e a demolição são atos jurídicos requeridos e impostos nesta situação pela força da legislação aplicável neste caso e invocada nesta petição inicial... Por essas razões, os pedidos abaixo traduzem a pretensão apresentada na causa de pedir do direito dos autores, que de forma simples são o embargo e ao final a demolição da obra. 3

  • [Modelo] Ação de imissão de posse c/c ressarcimento de danos e demolição de construção com pedido de Tutela de Urgência - NCPC

    Modelos • 21/08/2017 • Thamara Jardes

    em São Vicente/São Paulo – CEP XXXXX-071 , onde receberá as notificações e intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C RESSARCIMENTO DE DANOS E DEMOLIÇÃO... V) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente Ação de imissão de posse c/c ressarcimento de danos e demolição de construção com pedido de Tutela de Urgência, imitindo definitivamente... III) A condenação dos Réus ao ressarcimento em dobro pelas perdas e danos que os Autores suportaram em razão de sua ocupação injusta do imóvel, nos termos do art. 1259 do Código Civil IV) A demolição da

  • Modelo de Petição Inicial: Reintegração de Posse com pedido liminar c.c custeio de despesas de demolição

    Modelos • 23/03/2023 • Bruno Boscatti

    local, nos termos do art. 555 , I do CPC , caso o Réu não proceda com a demolição... Demolição a expensas da parte ré . Majoração de honorários, fixados em valor irrisório. 1... Isto posto, eventuais despesas com a demolição dos muros erguidos pelo Réu devem ficar a cargo deste, à luz da jurisprudência do E. TJGO e nos termos do art. 555 , I do Código de Processo Civil . V

Doutrina que cita Demolição

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo - Direito Administrativo dos Bens e Restrições Estatais à Propriedade

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Thiago Marrara de Matos e Luciano Ferraz

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Serviços públicos e poder de polícia

    2012 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld e Hely Lopes Meirelles

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo: Licitação e Contratos Administrativos

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara e Jacintho Arruda Câmara

    Encontrados nesta obra:

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