TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130461 1.0000.24.006165-5/001
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL - NECESSIDADE - AGENTE SEMI-IMPUTÁVEL - REDUÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 26 , PARÁRAFO ÚNICO, DO CP - RECURSO PROVIDO. 1. Em virtude de não ter sido comprovada, de maneira segura e efetiva, a finalidade mercantil do entorpecente apreendido com o recorrente, não há que se falar em condenação por tráfico de drogas. 2. Havendo provas suficientes de que o apelante possuía entorpecente destinado ao seu consumo, impõe-se a desclassificação de sua conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343 /2006. 3. Se o acusado é semi-imputável ele não é isento de pena, mas faz jus a causa geral de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do CP . 4. Recurso provido.